Como a tecnologia revoluciona o setor jurídico com as legaltechs e lawtechs

Legaltechs e Lawtechs

Produtos e serviços tecnológicos tem garantido mais agilidade, economia e organização para advogados e empresas  

A tecnologia tem sido o motor de propulsão das mais diversas áreas no mercado atualmente. Muitas empresas estão investindo em produtos digitais que têm transformado e ressignificado o trabalho feito até então. 

O setor jurídico acompanha essa evolução com uma chuva de novidades tecnológicas que tem agregado facilidade e agilidade em diferentes partes do mercado. 

Com esse propósito que surgiram as empresas estilo legaltechs e lawtechs e também produtos e serviços diversos para atender essa nova demanda. 

Saiba como funcionam as soluções dessas startups e como o Seguro Garantia Judicial já faz parte dessa transformação. 

Seguro Garantia Judicial

O que são as legaltechs e lawtechs? 

Os dois termos se referem a empresas que criam produtos e serviços voltados ao mercado jurídico. 

Normalmente são startups que, por meio da tecnologia, oferecem oportunidades de maior facilidade e simplificação de processos. 

A Associação Brasileira de Legaltechs e Lawtechs já possui mais de 100 empresas vinculadas ao setor e a tendência é que esse número só cresça com as inúmeras possibilidades a serem desenvolvidas. 

Atualmente são divididas em 13 categorias de produtos ou serviços oferecidos: Automação e gestão de documentos: armazenamento em nuvem de forma segura e protegida; 

Gestão de escritórios e departamentos jurídicos: acompanhamento de ponta-a-ponta para otimizar a gestão; 

  • Analytics e jurimetria: análise e organização de dados aplicada ao direito; 
  • Resolução de conflitos online: auxilia na mediação para agilizar acordos antes de irem à justiça; 
  • Conteúdo Jurídico, Educação e Consultoria: portais e sites que contém informações da área; 
  • Extração e monitoramento de dados públicos: consulta facilitada de informações públicas de pessoas físicas e jurídicas; 
  • Redes de Profissionais: ponto de conexão de profissionais para troca de conhecimentos e oportunidades; 
  • Compliance: garantem que escritórios e profissionais estejam de acordo com o bom cumprimento das leis do país; 
  • IA – Setor Público: tecnologias de inteligência artificial para o setor jurídico; 
  • Regtech: auxiliam em problemas de regulamentação; 
  • Taxtech: soluções para a área tributária; 
  • Civic Tech: gestão de relacionamento entre instituições e pessoas; 
  • Real Estate Tech: atuação na área imobiliária e de cartórios; 

Qual a diferença entre legaltechs e lawtechs? 

De modo geral, as lawtechs têm como objetivo oferecer soluções tecnológicas que garantam otimização de tempo a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos corporativos. Seu foco principal é explorar e identificar deficiências do meio jurídico e suas atividades diárias, proporcionando uma rotina mais eficiente. 

Já as legaltechs nasceram de uma necessidade no mercado, sendo empresas que desenvolvem produtos e serviços tecnológicos voltados para o mercado jurídico, como softwares de gestão, jurimetria e extração de dados públicos. A partir do momento em que advogados passaram a reconhecer-se empreendedores, surgiu a necessidade de analisar e exponenciar crescimento e resultados através dessas ferramentas facilitadoras do cotidiano. 

Quais as vantagens de utilizar um produto ou serviço de legaltechs e lawtechs? 

Já dá para perceber que investir em produtos e serviços de legaltechs e lawtechs garante muitas vantagens. 

Mas entre elas, podemos destacar alguns pontos: 

  • Redução de custos com a digitalização e facilitação de diversas etapas; 
  • Diminuição de erros com a automação de procedimentos que as vezes podiam passar despercebidos; 
  • Organização das tarefas para otimização de tempo e de prioridades; 
  • Atualizações automáticas e dados monitorados que possibilitam maior eficiência no trabalho; 
  • Qualidade do trabalho realizado de forma geral que auxilia também na fidelização de clientes. 

O Seguro Garantia Judicial digital como uma ferramenta ao advogado 

Apesar de não ser um produto das legaltechs e lawtechs, o Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta interessante quando falamos de interposição de recursos trabalhistas

Com ele, é possível apresentar apólices digitais para recorrer tanto em primeira instância quanto na fase de execução de um processo no lugar de depósitos recursais

Vantagens em utilizar o Seguro Garantia Judicial na interposição de recursos trabalhistas
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Além disso, atende aos prazos processuais já que a liberação é feita de forma online em no máximo dois dias, otimizando o trabalho dos escritórios. 

Com vigência de no mínimo três anos com cláusula de renovação automática, a apólice irá contemplar o período que for necessário no processo. 

E para as empresas, o benefício da economia é um grande fator já que o Seguro Garantia Judicial pode ser mais barato que outros recursos e também permite a liberação de valores já apresentados em julgamento. 

Pois, ao invés da empresa imobilizar bens ou dinheiro para garantir (caucionar) a dívida, poderá apresentar o Seguro Garantia Judicial, pagando um valor infinitamente menor do que a imobilização do seu capital naquele determinado momento. 

Em 2019, pelo Ato Conjunto, o Tribunal Superior do Trabalho permitiu a apresentação de Seguro Garantia em execuções trabalhistas e o equiparou ao dinheiro e à fiança bancária na substituição da penhora. 

Isso permite que a empresa possa reaver o montante ao seu capital com a possibilidade de investir em seu desenvolvimento. 

Outro ponto importante é sobre a segurança. As seguradoras e apólices são registradas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regulamenta esse produto. 

Por isso, a orientação do advogado se torna fundamental para recomendar a cada cliente a melhor opção. 

Podemos entender que a tecnologia traz possibilidades, inovação e muito desenvolvimento para o setor jurídico e não faltam opções com inúmeros benefícios no mercado. 

Nossa plataforma possui conteúdos e orientações sobre como utilizar as garantias da Junto. Você pode se cadastrar gratuitamente para conferir e ter acesso às últimas informações sobre o tema! 

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
10/11/2021
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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