O seguro garantia é uma modalidade que tem um objetivo muito simples: garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.
A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013.
Guia rápido:
Essa modalidade pode ser contratada por qualquer empresa que precisa apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para recorrer em um processo judicial.
O seguro garantia é usado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
Nas licitações públicas, qualquer que seja sua modalidade, o seguro garantia poderá ser utilizado como condição de participação e tem como finalidade demonstrar a qualificação econômico-financeira da empresa, representando segurança para todos os envolvidos no processo.
Nos contratos, o seguro poderá ser utilizado quando o poder público ou uma empresa privada exigir que a empresa apresente uma garantia para o cumprimento das suas obrigações contratuais.
É frequentemente utilizado nos contratos de prestação de serviços, construção, fornecimento de bens, concessão, mas poderá ser utilizado em outros contratos que prevejam a obrigatoriedade de garantia.
Nas ações judiciais, o seguro garantia é uma das formas previstas em lei para viabilizar que a empresa recorra de decisões judiciais e possui como principal finalidade garantir o pagamento de valores que a empresa necessite realizar no trâmite dos processos.
– Agilidade na contratação – Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como da Junto Seguros, a contratação pode ser feita de maneira online.
– Baixo custo – É a opção de garantia que possui o melhor custo-benefício, especialmente quando
– Agilidade na contratação – Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como da Junto Seguros, a contratação pode ser feita de maneira online.
– Baixo custo – É a opção de garantia que possui o melhor custo-benefício, especialmente quando comparada as outras formas de garantia.
– Fluxo de caixa livre – Diferentemente de uma Fiança Bancária não toma limite de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro.
– Efetividade e menor onerosidade nas garantias judiciais – É a opção de garantia Judicial que melhor representa o equilíbrio entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao devedor, por ser uma opção de garantia prevista na legislação e que é amplamente aceita pelo Poder Judiciário. Ou seja, trata-se de uma solução inteligente.
Existem diversas modalidades de Seguro Garantia para empresas reconhecidas pela Susep, feitas para atender diferentes necessidades de cada organização. Conheça os principais tipos oferecidos pela Junto Seguros:
O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa para o depósito recursal ou judicial, sendo considerado o mais vantajoso para empresas que precisam garantir processos nas esferas trabalhistas, cíveis ou tributárias.
Empresas autoras ou rés de ações judiciais que exigem depósito em dinheiro podem contratar a apólice enquanto ocorrem as discussões jurídicas e outras etapas do processo. Essa modalidade de Seguro Garantia substitui o depósito judicial, penhora de bens ou fiança bancária até o final da ação. O benefício está no fluxo de caixa livre mantido pela empresa no decorrer do processo.
Se a sua empresa trabalha com licitações ou concessões e precisa apresentar uma proposta, esta modalidade pode ser uma opção. O Seguro Garantia para Licitações serve para garantir que a empresa vencedora do edital irá assinar e cumprir o contrato, mantendo o preço e as condições propostas. A garantia pode ser apresentada em editais de licitações da administração pública ou de empresas privadas, além de ser um dos documentos que contribui para a habilitação da empresa vencedora.
A submodalidade Licitante para Concessões trata sobre empresas vencedoras de leilões. Este tipo garante que a empresa vencedora do leilão de concessão irá assinar o “contrato de concessão”, também mantendo os mesmos preços e condições.
A modalidade de Seguro Garantia para Execuções de Contratos é a solução com melhor custo-benefício para empresas que precisam garantir a execução das obrigações previstas em contrato. A garantia se divide em três tipos: Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços.
Existem outros tipos de seguro garantia que também são reconhecidos pela Susep e oferecidos pela Junto Seguros, como o adiantamento de pagamento, manutenção corretiva, pagamento de energia, entre outras.
O Adiantamento de Pagamento permite liberação de recursos para a empresa fornecedora e garante que os recursos adiantados serão aplicados no fornecimento do equipamento/produto ou na realização das obras. Esta mpdalidade foi idealizada para empresas que desejam negociar um adiantamento, dando segurança ao contratante de que o pagamento será utilizado em acordo com o estabelecido pelo contrato.
Empresas que desejam garantir indenização por prejuízos devido a inexecução das ações corretivas podem contratar a Manutenção Corretiva. A garantia é valida para ações apontadas pelo contratante à empresa contratada dentro do prazo estabelecido em contrato e que sejam necesssárias para correção de problemas ocorridos por responsabilidade exclusiva do tomador.
Para empresas que atuam no mercado de contratação livre, o Pagamento de Energia garante os contratos de compra e venda de energia.
Acesse nosso site e conheça todas as modalidades de seguro garantia oferecidas pela Junto Seguros.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.