Pregão talvez seja a primeira palavra que as pessoas relacionam quando pensam sobre licitação.
Essa modalidade é muito utilizada nos processos de compras do governo e chegou até ter uma legislação própria com a lei 10.520/02, sendo incorporada em 2021 pela Nova Lei de Licitações.
Para participar dessa forma de concorrência pública, é importante estar ligado no seu funcionamento, e detalhes específicos que vão ajudar o licitante a vender mais!
Confira!
Ele é uma das opções de modalidades em um processo de licitação de compra de produtos ou serviços básicos e essenciais.
Nela, o órgão público que lançou o edital realiza uma espécie de leilão utilizando como critério de avaliação das propostas na escolha pelo menor preço.
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
As empresas que forem previamente escolhidas a participar da disputa vão oferecendo novas ofertas até que seja definida aquela que tiver o menor valor oferecendo tudo o que é necessário no edital.
Na primeira etapa são definidos todos os detalhes de como será aquela licitação: objeto da compra, prazos, exigências, orçamento e outros detalhes contratuais.
Além disso, é escolhido um pregoeiro que comandará a disputa e a equipe envolvida. Em seguida é publicado o edital.
A próxima fase já é relacionada externamente. Os participantes comparecem presencialmente ou online e fazem a apresentação de suas propostas.
A equipe da licitação, então, seleciona as propostas que tiveram menor valor e seguirão para a etapa de lances. As empresas elaboram suas novas ofertas e o pregoeiro decide pela mais barata que atende a necessidade.
Por último, é feita uma habilitação do escolhido para garantir que ele possui todos os requisitos definidos no edital e, caso seja, é batido o martelo declarando-o vencedor na adjudicação.
Inicialmente, o pregão era realizado apenas presencialmente com a divulgação do edital em local de fácil visualização no órgão público com a necessidade de compra e o agendamento para o dia da apresentação das propostas.
Os licitantes interessados comparecem com a documentação no local divulgado e o pregoeiro seguia o procedimento de fases da modalidade.
A lei 10.520/02 apresentou a possibilidade de realização do pregão de forma totalmente online, do edital à escolha, em ambiente digital seguro vinculado à administração.
Esse caminho facilitou ainda mais o processo de licitação, gerando maior economia de valores e de tempo para o setor público, além de deixar mais prática a participação das empresas.
O pregão é destinado para aquelas compras de produtos e serviços necessários para o funcionamento do órgão em questão, por exemplo:
Por outro lado, o pregão não pode ser utilizado em alguns casos específicos, de acordo com o parágrafo único no artigo 29 da lei 14.133/21:
O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
O primeiro passo para participar de uma licitação é fazer o cadastro como fornecedor público no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Em seguida, é preciso levantar todos os documentos para habilitação da empresa num pregão, que são os mesmos de outras modalidades.
É necessário apresentar o contrato social da empresa, procuração da pessoa responsável por representar a participação na licitação e seus documentos, além dos documentos dos sócios.
É preciso levantar o cadastro de pessoa física e jurídica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS/ISS com atestado de negativa de débitos tributários.
Além disso, é exigida a comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal e também a certidão de dívida ativa da união da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Por último, o licitante deve apresentar que está em conformidade com a contribuição trabalhista pelo FGTS e de seguridade social pelo INSS com a certidão de débitos de ambos.
Para comprovar que tem capacidade de atender ao governo, a empresa deve fornecer um atestado técnico e técnico-operacional, que demonstrem claramente suas características e aplicações.
Também é preciso apresentar o registro na entidade profissional relativa e na instituição regulamentadora.
Para ajudar a demonstrar que a empresa conseguirá cumprir o proposto, o governo exige apresentação do balanço patrimonial e contábil do último período de exercício, além de apresentação de capital social de pelo menos 10% do contrato.
Como complemento, é necessário apresentar a certidão negativa de falência.
Uma validação financeira que pode ser exigida também, mas não é obrigatória, é a garantia. Ela dá segurança ao órgão de que não terá prejuízos com a escolha do fornecedor e com o que busca na compra.
O pregão é a única modalidade que, por lei, não solicita a apresentação de uma forma de garantia da proposta apresentada, mas pode pedir que a empresa garanta a execução do contrato.
Essa garantia, de acordo com a Nova Lei de Licitações, pode ser em dinheiro, títulos de dívida pública, carta fiança ou Seguro Garantia.
Essa última opção oferece uma vantagem às empresas por não comprometer os limites bancários e nem imobilizar o fluxo de caixa. Além de normalmente ser mais econômica e com liberação mais rápida se comparada com a carta fiança.
Como toda forma de licitação, os editais do pregão são divulgados de forma pública, podendo ser consultados online por qualquer pessoa.
É possível encontrar os processos que sua empresa pode participar de várias formas:
Nesses sites, é possível ver todos os detalhes das licitações abertas e alguns possuem um sistema próprio de realização do pregão eletrônico.
Conhecer a fundo o processo de licitação auxilia a empresa a seguir todos os passos para ter ainda mais chances de sair vitoriosa e vender seus produtos ou serviços para o governo.
O pregão é muito utilizado e deve estar sempre no radar dos participantes.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.