O Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de licitações. Saiba quais documentos devem ser apresentados e onde encontrar editais do certame
Qualquer empresa pode participar de licitações públicas, desde que comprove estar qualificada para vender para o governo. Isso inclui o Microempreendedor Individual (MEI), pois ele também pode fornecer bens e serviços para os órgãos da Administração Pública.
A seguir apresentamos um guia do MEI, com dicas para saber como participar de licitações, quais são os primeiros passos, o que a sua empresa precisa ter, onde encontrar editais abertos e quais são os documentos solicitados para a participação no certame.
Para participar de licitações como MEI, é preciso se cadastrar gratuitamente como fornecedor da Administração Pública.
Para quem deseja fornecer bens e serviços para o governo estadual ou municipal, o cadastro tem que ser feito no órgão competente ligado a essa administração.
Em se tratando de venda para o governo federal, o cadastro deve ser feito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Os documentos para realizar o cadastro como MEI no SICAF, são:
De acordo com a Lei de Licitações, os documentos solicitados para cadastro servem para que a empresa comprove sua: habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O Balanço Patrimonial é um dos documentos que comprovam a qualificação-financeira da empresa. Porém o MEI não precisa apresentar o documento, pois está dispensado de produzir o balanço (Código Civil, Lei 10.406/2002).
O modo mais fácil e prático de encontrar editais é online, nos sites dos órgãos da Administração Pública.
Conheça alguns portais:
Nos sites, as licitações públicas aparecem organizadas por região de atendimento ou linha de fornecimento.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, mas ainda assim o microempreendedor pode participar de uma licitação com valor estimado superior a esse valor.
Porém, o MEI deve ficar atento aos procedimentos necessários ao estourar esse limite.
As Leis de Licitações, estabelecem que a critério da autoridade competente, a Administração Pública também poderá solicitar prestação de uma garantia da proposta, para os participantes do procedimento licitatório, desde que previsto no edital.
Essa garantia pode ser apresentada por meio de Seguro Garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária. Assim como em outros casos de apresentação de garantia, o Seguro Garantia na fase de Licitação acaba sendo uma ótima opção a ser apresentada.
Isso porque, além de sua contratação ser simples, online e com o melhor custo-benefício entre as opções de garantia, a empresa não precisa comprometer o limite bancário ou se descapitalizar, como faria ao utilizar uma fiança bancária ou uma caução em dinheiro para assegurar o cumprimento do contrato.
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Fontes: MEI Fácil, Portal MEI, Sebrae
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.