Como a tecnologia revoluciona o setor jurídico com as legaltechs e lawtechs

Legaltechs e Lawtechs

Produtos e serviços tecnológicos tem garantido mais agilidade, economia e organização para advogados e empresas  

A tecnologia tem sido o motor de propulsão das mais diversas áreas no mercado atualmente. Muitas empresas estão investindo em produtos digitais que têm transformado e ressignificado o trabalho feito até então. 

O setor jurídico acompanha essa evolução com uma chuva de novidades tecnológicas que tem agregado facilidade e agilidade em diferentes partes do mercado. 

Com esse propósito que surgiram as empresas estilo legaltechs e lawtechs e também produtos e serviços diversos para atender essa nova demanda. 

Saiba como funcionam as soluções dessas startups e como o Seguro Garantia Judicial já faz parte dessa transformação. 

Seguro Garantia Judicial

O que são as legaltechs e lawtechs? 

Os dois termos se referem a empresas que criam produtos e serviços voltados ao mercado jurídico. 

Normalmente são startups que, por meio da tecnologia, oferecem oportunidades de maior facilidade e simplificação de processos. 

A Associação Brasileira de Legaltechs e Lawtechs já possui mais de 100 empresas vinculadas ao setor e a tendência é que esse número só cresça com as inúmeras possibilidades a serem desenvolvidas. 

Atualmente são divididas em 13 categorias de produtos ou serviços oferecidos: Automação e gestão de documentos: armazenamento em nuvem de forma segura e protegida; 

Gestão de escritórios e departamentos jurídicos: acompanhamento de ponta-a-ponta para otimizar a gestão; 

  • Analytics e jurimetria: análise e organização de dados aplicada ao direito; 
  • Resolução de conflitos online: auxilia na mediação para agilizar acordos antes de irem à justiça; 
  • Conteúdo Jurídico, Educação e Consultoria: portais e sites que contém informações da área; 
  • Extração e monitoramento de dados públicos: consulta facilitada de informações públicas de pessoas físicas e jurídicas; 
  • Redes de Profissionais: ponto de conexão de profissionais para troca de conhecimentos e oportunidades; 
  • Compliance: garantem que escritórios e profissionais estejam de acordo com o bom cumprimento das leis do país; 
  • IA – Setor Público: tecnologias de inteligência artificial para o setor jurídico; 
  • Regtech: auxiliam em problemas de regulamentação; 
  • Taxtech: soluções para a área tributária; 
  • Civic Tech: gestão de relacionamento entre instituições e pessoas; 
  • Real Estate Tech: atuação na área imobiliária e de cartórios; 

Qual a diferença entre legaltechs e lawtechs? 

De modo geral, as lawtechs têm como objetivo oferecer soluções tecnológicas que garantam otimização de tempo a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos corporativos. Seu foco principal é explorar e identificar deficiências do meio jurídico e suas atividades diárias, proporcionando uma rotina mais eficiente. 

Já as legaltechs nasceram de uma necessidade no mercado, sendo empresas que desenvolvem produtos e serviços tecnológicos voltados para o mercado jurídico, como softwares de gestão, jurimetria e extração de dados públicos. A partir do momento em que advogados passaram a reconhecer-se empreendedores, surgiu a necessidade de analisar e exponenciar crescimento e resultados através dessas ferramentas facilitadoras do cotidiano. 

Quais as vantagens de utilizar um produto ou serviço de legaltechs e lawtechs? 

Já dá para perceber que investir em produtos e serviços de legaltechs e lawtechs garante muitas vantagens. 

Mas entre elas, podemos destacar alguns pontos: 

  • Redução de custos com a digitalização e facilitação de diversas etapas; 
  • Diminuição de erros com a automação de procedimentos que as vezes podiam passar despercebidos; 
  • Organização das tarefas para otimização de tempo e de prioridades; 
  • Atualizações automáticas e dados monitorados que possibilitam maior eficiência no trabalho; 
  • Qualidade do trabalho realizado de forma geral que auxilia também na fidelização de clientes. 

O Seguro Garantia Judicial digital como uma ferramenta ao advogado 

Apesar de não ser um produto das legaltechs e lawtechs, o Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta interessante quando falamos de interposição de recursos trabalhistas

Com ele, é possível apresentar apólices digitais para recorrer tanto em primeira instância quanto na fase de execução de um processo no lugar de depósitos recursais

Vantagens em utilizar o Seguro Garantia Judicial na interposição de recursos trabalhistas
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Além disso, atende aos prazos processuais já que a liberação é feita de forma online em no máximo dois dias, otimizando o trabalho dos escritórios. 

Com vigência de no mínimo três anos com cláusula de renovação automática, a apólice irá contemplar o período que for necessário no processo. 

E para as empresas, o benefício da economia é um grande fator já que o Seguro Garantia Judicial pode ser mais barato que outros recursos e também permite a liberação de valores já apresentados em julgamento. 

Pois, ao invés da empresa imobilizar bens ou dinheiro para garantir (caucionar) a dívida, poderá apresentar o Seguro Garantia Judicial, pagando um valor infinitamente menor do que a imobilização do seu capital naquele determinado momento. 

Em 2019, pelo Ato Conjunto, o Tribunal Superior do Trabalho permitiu a apresentação de Seguro Garantia em execuções trabalhistas e o equiparou ao dinheiro e à fiança bancária na substituição da penhora. 

Isso permite que a empresa possa reaver o montante ao seu capital com a possibilidade de investir em seu desenvolvimento. 

Outro ponto importante é sobre a segurança. As seguradoras e apólices são registradas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regulamenta esse produto. 

Por isso, a orientação do advogado se torna fundamental para recomendar a cada cliente a melhor opção. 

Podemos entender que a tecnologia traz possibilidades, inovação e muito desenvolvimento para o setor jurídico e não faltam opções com inúmeros benefícios no mercado. 

Nossa plataforma possui conteúdos e orientações sobre como utilizar as garantias da Junto. Você pode se cadastrar gratuitamente para conferir e ter acesso às últimas informações sobre o tema! 

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
10/11/2021
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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