A Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) entra em vigor em dezembro de 2025 e traz mudanças importantes para o Seguro Garantia e Fiança Locatícia. Descubra o que muda e como se preparar.
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei de Seguros, entra em vigor em 11 de dezembro de 2025 e vai impactar o mercado brasileiro segurador. Com 134 artigos, ela cria um microssistema jurídico específico para contratos de seguro, revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66, e alinha o Brasil às práticas internacionais para seguros massificados.
As mudanças são significativas: maior transparência, prazos definidos e regras claras para comunicação sobre alteração do risco e para regulação e liquidação de sinistros. Para quem atua com Seguro Garantia e Fiança Locatícia, será necessário interpretar a Lei para melhor aplicação dos seus dispositivos de acordo as particularidades destes ramos. Neste artigo, você vai entender o que muda, os impactos e como se preparar.
Guia rápido:
A seguir, os pontos mais relevantes da Lei nº 15.040/2024:
Para o Seguro Garantia, contudo, segue vigente a regra de que a garantia continuará em vigor mesmo que o tomador não pague o prêmio.

A Nova Lei de Seguros traz mais transparência para todos os envolvidos. Para empresas, tomadores e locatários, é hora de se preparar para um novo cenário regulatório.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.