Entenda como acontece a diligência nas licitações 

A diligência é uma palavra com muitos significados em áreas diferentes. 

No dicionário, ela significa a ação de realizar uma atividade com interesse. No âmbito do direito, é a realização de serviços fora de tribunais e cartórios. E nas licitações, se refere a um requerimento para esclarecer dúvidas durante o processo. 

Para vender ao governo de forma mais assertiva é preciso estar por dentro de todos os detalhes que envolvem este universo. Para isso, venha se aprofundar no significado da diligência nas licitações! 

O que é a diligência nas licitações? 

O processo exige dos participantes inúmeros documentos que tem por finalidade mostrar que está com suas capacidades técnicas, financeiras, jurídicas e tributárias em dia e que tem habilidade de cumprir um contrato com órgão público. 

A licitação tem, por objetivo principal, garantir a compra de produtos ou serviços necessários às entidades utilizando a menor quantidade de recursos possível. 

Por isso, a diligência é uma forma de levantar mais detalhes sobre os licitantes, o objeto de contratação, as condições para execução do contrato e outros detalhes que ajudem a desenrolar as etapas de maneira ainda mais precisa. 

Quem pode realizar? 

Os responsáveis por realizar a diligência em licitação são os pregoeiros ou funcionários da administração que publicou o edital. 

Ela pode ser realizada digitalmente com a solicitação do envio de documentos ou informações diretamente pelo portal em que está sendo realizada a licitação. 

Ou também pode ser feita pelos entes pessoalmente para verificar as condições de um produto, avaliação do local que será realizado, etc. 

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Quando a diligência pode acontecer nas licitações? 

Na Nova Lei de Licitações, ela pode ser realizada em qualquer fase pelo órgão público em algumas situações: 

  • Quando precisar oferecer um protótipo para o objetivo de a contratação ficar mais claro; 
  • Quando precisar de uma amostra ou demonstração do licitante escolhido para confirmar se atende ao que é buscado; 
  • Quando precisar ter uma confirmação de que a proposta apresentada é passível de ser realizada; 
  • Quando precisar que os licitantes complementem informações já apresentadas; 
  • Quando precisar apurar a veracidade de um fato apresentado; 
  • Quando precisar solicitar ao licitante um novo documento atualizado para substituir aquele que tenha sido apresentado com a validade expirada; 

Esqueci de apresentar um documento, posso solicitar a diligência? 

Como vimos, a entidade é a única que pode realizar a diligência e solicitar novos documentos aos participantes. 

De forma voluntária, após fazer a entrega dos arquivos no período indicado no edital, não é possível alterá-los ou submeter novos no certame. 

Entretanto, o Tribunal de Contas da União entendeu, no Acórdão TCU nº 1.795/2015-Plenário, que o governo não pode inabilitar um licitante somente pela ausência de informações que podem ser fornecidas por meio da diligência. 

Esta deve ser realizada toda vez em que houver qualquer dúvida, falta de informações, documentos e comprovações que possibilitem todas as empresas habilitadas a concorrerem de forma transparente e justa na licitação. 

Apesar de o participante não poder realizar de forma ativa essa ação, pode comunicar à comissão responsável pelo edital para que seja feita uma avaliação de abertura de diligência. 

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A importância da diligência nas licitações 

É possível perceber, então, que este ato é importante para os dois agentes da licitação. 

O processo é necessariamente formal para que atinja seus princípios e que garanta uma boa utilização de verbas públicas no funcionamento de suas entidades. 

Por isso, a fiscalização constante e atenta para evitar irregularidades é uma tarefa obrigatória dos responsáveis por lançar o edital e a diligência entra como uma leve flexibilização que fornece maior certeza de sucesso na escolha. 

Para as empresas que participam, a diligência é uma alternativa para reforçar seu preparo e disponibilidade para oferecer seus produtos ou serviços à Administração. Além também de fornecer uma possibilidade de sobrevida à sua proposta antes de ser eliminada do certame por falta de alguma informação. 

Mesmo assim, atente-se ao edital! 

Por outro lado, a diligência não deve substituir uma leitura atenta ao edital publicado pelas empresas e a conferência das documentações exigidas para participar. 

Algumas não são obrigatórias pela lei, mas podem ser solicitadas pela entidade contratante como as garantias de proposta e de execução. 

Se elas constarem no edital, devem ser fornecidas no momento de apresentação junto aos demais documentos. 

O Seguro Garantia é opção com o melhor custo-benefício para essas finalidades. A apólice é validada pela SUSEP, entidade reguladora, tem liberação online e pode ser mais econômica que a fiança bancária. 

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
21/04/2022
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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