O que é Licitação: entenda tudo sobre como funciona

Entenda tudo sobre o que é licitação

Entenda nesta publicação o que é uma licitação, os princípios, modalidades e leis que regem o processo.

Uma licitação é publicada quando a administração pública necessita contratar um serviço ou comprar insumos. Dessa forma, o governo torna público o processo e possibilita maior transparência, pois qualquer empresa que se interesse pode participar de forma democrática.

Se você busca entender melhor o que é, como funciona e como participar de uma licitação, este artigo é essencial e vai te explicar tudo o que você precisa saber.

Compilamos os principais pontos exigidos pela Administração Pública e separamos muitas dicas para ficar atento a todos os detalhes necessários. Confira!

Guia rápido:


O que é uma licitação?

A licitação é um procedimento adotado pela administração pública para contratar obras e serviços, ou para compras, alienações e locações. Ela existe, pois o governo visa assegurar igualdade e competitividade a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

A Lei 14.133/21, estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público a depender da modalidade (concorrência, pregão, concurso, diálogo competitivo e leilão) e tipo (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou de maior lança/oferta) estabelecidos pela administração.

O processo deve respeitar os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.


Por que é necessário licitar?

Além de ser uma imposição legal instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, como vimos acima, a licitação existe não porque Administração Pública participa de um contrato, mas porque o Estado assume obrigações perante a sociedade.

O procedimento existe para que seja escolhida a melhor proposta que será remunerada com o dinheiro público.

Além disso, a licitação decorre da necessidade da atuação de particulares para a satisfação das necessidades estatais, seja porque a administração não possui conhecimento, recursos ou materiais para a execução de determinados serviços ou para a fabricação de bens que necessite.


Quais são os princípios da licitação?

Os princípios da licitação, são aqueles previstos no art. 3º, caput, da Lei de Licitações. Vejamos:

  • Princípio da isonomia ou igualdade: este princípio visa o tratamento isonômico aos participantes da licitação, em respeito ao princípio da impessoalidade. Além disso, o tratamento isonômico converge com o princípio da competitividade, pois não impõe restrição entre os participantes com relação a porte, desde que compatível com o objeto da licitação, ou sede dos licitantes – mesmo porque tais restrições acarretariam na redução da quantidade de participantes, com consequente diminuição de competição.


  • Princípio da seleção da proposta mais vantajosa: se trata do custo-benefício da contratação, ou seja, a proposta com melhores condições, pelo menor custo.


  • Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: expressa nada mais que a legalidade do procedimento licitatório, uma vez que o edital ou a carta convite faz lei entre as partes. Desta forma, após finalizado o processo, a empresa vencedora e administração deverão respeitar tal instrumento, a fim de não incorrer na ilegalidade do certame. Isso decorre da natureza vinculativa do instrumento convocatório prevista no caput do art. 41 (Lei 8666/93 , de acordo com o qual “a administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.


  • Princípio do procedimento formal: replicado no art. 4º da Lei 8666/93, visa garantir que os procedimentos adotados pela administração pública sejam formais, a fim de observar fielmente as normas contidas na legislação. A função deste princípio é restringir o poder estatal e dificultar a adição de atos arbitrários.


  • Princípio do julgamento objetivo: objetiva garantir que o julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes seja pautado em critérios objetivos previstos na legislação, impedindo que a licitação seja decidida sob a influência do subjetivismo da análise pessoal dos membros da comissão julgadora. Tais critérios estão elencados no art. 45 da Lei de Licitações.


Por fim, é possível encontrar na doutrina a figura do princípio correlato da competitividade, que, apesar de não estar previsto em lei, é da essência da licitação.

Isto porque, para a obtenção da proposta mais vantajosa, é imprescindível que haja o caráter competitivo entre os participantes do certame.

Assim, qualquer ato por parte da administração, seja de exigência ou restrição que lhe tire o caráter competitivo, não deverá ser admitido.


Quais são as modalidades de licitações existentes?

No Brasil existem atualmente cinco modalidades de licitação descritas nas leis de licitação 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/21. São elas: concorrência, diálogo competitivo, concurso, leilão e pregão.


Concorrência

Qualquer licitante interessado no fornecimento de qualquer tipo de produto, realização de obras ou serviços pode participar dessa modalidade de licitação. Por esse motivo, a fase de habilitação é mais rígida, exigindo maior formalismo e publicidade.

Os limites aplicáveis a esta modalidade são: obras e serviços de engenharia com valor superior a R$ 3,3 milhões; compras e demais serviços comuns com valores superiores a R$ 1,4 milhões.

O prazo para apresentar uma garantia deverá ser, no mínimo, 45 dias, quando a licitação for do tipo técnica ou do tipo técnica e preço, ou o contrato contemplar o regime de empreitada integral. Nos demais casos este prazo é de, no mínimo, 30 dias.

Na fase de habilitação são exigidos os seguintes documentos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira (sendo um deles a garantia da proposta), regularidade fiscal, entre outros.


Diálogo Competitivo

O Diálogo Competitivo foi introduzido nos processos licitatórios brasileiros pela lei 14.133/21 com o intuito de atender demandas levantadas pela administração pública. O texto da lei define como:

“[…]diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.”

Entenda mais sobre essa nova modalidade de licitação:

Diálogo Competitivo: Entenda a nova modalidade das Licitações


Concurso

Essa modalidade tem o objetivo de incentivar atividades relacionadas à arte, ciência ou tecnologia. Para isso, são selecionados trabalhos artísticos, científicos ou técnicos, sendo que o vencedor recebe como contraprestação uma remuneração ou prêmio.

O prazo para apresentação da proposta é de, no mínimo, 45 dias.


Leilão

Essa modalidade é utilizada para a venda de bens imóveis que pertencem à Administração em decorrência de decisão judicial, bens móveis inservíveis para a Administração Pública e/ou produtos penhorados ou apreendidos judicialmente pelo poder público. O vencedor é aquele que der o maior lance.

O prazo de intervalo mínimo para esta modalidade é de 15 dias corridos entre a publicação do edital e a realização do leilão.


Pregão

O Pregão é a modalidade própria para contratação de bens e serviços comuns, ou seja, que podem ser facilmente encontrados no mercado, independentemente do valor.

Visa desburocratizar o processo licitatório, não tendo limites de valor determinados. Pode ser realizado na via eletrônica ou na via presencial.

Os documentos exigidos dos licitantes na fase de habilitação são definidos pelo art. 27 da Lei 8.666/93, sendo eles: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidades fiscal e trabalhista e cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

O prazo para apresentação das propostas, neste caso, será a partir de oito dias úteis contados da data de publicação do aviso.


Modalidades de licitação descontinuadas

Com a chegada da lei 14.133/21, que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2023, as modalidades de licitação Convite e Tomada de Preço deixaram de ser aplicáveis nos processos licitatórios.

Elas funcionavam da seguinte forma:


Convite

Nela, o edital era substituído pela carta-convite e a licitação acontece entre, no mínimo, três interessados, que sejam do ramo do objeto licitado.

Ou seja, os interessados eram convidados a participar da licitação. Porém, desde que atendidos os requisitos exigidos, é possível a participação de licitantes não convidados.

O órgão licitante deve fixar uma cópia do instrumento convocatório em local público para que os demais interessados cadastrados (da categoria do objeto licitado) pudessem participar.

Os limites aplicáveis a esta modalidade eram de:

  • Obras e serviços de engenharia até R$ 330 mil;
  • Outras compras e serviços até R$ 176 mil.


De acordo com a legislação aplicável, parte dos documentos de habilitação para esta modalidade podem ser dispensados, sendo que os documentos necessários estarão discriminados na carta convite.

O prazo para apresentar uma garantia, neste caso, é de, no mínimo, 5 dias úteis.


Tomada de preço

Para participar da tomada de preço, os participantes deviam estar cadastrados (habilitação prévia) e apresentar os documentos exigidos para avaliação e emissão de certificado ao órgão público.

Nesta modalidade, os limites eram de:

  • Obras e serviços de engenharia até R$ 3,3 milhões;
  • Compras e demais serviços até R$ 1,43 milhões.


Por fim, para esta modalidade, o prazo para apresentação da proposta deveria ser de, no mínimo, 30 dias, quando as licitações forem do tipo técnica e preço ou melhor técnica e, nos demais casos, 15 dias a partir da divulgação do aviso.


Quais são as fases de uma licitação?

Ela consiste em duas fases macro: a interna e a externa.

Na fase interna, são verificados os pressupostos para a abertura da licitação, tal como se haverá pluralidade de participantes em razão do objeto a ser licitado, se existe tempo hábil para o procedimento e se há interessados em participar do certame.

Esta fase é essencial para se evitar desperdícios de recursos públicos e tempo com contratos inviáveis.

Posteriormente a isso, são delimitados os requisitos para habilitação, a modalidade e tipo da licitação e a elaboração do respectivo edital.

A publicação do edital representa o início da fase externa da licitação, que ocorrerá nas seguintes etapas: habilitação, julgamento da proposta, homologação e adjudicação.

A fase de habilitação é o momento em se que se avalia a capacitação dos candidatos que pretendam participar do certame através da apresentação de documentos para demonstrar essa qualificação econômico-financeira.

Dentre eles, pode estar a apresentação de um Seguro Garantia Licitante. E vale lembrar que as empresas que não conseguirem demonstrar todas as qualificações, serão inabilitadas.

A fase de julgamento reúne a abertura dos envelopes contendo as propostas dos participantes habilitados e análise delas. Nesta etapa, as propostas que estiverem em desacordo com o edital, serão desclassificadas.

Por fim, ocorre o julgamento em conformidade com o edital, isto é, de acordo com o tipo da licitação (se menor preço, pelo preço; se melhor técnica, pela técnica; se maior lance ou oferta, pelos valores ofertados).

Após o julgamento o processo é remetido à autoridade competente para que o procedimento seja homologado e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor, nos termos do art. 43 da lei 8.666/93.



Dicas importantes para quem deseja participar de licitações

As empresas que têm interesse em fornecer produtos e/ou serviços para o governo devem considerar vários aspectos para conhecer bem o cenário, no objetivo de participar somente daquelas disputas com condições reais de ganhar, de cumprir o que está na proposta e no contrato, para assim aumentar suas chances de lucrar.


Regularize sua empresa

Caso sua empresa não possua regularidade fiscal, ela não poderá participar de licitações públicas. Por isso, uma das obrigações das empresas participantes diz respeito a documentação atualizada, pois do contrário restará impedida de concorrer nos processos licitatórios.

As certidões de capacidade econômica e técnica de pequenas, médias e grandes empresas também são itens essenciais para participar em licitações.


Estude o edital

Além de adquirir conhecimento sobre as leis que regem as licitações, é fundamental saber tudo a respeito do processo que você irá participar.

Comumente vemos empresas participando de processos licitatórios sem conhecimento prévio de todo o corpo do edital.

Como o edital traz todas as exigências para as empresas interessadas participarem da licitação e o que será exigido da vencedora para a futura contratação, é essencial conhecer o documento a fundo para garantir o sucesso de uma proposta.

Um dos documentos exigidos que pode ser solicitado para empresas que participam de licitações é uma garantia, que pode ser apresentada através de uma apólice de seguro, pois além de apresentar um ótimo custo-benefício para empresa, é uma segurança para o Governo.


Participe de várias licitações

Participar de muitas licitações, sempre que possível, é uma maneira de adquirir experiência para ganhar o melhor certame para sua empresa.

Por isso, é importante participar de licitações mesmo quando não há chances reais de vencê-las. Isso porque há muitos casos em que uma empresa pode ter sua proposta desclassificada, dando oportunidade para o licitante que acreditava que ficaria em segundo lugar.


Conheça bem a sua empresa e a concorrência

Outro dado que deve ser levado em conta ao participar de licitações é conhecer muito bem qual é a capacidade e condições da sua empresa. Não adianta participar de um processo licitatório no qual a empresa não poderá cumprir todas as exigências.

Verifique também quais órgãos adquirem seus produtos ou serviços, as empresas concorrentes e os valores que elas praticam.


Conheça a legislação

Antes de pensar em acessar portais de licitação e começar a preparar a documentação, é importante saber sobre as leis que dão orientações sobre os processos de compras públicas.

Por exemplo, a maioria dos empreendedores não sabe que a Lei das Licitações assegura benefícios exclusivos para os pequenos negócios. Por isso, é importante entender algumas das leis aplicáveis, a fim de que se conheça seus direitos e obrigações:

Lei 8.666/93, antiga lei que se aplicava a todos os editais lançados pelo Governo;

Lei 10.520/02, a Lei dos Pregões (presencial e online), que define as normas para compra de bens e serviços comuns em sessões públicas.

Lei 14.133/21, lei que se aplica a todos os editais lançados pelo Governo desde 01/04/23;

No caso das micro e pequenas empresas, há ainda a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei 123/06), que definem condições especiais para esses negócios.


Fique atento aos preços (proposta)

Na hora de elaborar a proposta, o licitante deve usar o edital como guia. Deve-se conferir as quantidades, prazos e local de entrega ou da prestação do serviço.

Isso ajudará a garantir que, caso a empresa vença a licitação, a proposta trará lucro.

Por isso, as propostas devem ser feitas com atenção, pois ao vencer, a empresa terá que cumpri-la, e não há vantagem em fazer uma proposta que causará prejuízo. Então, não estabeleça um valor mínimo que você não conseguirá praticar.

Verifique os preços médios do mercado, analise seus custos, condições e formule uma proposta com cuidado para que ela gere vantagens para sua empresa.


Avalie o histórico de pagamentos do governo

Examine o histórico de pagamentos do governo e avalie sua capacidade. Analise se as condições de pagamento das licitações anteriores foram cumpridas pelo órgão para a qual você deseja vender um produto.

Se a Administração Pública não puder cumprir o compromisso e o pagamento for adiado para o próximo ano, sua empresa tem condições financeiras para aguardar?


Considere as condições e a capacidade da sua empresa

Há procura pelo produto ou serviço que você oferece nas esferas municipal, estadual e federal? Quais são órgãos públicos compram mais? E os melhores pagadores? Em que período do ano há mais licitações?

Além disso, estar ciente de como está a saúde financeira ajuda no momento de formular uma proposta vencedora que cumpra o que for acordado.

Empresas que não cumprem as regras da proposta e do contrato podem sofrer sanções, como: advertências, declarações de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além de suspensões e multas.

Agora que você já sabe como começar a se preparar para participar de licitações, acesse nosso ebook com um checklist para você se preparar.


Onde encontrar editais de licitações públicas do Governo Federal?

Existem diversos sites gratuitos e pagos para o acompanhamento de licitações que estão abertas, em andamento ou encerradas. Um deles é o Compras Net, o Portal de Compras do Governo Federal. O cadastro pode ser feito online e gratuitamente.


Onde encontrar editais de licitações públicas estaduais, municipais e de outros órgãos da Administração Pública

Conheça alguns portais:


Nos sites, as licitações públicas aparecem organizadas por região de atendimento ou linha de fornecimento.


Documentos necessários para participar de uma licitação

Para participar de uma licitação, as empresas devem apresentar alguns documentos. Isso é necessário para que a sua participação se torne mais efetiva e para que se evite uma desclassificação no decorrer do processo.

O primeiro passo para quem deseja fornecer bens, prestar serviços ou executar obras para a Administração Pública é providenciar os documentos necessários para participar da licitação.

Primeiramente, o interessado deve se cadastrar nos órgãos públicos de cadastros de fornecedores do Governo.

Para realizar esse cadastro, a empresa precisa apresentar documentos que têm a finalidade de comprovar que ela tem habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal para participar da licitação.

Quem deseja fornecer produtos ou serviços para a Administração Pública deve primeiramente se cadastrar como fornecedor da Administração Pública no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

O cadastro tem a validade de um ano e deve ser recadastrado todo ano e atualizado mês a mês. Por isso, selecionamos alguns dos documentos necessários para participar de uma licitação.


1. Habilitação Jurídica

É comprovada através do contrato social atual e das alterações contratuais registradas em órgão competente.


2. Qualificação econômico-financeira

Sua comprovação é feita com a apresentação do Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis do último exercício social da empresa (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), certidão negativa de falência ou de execução patrimonial.

O patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo também pode ser exigido.


3. Qualificação Técnica

É comprovada por meio de declarações e/ou atestados que funcionam como confirmação da aptidão técnica da empresa para o desempenho da atividade. Os documentos que devem ser apresentados são:

  • Balanço Patrimonial com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
  • Garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação;
  • Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
  • Declaração de que a empresa atende ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, não pratica o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos”.


4. Regularidade Fiscal

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Débito;
  • Inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.


Apresentação de Garantia nas Licitações

A apresentação de uma garantia pode ser exigida em todas as modalidades de licitação, exceto na modalidade pregão.

Ela pode ser exigida para comprovar a qualificação técnica da empresa. No mercado, existem opções como o Seguro Garantia, a Fiança Bancária e a Caução em Dinheiro, por exemplo.

Mas, devemos falar que o Seguro Garantia vem sendo gradativamente reconhecido e utilizado e isso se deve ao fato das empresas estarem, cada vez mais, conhecendo suas aplicações, vantagens e reconhecendo que é uma solução eficaz em garantia.


O que é melhor? Fiança bancária, caução ou Seguro Garantia?

Abaixo, a gente te apresenta um pouquinho mais sobre cada uma e te mostra o porquê de escolher um Seguro Garantia.

comparativo seguro garantia e fiança


Fiança Bancária

A Fiança Bancária é um contrato de fiança no qual um banco ou uma instituição financeira passam são os fiadores em um contrato e garantem que o documento firmado entre credor e devedor seja cumprido.

O prazo para a emissão da Carta Fiança geralmente é de 10 a 15 dias, com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em caso de execução pelo credor ou cobrança.

Nessa modalidade de garantia, a instituição bancária ou financeira cobra altas taxas de juros que são calculadas sobre o valor e o prazo da carta fiança. Geralmente, as taxas anuais da Fiança Bancária ultrapassam os 5%.

Ao optar pela Fiança Bancária, a empresa tem parte do limite de crédito junto aos bancos comprometido.

Outra desvantagem dessa garantia é que ela obedece a um modelo padrão, ou seja, suas cláusulas não podem ser negociadas. Já seu prazo de cobertura é, geralmente, de um ano, não podendo ser prorrogado.


Caução em Dinheiro

Ao optar pela caução em dinheiro, a empresa tem que despender do valor total da garantia, ficando com seus recursos imobilizados.

De acordo com o inciso IV do art. 1° do Decreto-Lei 1.737/1979, pode ser exigido da empresa que ela faça o pagamento através de um depósito em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) específica para esse fim.

Há relatos de empresas que enfrentaram alguns entraves para fazer o depósito, principalmente quando não possuem conta na Caixa Econômica Federal.


Seguro Garantia

A contratação do Seguro Garantia traz diversos benefícios, tanto ao ser utilizado em processos licitatórios como para garantir a execução de contratos. Vamos te explicar um pouco mais sobre essa modalidade.


O que é um Seguro Garantia?

O objetivo básico do Seguro Garantia é assegurar o cumprimento de editais e contratos. Estes podem ser dos mais variados tipos: construção, fabricação de bens, serviços e etc.

A regulamentação do Seguro Garantia fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Atualmente, a Circular 477, de setembro de 2013, é a principal normativa que rege as regras do Seguro Garantia.



O que devo saber antes de contratar?

Vale ressaltar uma atenção para as condições de pagamento e a cobertura do seu seguro.  É super importante que sejam verificados todas as cláusulas e os serviços que estarão incluídos no contrato.

O contrato é apresentado antes da finalização da contratação. Nele, você verifica quais as condições da contratação, o valor do prêmio, o valor de indenização, etc.

Caso tenha dúvidas, antes de contratar seu seguro, você deverá entrar em contato com a corretora para saná-las.


Quem pode contratar?

O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.


E como funciona o Seguro Garantia na hora de participar de uma licitação?

Vamos explicar o Seguro Garantia Licitante usando o seguinte exemplo: um edital de licitação para a construção de uma creche é publicado.

Ao ler os requisitos para participar da licitação, um deles é a apresentação de uma garantia – que se limita em 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, conforme previsto no artigo 31, inciso III, da Lei 8.666/93.

O objetivo é que o vencedor da licitação mantenha as condições da proposta e assine o contrato com a administração.

Nesse caso, a melhor opção de garantia que a empresa pode oferecer é o Seguro Garantia Licitante que, ao contrário da fiança bancária ou da caução em dinheiro, é feito de forma simples, imediata e online, tendo o melhor custo-benefício entre as demais opções de garantia.


Venci uma licitação e foi exigida outra garantia. E agora?

A Garantia Contratual é exigida apenas da empresa vencedora de um processo licitatório, quando o contrato é assinado.

É exigido para garantir que a mesma cumprirá suas obrigações assumidas no contrato. Esta modalidade de garantia tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas para assegurar o cumprimento de contratos, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

Muito embora a previsão dessa forma de garantia esteja prevista na Lei de Licitações Públicas, comumente também é utilizado também por empresas privadas.

Na prática, o Seguro Garantia Contratual funciona como uma proteção para o contratante de determinado produto ou serviço.

Quando a empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato, autorizados por lei).

A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.

Se isso acontecer, a seguradora indeniza, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada ou ainda, em certos casos, assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade.

É importante frisar que quem contrata o seguro garantia contratual é a empresa que oferece algum serviço, de forma a assegurar ao seu cliente que o contrato será cumprido.

Assim, o segurado tem uma garantia de cumprimento das obrigações, preservando a relação entre as partes contratantes e garantindo o melhor desempenho para o contrato.

O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.


Tipos de contratos administrativos em que o Seguro Garantia Contratual pode ser utilizado:

  • Contrato de fornecimento: contrato firmado dada a necessidade da Administração Pública em comprar materiais de consumo, como alimentos, material de escritório, combustível ou móveis.


  • Contrato de serviço: contrato firmado dada a necessidade da Administração Pública em contratar serviços. Um exemplo é a contratação de empresa terceirizada para fazer a limpeza em hospitais. O contrato de serviço envolve também serviços de instalação, manutenção, conserto, entre outros.


  • Contrato de obra pública: contrato firmado dada a necessidade da Administração Pública em contratar empresa para prestar serviços de construção, ampliação ou reforma de bem público, como uma escola, hospital, museu ou praça.


  • Contrato de concessão: nesse tipo de contrato, a Administração Pública cede um de seus bens por tempo determinado por meio de valores ou gratuitamente. Nesse período, uma empresa privada será a responsável pela administração do bem (ou empresa). Por exemplo, aeroportos, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica, manutenção de rodovias e etc.


  • Contrato de gestão: parceria entre uma empresa privada e o poder público, para que sejam cumpridas metas, cronograma de trabalho e prazos em alguma obra, por exemplo. Nesse caso, o controle e as decisões continuam sob responsabilidade da Administração Pública.


  • Contrato de gerenciamento: contrato de gerenciamento de uma entidade ou órgão da Administração Pública de acordo com um contrato administrativo que obedece às normas do direito público. A Administração Pública continua a tomar as decisões finais e a empresa privada é somente a mediadora.


Vantagens do Seguro Garantia da Proposta e do Seguro Garantia Contratual

O Seguro Garantia da Proposta e o Seguro Garantia Contratual apresentam o melhor custo-benefício para as empresas, quando comparado com os outros tipos de garantia como, por exemplo, a fiança bancária e o depósito em dinheiro.

Além disso, o seguro garantia é uma ótima opção por:

Vantagens do Seguro Garantia da Proposta e do Seguro Garantia Contratual

Por essas razões, é fácil compreender por que o seguro garantia é a melhor opção de garantia para participar de uma licitação ou fechar um contrato, não é mesmo?

Acessando a plataforma da Junto Seguros, especialista em Seguro Garantia há mais de 30 anos, você consegue simular quanto sairia uma apólice de Seguro Garantia e decidir qual a melhor opção para sua empresa!


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
03/01/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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