Durante o processo de licitação, o órgão público pode promover a diligência para que os participantes detalhem informações e documentos apresentados.
As licitações exigem dos participantes documentos que demonstrem capacidades técnicas, financeiras, jurídicas e tributárias adequadas para cumprir um contrato com órgão público.
Entenda o que é a diligência, quando ela pode ser promovida, quem pode realizá-la e outros detalhes nesta publicação!
Guia rápido:
Diligência nas licitações são um ato administrativo que o órgão público utiliza para solicitar o detalhamento de informações sobre os licitantes, sejam as condições para execução, habilitações ou qualquer outra informação pertinente para o processo licitatório.
Um exemplo de como a diligência pode ocorrer em uma licitação seria a solicitação de que informações sobre uma habilitação técnica apresentadas por um participante sejam mais detalhadas.
Nesse caso, a apresentação de uma nota fiscal ou contrato de prestação de serviços pode ser solicitada a um participante para que as particularidades sobre um serviço, que foi apresentado como habilitação técnica, sejam melhor explicadas.
Já a diligência in loco, pode ser realizada pela administração pública para que seja feita uma análise e medição de um terreno onde será construído um prédio, sendo obrigatória desde o edital do processo.
Os responsáveis por realizar a diligência em licitação são os pregoeiros ou funcionários da administração que publicou o edital.
Na Nova Lei de Licitações, ela pode ser realizada em qualquer fase pelo órgão público em algumas situações:
Como vimos, a entidade é a única que pode realizar a diligência e solicitar novos documentos aos participantes.
De forma voluntária, após fazer a entrega dos arquivos no período indicado no edital, não é possível alterá-los ou submeter novos no certame.
Entretanto, o Tribunal de Contas da União entendeu, no Acórdão TCU nº 1.795/2015-Plenário, que o governo não pode inabilitar um licitante somente pela ausência de informações que podem ser fornecidas por meio da diligência.
Esta deve ser realizada toda vez em que houver qualquer dúvida, falta de informações, documentos e comprovações que possibilitem todas as empresas habilitadas a concorrerem de forma transparente e justa na licitação.
Apesar de o participante não poder realizar de forma ativa essa ação, pode comunicar à comissão responsável pelo edital para que seja feita uma avaliação de abertura de diligência.
É possível perceber, então, que este ato é importante para os dois agentes da licitação.
O processo é necessariamente formal para que atinja seus princípios e que garanta uma boa utilização de verbas públicas no funcionamento de suas entidades.
Por isso, a fiscalização constante e atenta para evitar irregularidades é uma tarefa obrigatória dos responsáveis por lançar o edital e a diligência entra como uma leve flexibilização que fornece maior certeza de sucesso na escolha.
Para as empresas que participam, a diligência é uma alternativa para reforçar seu preparo e disponibilidade para oferecer seus produtos ou serviços à Administração.
Além também de fornecer uma possibilidade de sobrevida à sua proposta antes de ser eliminada do certame por falta de alguma informação.
Por outro lado, a diligência não deve substituir uma leitura atenta ao edital publicado pelas empresas e a conferência das documentações exigidas para participar.
Algumas não são obrigatórias pela lei, mas podem ser solicitadas pela entidade contratante como as garantias de proposta e de execução.
Se elas constarem no edital, devem ser fornecidas no momento de apresentação junto aos demais documentos.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.