Entenda como consultar apólices de Seguro no sistema da SUSEP, as regulações do Seguro Garantia e atribuições da SUSEP nesta publicação!
Infelizmente, no mercado de garantias, existem empresas que comercializam apólices com o intuito de proteger e dar respaldo ao segurado, mas, na prática, não possuem validade.
Isso se comprova pelo fato de tais emissores não terem a regulamentação governamental para a prática, o que coloca em xeque a autenticidade dessas garantias.
Entenda como funciona essa validação e como confirmar a procedência de uma apólice de Seguro Garantia.
Guia rápido:
No Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Em 1996, por meio do decreto-lei nº73, foi criada a primeira regulamentação completa do setor, colocando a SUSEP como autarquia vinculada ao Ministério da Economia.
As atribuições da SUSEP são: “Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;”
No que se remete ao Seguro Garantia, a SUSEP mantém vigente a Circular 662, publicada em 2022, que dispõe sobre as aplicações dessa modalidade, condições de execução e papéis de cada parte envolvida.
Quando devidamente registrada na reguladora, a seguradora tem um papel fundamental de análise antes de emitir um Seguro Garantia.
Com uma equipe especializada, são avaliados os aspectos financeiros da empresa que está solicitando e o objeto do contrato para, assim, determinar a subscrição do risco e a liberação ou não da apólice pela seguradora. Em caso positivo, terá o valor de seu balanço reservado para um possível pagamento em caso de acionamento do seguro.
Após a emissão, a seguradora é responsável por registrar esse documento na SUSEP, o que oficializa sua autenticidade.
Garantias emitidas por outros agentes podem não ter esse vínculo com a reguladora e uma verificação dos riscos precisa.
Além disso, outro fator que reforça a atuação do Seguro Garantia, é sua indicação na legislação.
Para consultar a apólice de um seguro na SUSEP, você precisa seguir dois passos. São eles:
Para isso, basta acessar o site da SUSEP. Logo no menu, selecionar a opção “Empresas Autorizadas”
Em seguida, digite o nome da empresa que gostaria de conferir e se desejar, o Estado e o tipo de empresa. Se ela aparecer na lista, é devidamente registrada na reguladora.
A Junto Seguros possui registro na SUSEP e 100% de suas apólices são certificadas na reguladora, com toda a segurança necessária para emitir Seguro Garantia.
Ao acessar o site da SUSEP, clique no menu e na área “Cidadão”, clique em “Consulta de Apólice de Seguro Garantia”.
Em seguida, ao entrar na nova página, digite as informações na área de pesquisa que devem constar logo na primeira página de sua apólice de Seguro Garantia.
Para entender os dados que são apresentados:
Código da sociedade seguradora na SUSEP: | Ano da emissão: | Código da sucursal: | Código do ramo da operação: | Número do endosso: | Código de controle: |
é o que confirma que a seguradora pode emitir apólices válidas. | que registra o ano de solicitação da apólice. | identifica se a apólice foi emitida por uma filial da seguradora. | apresenta o código da SUSEP para identificação do ramo do seguro emitido. | número de identificação caso a apólice tiver alguma modificação. | número único de cada apólice. |
Ao pesquisar, aparecerão as informações referentes ao registro da apólice de Seguro Garantia.
Muitas vezes confundida como seguro, a garantia fidejussória, é um tipo de confirmação pessoal sobre um débito pendente.
Apesar de já existir há algum tempo, essa forma de garantia se assemelha a uma carta-fiança, com uma terceira pessoa se responsabilizando em indenizar com seu próprio patrimônio em caso de não cumprimento do contrato.
Mas esse tipo de fiança não tem nenhuma regulação no Banco Central, que é o órgão que valida instituições financeiras emissoras de fianças. Além disso, também não se enquadram como uma seguradora por não terem o vínculo e padronização determinadas pela SUSEP.
Sem a regulamentação legal, não há segurança sobre a validade desse tipo de garantia.
A desinformação pode causar grandes problemas com garantias para licitações e contratos.
Busque sempre conhecer mais detalhes sobre a instituição que você vai contratar um Seguro Garantia. Fique Atento!
Se ainda não emitiu, confira mais informações sobre as modalidades de garantia que a Junto oferece e veja a melhor solução para sua empresa.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.