Seguro Garantia: o que é e como funciona na prática

Duas pessoas conversando sobre o que é seguro garantia e como funciona

Entenda o que é o Seguro Garantia e tire todas as suas dúvidas sobre esssa modalidade de seguro.

Seguro Garantia é uma modalidade que tem um objetivo muito simples: garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.

A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 662, de abril de 2022.

Neste artigo você entenderá de forma simples todas informações sobre o Seguro Garantia.

Guia rápido:


O que é Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é uma forma de proteção que garante que o contratante (segurado) receba compensação caso obrigações contratuais não sejam cumpridas.

Ele é comumente utilizado em diversas situações: como em projetos de infraestrutura e ações judiciais para fornecer segurança financeira e promover a confiança entre as partes envolvidas.

Existem diferentes tipos de Seguro Garantia, incluindo:


Como funciona o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia funciona como uma garantia financeira para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, seja no âmbito judicial ou administrativo.

Em vez de oferecer um cheque-caução ou uma garantia bancária, a empresa pode contratar apólice, que funcionará como uma espécie de garantia para a outra parte envolvida no contrato.

Confira abaixo como o Seguro Garantia funciona na prática:

Gráfico que representa como funciona o Seguro Garantia na prática


Quem paga o Seguro Garantia?

O custo do Seguro Garantia é pago pelo tomador, que é a empresa contratada para prestar o serviço, sendo ela a responsável pela contratação da apólice.



Quem pode contratar?

Essa modalidade pode ser contratada por qualquer empresa que precisa apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para recorrer em um processo judicial.



Quando o seguro garantia pode ser utilizado?

O Seguro Garantia é usado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.

Nas licitações públicas, qualquer que seja sua modalidade, ele poderá ser utilizado como condição de participação e tem como finalidade demonstrar a qualificação econômico-financeira da empresa, representando segurança para todos os envolvidos no processo.

Nos contratos, ele poderá ser utilizado quando o poder público ou uma empresa privada exigir que a empresa apresente uma garantia para o cumprimento das suas obrigações contratuais.

É frequentemente utilizado nos contratos de prestação de serviços, construção, fornecimento de bens, concessão, mas poderá ser utilizado em outros contratos que prevejam a obrigatoriedade de garantia.

Nas ações judiciais, o seguro garantia é uma das formas previstas em lei para viabilizar que a empresa recorra de decisões judiciais e possui como principal finalidade garantir o pagamento de valores que a empresa necessite realizar no trâmite dos processos.


Qual o valor de um Seguro Garantia?

O valor de uma apólice de Seguro Garantia pode variar de 0,5% a 3,0% do valor contratado, dependendo da análise de risco realizada e da modalidade. O valor dependerá de fatores específicos do contrato.

Apesar disso, comparado com outras opções disponíveis no mercado, como a fiança bancária e a caução em dinheiro, o seguro é mais vantajoso em termos de custo.


Quais as principais vantagens de contratar Seguro Garantia?

 Agilidade na contratação – Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como da Junto Seguros, a contratação pode ser feita de maneira online.

– Baixo custo – É a opção de garantia que possui o melhor custo-benefício, especialmente quando comparada as outras formas de garantia.

– Fluxo de caixa livre – Diferentemente de uma Fiança Bancária não toma limite de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro.

– Efetividade e menor onerosidade nas garantias judiciais – É a opção de garantia Judicial que melhor representa o equilíbrio entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao devedor, por ser uma opção de garantia prevista na legislação e que é amplamente aceita pelo Poder Judiciário. Ou seja, trata-se de uma solução inteligente.



Tipos de Seguro Garantia

Existem diversas modalidades de Seguro Garantia para empresas reconhecidas pela Susep, feitas para atender diferentes necessidades de cada organização. Sendo elas:

  • Seguro Garantia Judicial Trabalhista, Cível ou Tributário
  • Seguro Garantia Licitante
  • Seguro Garantia para Execuções de Contratos
  • Seguro Garantia Adiantamento de pagamento, manutenção corretiva e outros

Entenda melhor sobre cada um deles:


Seguro Garantia Judicial Trabalhista, Cível ou Tributário

O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa para o depósito recursal ou judicial, sendo considerado o mais vantajoso para empresas que precisam garantir processos nas esferas trabalhistas, cíveis ou tributárias.

Empresas autoras ou rés de ações judiciais que exigem depósito em dinheiro podem contratar a apólice enquanto ocorrem as discussões jurídicas e outras etapas do processo.

Essa modalidade de seguro substitui o depósito judicial, penhora de bens ou fiança bancária até o final da ação.

O benefício está no fluxo de caixa livre mantido pela empresa no decorrer do processo.


Seguro Garantia Licitante

Se a sua empresa trabalha com licitações ou concessões e precisa apresentar uma proposta, esta modalidade pode ser uma opção.

O Seguro Garantia para Licitações serve para garantir que a empresa vencedora do edital irá assinar e cumprir o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.

A garantia pode ser apresentada em editais de licitações da administração pública ou de empresas privadas, além de ser um dos documentos que contribui para a habilitação da empresa vencedora.

A submodalidade Licitante para Concessões trata sobre empresas vencedoras de leilões.

Este tipo garante que a empresa vencedora do leilão de concessão irá assinar o “contrato de concessão”, também mantendo os mesmos preços e condições.


Seguro Garantia para Execuções de Contratos

A modalidade de Seguro Garantia para Execuções de Contratos é a solução com melhor custo-benefício para empresas que precisam garantir a execução das obrigações previstas em contrato.

A garantia se divide em três tipos: Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços.


Seguro Garantia Adiantamento de pagamento, manutenção corretiva e outros

Existem outros tipos de Seguro Garantia que também são reconhecidos pela Susep e oferecidos pela Junto Seguros, como o adiantamento de pagamento, manutenção corretiva, pagamento de energia, entre outras.

Adiantamento de Pagamento permite liberação de recursos para a empresa fornecedora e garante que os recursos adiantados serão aplicados no fornecimento do equipamento/produto ou na realização das obras.

Essa modalidade foi idealizada para empresas que desejam negociar um adiantamento, dando segurança ao contratante de que o pagamento será utilizado em acordo com o estabelecido pelo contrato.

Empresas que desejam garantir indenização por prejuízos devido a inexecução das ações corretivas podem contratar a Manutenção Corretiva.

A garantia é valida para ações apontadas pelo contratante à empresa contratada dentro do prazo estabelecido em contrato e que sejam necesssárias para correção de problemas ocorridos por responsabilidade exclusiva do tomador.

Para empresas que atuam no mercado de contratação livre, o Pagamento de Energia garante os contratos de compra e venda de energia.

Acesse nosso site e conheça todas as modalidades oferecidas pela Junto Seguros.


Como contratar Seguro Garantia

A Junto Seguros é a primeira seguradora digital de seguro garantia, capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos e emissão de apólice 100% online.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
06/12/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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