Conheça o Fidelize, plataforma que identifica processos trabalhistas que empresas possuem e as ajuda a recuperar dinheiro imobilizado na justiça.
Você sabe quer consultar quantos processos trabalhistas uma empresa possui na justiça do trabalho e quanto dinheiro pode estar congelado na justiça que poderia estar sendo usado no fluxo de caixa ou em rendimentos?
Neste artigo iremos te mostrar como identificar de forma simples e rápida os processos trabalhistas de uma empresa através de uma consulta processual, e quais deles podem utilizar o Seguro Garantia Judicial para substituir o depósito recursal.
Guia rápido:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou na Análise Justiça em Números 2019, que o prazo médio para um processo trabalhista ser julgado em varas estaduais é de aproximadamente 2 anos e 4 meses. Já na Fase de Execução, o processo pode se estender por mais anos, a depender de diversos fatores.
O tempo de duração do processo trabalhista é um fator preocupante para as empresas pois, os recursos financeiros depositados ficam imobilizados, quando poderiam estar gerando lucros para o negócio, a não ser que opte pelo Seguro Garantia Judicial.
A Junto Seguros criou uma página de consulta de processos trabalhistas que é muito simples e fácil de usar.
Basta inserir o CNPJ da empresa que além de analisar quantos processos trabalhistas ela possui, ainda identifica quantos deles podem ser substituídos pelo Seguro Garantia Judicial, liberando o dinheiro imobilizado como depósito recursal.
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Pensando principalmente em custo-benefício o Seguro Garantia Judicial é a melhor opção para processos trabalhistas. Isso porque como dito anteriormente, estes processos tendem a se estender por anos, fazendo com que sua empresa tenha milhares de reais congelados.
Com o Seguro Garantia Judicial é possível liberar este valor para aplicação no fluxo de caixa ou até mesmo em rendimentos, sendo mais rentável financeiramente para as empresas, sem comprometer o limite de crédito em bancos.
Confira um exemplo de um case de uma empresa que substituiu o depósito recursal pelo Seguro Garantia:
Além disso, a contratação do Seguro Garantia Judicial é ágil e simples.
Leia mais sobre as vantagens do Seguro Garantia Judicial!
O Seguro Garantia Judicial é uma forma utilizada para dar andamento aos processos judiciais sem que seja necessário realizar o depósito recursal.
Para isso, a empresa que que possui uma ação na justiça deve emitir a apólice como forma de garantir o pagamento de uma possível indenização, a depender do resultado do julgamento.
Sendo assim, a empresa com processos é o tomador (responsável pela contratação do seguro), a Junto Seguros é a seguradora (responsável por emitir a apólice) e a Justiça é a assegurada.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.