Você sabe quais os benefícios ou já ouviu falar sobre o Seguro Garantia Judicial? Sabe a quem se destina?
O Seguro Garantia Judicial tem a finalidade de garantir os débitos judiciais, substituindo os depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens, durante um trâmite processual. Para as empresas que possuem valores imobilizados em ações judiciais, seja no âmbito cível, fiscal ou trabalhista o Seguro Garantia Judicial é um bom aliado.
O Seguro Garantia Judicial, muito embora seja um ramo de seguro relativamente novo no mercado, tem excelente aceitação no judiciário. Seja no início do processo judicial, ou durante seu transcurso, mesmo com garantias já constituídas, o Seguro Garantia pode ser apresentado em substituição destas.
Além disso, ao escolher o Seguro Garantia Judicial você não imobiliza os recursos da sua empresa, no momento de garantir uma ação judicial ou, ainda, para apresentação de recursos. Por isso, ele protege seus negócios, mantendo a saúde financeira da sua organização, sem imobilizar o capital de giro, nem o seu crédito bancário.
E para obter isso é muito simples e rápido. A contratação e emissão de apólice de Seguro Garantia é muito ágil e totalmente online.
A justiça brasileira assegura o direito de recorrer ao judiciário, a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha tido algum direito violado.
Nas situações em que as discussões judiciais podem gerar indenizações pecuniárias, a forma de garantir o processo se dá, frequentemente, na modalidade de depósito judicial em conta judicial vinculada ao juízo. Essa medida, prevista em lei, tem como propósito garantir que o pagamento do débito será realizado, caso a empresa seja vencida na ação.
Contudo, além do depósito judicial, essa garantia do juízo também pode ser realizada mediante penhora de bens, fiança bancária ou, evidentemente, Seguro Garantia Judicial.
Portanto, uma das principais vantagens do Seguro Garantia Judicial é evitar que o capital de giro da empresa fique comprometido e assim, diminui os impactos financeiros de uma ação na mesma, isso porque na esfera judicial, o Seguro Garantia Judicial tem o mesmo valor que o dinheiro.
Ao optar pelo Seguro Garantia Judicial, agora sua empresa poderá dispor tranquilamente dos valores que seriam imobilizados em um processo judicial.
De quebra, ao mesmo tempo que o Seguro Garantia Judicial preserva o patrimônio da empresa durante as etapas de uma ação judicial, também garante o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá de pagar no final processo.
Vale esclarecer um ponto importante: a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à Seguradora, por conta da existência do Seguro Garantia no processo. Isso porque, a Seguradora assume apenas a responsabilidade de indenizar o inadimplemento da obrigação de pagar do Tomador, nos termos e limites descritos na apólice.
A base legal do Seguro Garantia, como um todo, está presente na Circular da SUSEP nº 477/2013. Nessa circular, encontram-se as disposições para operação dos planos e modalidades, incluídas as de Seguro Garantia Judicial.
Paralelamente, tanto a União, Estados, DF e Municípios trazem normativas sobre a forma e aceitação do Seguro Garantia Judicial, dada as particularidades de cada ente federativo. No âmbito da fiscal, União, por exemplo, editou a Portaria nº 164/2014 publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já no âmbito trabalhista, antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na justiça, eram obrigadas a fazer um depósito recursal, sem a possibilidade de utilizar outra forma de garantia. Contudo, após a Lei 13.467/2017 que alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou-se a admitir a substituição de novos depósitos recursais por um Seguro Garantia Judicial. Ou seja, há o respaldo legal para a utilização do Seguro Garantia Judicial e a sua aceitação encontra-se em franca expansão.
O seguro garantia judicial é destinado para todas as empresas que precisam fazer algum depósito em processo judicial.
Ficou com alguma dúvida sobre o Seguro Garantia Judicial? Conte pra gente nos comentários! Se você quiser fazer uma cotação, é só acessar nossa plataforma clicando aqui! A Junto Seguros está há mais de 25 anos no mercado.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.