Nova Lei de Licitações: saiba tudo sobre a Lei 14.133/21

Descubra tudo sobre a Lei 14.133, a nova legislação que regulamenta as licitações

Confira os pontos mais importantes da Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações que entrou em vigor em abril de 2021 

A Lei nº 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021, com o intuito de substituir a antiga Lei 8.666/93 

A nova lei traz mudanças relevantes tanto para as empresas que participam das licitações, que passam a contar com mais transparência, agilidade e menos burocracia no processo licitatório, como também para os órgãos que abriram a licitação, que passam a ter mais segurança no fiel cumprimento das obrigações contratadas.  

Neste artigo iremos abordar de forma simples e bastante didática sobre as principais mudanças na Lei 14.133/21. 

Neste artigo você verá: 


O que diz a Lei 14.133/21? 

A Lei 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Ela trouxe mais clareza e melhor entendimento de questões que a lei anterior deixava subentendidas.  

Além disso, a nova lei definiu de forma mais objetiva os pontos relacionados à contratação, planejamento e gerenciamento do processo licitatório.  

Separamos abaixo os principais pontos da Lei 14.133/21 em relação à Lei 8.666/93 e os impactos causado por essas mudanças. 


Por que a Lei 14.133/21 foi criada? 

A Lei 14.133/2021 foi criada para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. A nova lei de licitações traz mais clareza e transparência, com o objetivo de simplificar os processos de compra e prestação de serviço público.  

Leia também

Da lei 8666/93 para a lei 14.133/21: saiba o que mudou na Lei de Licitação!


Quais são as 5 modalidades de licitação na nova lei? 

As 5 modalidades de licitação apresentadas pela Lei 14.133/21 são: 


Com esta nova lei, as modalidades Tomada de Preços, Convite e RDC, deixaram de existir.  

Por outro lado, a modalidade Diálogo Competitivo foi criada, podendo ser utilizada quando é necessária uma solução tecnológica, por exemplo, sendo possível escolher a empresa que possui a melhor qualificação baseada em outros fatores além do preço. 

Entenda mais sobre a modalidade Diálogo Competitivo


Conheça as fases da licitação

Quais são as fases da licitação? A Lei nº 14.133/21 trouxe uma pequena reformulação nas fases da licitação. Confira a seguir: Preparatória -> Divulgação do edital -> Apresentação das propostas e lances - > Julgamento -> Habilitação -> Recursal -> Homologação Caso haja justificativa, a Habilitação pode vir antes do Julgamento


Quais são os critérios de julgamento da nova lei de licitação? 

Os critérios de julgamento da nova lei de licitação são: menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior lance (para leilões), maior retorno econômico. 

A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças nos critérios de julgamentos da licitação. O Maior desconto, por exemplo apesar de já ser levado em conta no decreto que regulamentava o pregão eletrônico, está agora expressamente descrito na Lei 14.133/21. 

A Melhor técnica ou conteúdo artístico, por exemplo surge para se tornar critério de julgamento da modalidade Concurso. O Maior lance passa a ser exclusivo da modalidade Leilão.  

Já o Maior retorno econômico servirá como critério de julgamento em casos em que o fornecedor consegue gerar benefícios, reduzindo despesas e receberá um percentual sobre este retorno econômico, por exemplo: conseguir gerar uma maior economia de energia.  


Qual o valor atual para dispensa de licitação?

O valor atual para dispensa de licitação, de acordo com a Nova Lei de Licitações, é fixo para que haja a dispensa por baixo valor.  

  • Até 100 mil reais: para obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.  
  • Até 50 mil reais: para outros serviços e compras.



É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública? 

Caso ocorra uma emergência ou calamidade pública, como foi o caso da pandemia de em 2020, por exemplo, há a possibilidade da dispensa de licitação.  

Nestes casos, a Lei 14.133/21 aponta algumas condições: 

  • De acordo com o art. 75, VIII, o prazo máximo do contrato será de 1 ano; 
  • Não é permitida a contratação de empresa que já foi contratada utilizando este mesmo dispositivo; 
  • No caso de ser necessário manter o funcionamento de algum serviço público de forma emergencial (neste caso, haverá uma apuração do motivo pelo qual a licitação não foi feita com antecedência).   


Quais são os casos de inexigibilidade de licitação? 

A Nova Lei de Licitações aponta a inexigibilidade de licitação se o fornecedor exclusivo (estando vedada a preferência de marcas); se forem necessários serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com prestador de notória especialização (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

Em caso de contratação de artista consagrado, credenciamento e aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 


É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada? 

A Lei 14.133/21 traz algumas hipóteses que se encaixam no caso de dispensa de licitação fracassada e deserta, como por exemplo, se a licitação for deserta (ninguém compareceu para concorrer), com risco de prejuízo caso seja refeita, pode ser dispensada devendo manter as mesmas condições da licitação anterior.  

Se a licitação for fracassada em razão do valor proposto pelos concorrentes acima do que é praticado no mercado (art.24, VII) ou em virtude da validade das propostas, também pode haver dispensa. 

Para fazer a dispensa nessas situações, a licitação deverá ter ocorrido em um prazo de até um ano e deve manter as mesmas condições previstas no edital.  


Qual a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis? 

A Lei 14.133/21 aponta que a modalidade no caso de alienação de bens, quando for necessária a licitação, deverá ser exclusivamente leilão, tanto para bens móveis como para bens imóveis. 


Quando entra em vigor a nova lei de licitações? 

A Lei 14.133/21 entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021. Até o dia 1° de abril de 2023 a nova lei de licitações irá conviver com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011. 

Durante este período, a nova lei confere ao administrador a faculdade de decidir qual legislação aplicará a cada processo de contratação, devendo constar no edital ou no processo de contratação direta. 

Após o período de 2 anos da publicação da nova lei de licitações, somente ela estará em vigência.   


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
25/09/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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