O Marco Legal das Ferrovias e o investimento privado

Entenda como funciona o Marco Legal das Ferrovias que dá autorização para as empresas construírem e explorarem a malha ferroviária do Brasil

O novo Marco Legal das Ferrovias traz destaque para essa modalidade de transporte que foi tão importante no começo da construção do Brasil. 

A legislação proposta no Senado já passou por sanção presidencial e abre possibilidades de investimento para utilização e construção de novas malhas ferroviárias pelo setor privado com a instituição do Programa de Autorizações Ferroviárias, o Pro Trilhos

Entenda as propostas da medida provisória nº 1.065/21 e como o programa funcionará para estimular a atividade ferroviária.

Guia rápido:


A exploração das ferrovias por empresas selecionadas poderá acontecer mediante outorga por autorização, ou seja, elas terão a liberação do governo para investir e utilizar do meio, mas a posse permanecerá do setor público.

Essa autorização poderá ter duração máxima de 99 anos com possibilidade de renovação caso ainda esteja em operação e seja manifestado o interesse. 

As empresas podem solicitar essa autorização diretamente aos órgãos que atendem o Ministério da Infraestrutura, apresentando documentações, suas capacidades técnicas para operar e um estudo sobre a área que irá atuar. 

A partir disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres fará a verificação de conformidade da solicitação e se existe uma convergência com uma malha ferroviária já existente. 

Quanto à execução, todo o custo do empreendimento seja na construção, reforma ou manutenção será da empresa autorizada, mediante acompanhamento, regulação e fiscalização da ANTT

Os riscos envolvidos na operação também serão integrais da empresa, sem possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro.


Além da gestão completa da malha ferroviária, uma das propostas do Marco Legal das Ferrovias é possibilitar à administradora compartilhar a infraestrutura com outros interessados. 

O acordo poderá ser feito de forma livre e comercial, sempre respeitando os tetos tarifários da ANTT e demais regras estabelecidas na legislação de forma a não levar à extinção da autorização. 

Outra oportunidade se dá na construção e operação de móveis e imóveis na linha ferroviária como forma paralela de renda, por exemplo. Essas propriedades seguirão da administradora mesmo após o encerramento da autorização, com exceção dos bens que já pertenciam à União. 

Uma necessidade destacada no texto é sobre a reserva de investimento que deverá ser destinado ao desenvolvimento tecnológico do setor e também à preservação da memória ferroviária.


Programa de Autorizações Ferroviárias – Pro Trilhos 

O Pro Trilhos (Programa de Autorizações Ferroviárias) foi criado pela medida provisória nº 1.065/21 para promover a procura de agentes privados pelo setor ferroviário. Seus objetivos são: 

  1. ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento do setor ferroviário no País; 
  2. incentivar a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no setor ferroviário; 
  3. apliar a capacidade disponível e a qualidade de transporte ferroviário de cargas, de modo a buscar o na matriz de transporte; 
  4. fomentar o investimento privado para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros; 
  5. ampliar a competição intra e intermodal, de modo a buscar a diminuição dos custos de transporte; e 
  6. buscar sinergia entre os objetivos estratégicos do setor ferroviário e o interesse do setor privado, com o intuito de diminuir os riscos e aumentar a atratividade dos projetos. 

O Ministério da Infraestrutura recebeu desde 2020 um total de 36 pedidos que gerariam mais de 11.000 km de novas ferrovias.

Desses, já autorizou seis empresas a iniciarem as construções que totalizarão mais de 3.500 km e um investimento aproximado de R$50 bilhões. 


O governo tem a expectativa de que além do incentivo para maior aproveitamento das ferrovias com a finalidade de transporte de mercadorias e pessoas, serão gerados novos postos de trabalho diretos e indiretos e também uma atualização com projetos mais modernos para a malha atual.



Até então, era permitida apenas a concessão do uso das ferrovias, processo que é acompanhado de forma mais intensa pelo Poder Público e gera algumas limitações econômicas para o atuante. 

Como já mencionado, o Marco Legal das Ferrovias permitirá a exploração da malha por meio de autorização, ou seja, não será necessária a realização de licitação para o ente privado atuar. 

Dessa forma, o governo busca oferecer maior flexibilidade que poderá aumentar os investimentos na modalidade, gerando consequentemente um ganho financeiro para a empresa. 

Mesmo sem o processo licitatório nessa autorização, o setor privado ainda poderá terceirizar serviços nas ferrovias gerando oportunidades para outros atuantes. 

É importante estar atento pois alguns contratos podem exigir a apresentação de garantias da execução, de forma a se certificar o cumprimento do combinado. 

Se quiser saber mais sobre esse e outros tipos de garantias, leia mais sobre formas de garantia e temas da infraestrutura do Brasil em nosso blog:

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
05/12/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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