Seguro Garantia para contratos privados: entenda como funciona

Seguro garantia contratual para empresas privadas

Se fechou um contrato e a empresa solicitou uma garantia, veja as vantagens de apresentar o Seguro Garantia Contratual 

Garantir a execução de contratos é uma realidade tanto em negociações com o setor público, quanto com o privado. 

As empresas privadas podem solicitar aos prestadores de serviço uma forma oficial de compromisso de que receberá tudo o que foi proposto em contrato. 

E para simplificar esse processo, o Seguro Garantia para contratos privados se dá como uma opção com benefícios tanto para quem contrata quanto para quem será resguardado pela apólice

Conheça mais sobre essa modalidade de garantia muito utilizada no setor privado.

Guia rápido:


O que é uma garantia contratual? 

A garantia contratual é solicitada por meio de uma cláusula no contrato para representar o compromisso de que a empresa contratada irá realizar uma boa execução do serviço ou entrega do produto, consagrando a reparação financeira dos danos caso isso não ocorra. 

Dessa forma, a contratante possui mais segurança no processo de que o contratado possui as condições necessárias para cumprir a obrigação e que ela não terá prejuízos financeiros se houver algum problema.


Como funciona o Seguro Garantia para contratos privados? 

O Seguro Garantia Contratual ou Performance Bond, é uma modalidade que tem por objetivo assegurar obrigações de um contrato. 

A regulamentação é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e atualmente é regida pela Circular 477 de 2013. 

Em caso de sinistro, ou seja, descumprimento do contrato, a seguradora que emitiu a garantia repara financeiramente a parte lesada de acordo com os termos estabelecidos na apólice. 

Infográfico mostra os principais pontos do Seguro Garantia para contratos


Quem contrata o Seguro Garantia para contratos privados? 

É importante saber o papel de cada parte na contratação do Seguro Garantia: 

  • Tomador: empresa que irá executar o combinado e fará a contratação da Performance Bond; 
  • Segurado: empresa privada que contratou a obra, prestação de serviço, fornecimento de bens, equipamentos ou o que for determinado. É ela que receberá a indenização em caso de quebra do contrato; 
  • Seguradora: é quem faz o intermédio entre as partes emitindo a apólice do Seguro Garantia de Contrato certificando o cumprimento do combinado.


Diferentemente de outras modalidades de seguro, a garantia contratual não é destinada a quem contrata a apólice, por isso não há coberturas adicionais. 

Seu intuito é proteger quem está solicitando aquela demanda e, por isso, o contrato muitas vezes já é elaborado com uma cláusula indicando a necessidade de uma garantia de execução.


Quanto tempo dura o Seguro Garantia Contratual? 

A vigência da apólice será a mesma da previsão de duração do contrato firmado, podendo ser prorrogada caso haja uma extensão do prazo estabelecido.


Que empresas podem utilizar o Seguro Garantia Contratual? 

Empresas de todos os portes e segmentos poderão contratar um Seguro Garantia Contratual. Ao simular, é necessário fornecer ao seu corretor ou seguradora uma cópia do contrato para análise interna e levantamento do preço. 

O valor a ser pago pela apólice, na maior parte dos casos, é menor do que de outras formas de garantia como a carta fiança, por exemplo. 

A cotação é resultado da combinação de três fatores: 

  • O valor da garantia (é uma porcentagem do valor do contrato); 
  • A vigência da garantia (período de validade da apólice); 
  • A taxa da empresa (de acordo com a política de crédito da seguradora).


Como o Seguro Garantia pode ajudar a sua empresa? 

O Seguro Garantia possui também vantagens para a empresa que precisa apresentar uma garantia ao fechar um contrato. 

Como não é realizada por instituição financeira, o Seguro Garantia para contratos não vai comprometer o limite de crédito, além de ter valores mais acessíveis sem comprometer o fluxo de caixa. 

E também é um produto totalmente digital e prático, podendo receber a cotação em minutos e apoio completo de especialistas quando precisar. 

Se foi solicitada uma garantia ao fechar um contrato com uma empresa privada, você já sabe qual escolher. Porque Junto fica mais fácil! 

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
08/11/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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