Guia do MEI para participar de Licitações

Guia do MEI para participar licitações

O Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de licitações. Saiba quais documentos devem ser apresentados e onde encontrar editais do certame

Qualquer empresa pode participar de licitações públicas, desde que comprove estar qualificada para vender para o governo. Isso inclui o Microempreendedor Individual (MEI), pois ele também pode fornecer bens e serviços para os órgãos da Administração Pública.

A seguir apresentamos um guia do MEI, com dicas para saber como participar de licitações, quais são os primeiros passos, o que a sua empresa precisa ter, onde encontrar editais abertos e quais são os documentos solicitados para a participação no certame.


Como participar de licitações como MEI

Para participar de licitações como MEI, é preciso se cadastrar gratuitamente como fornecedor da Administração Pública.

Para quem deseja fornecer bens e serviços para o governo estadual ou municipal, o cadastro tem que ser feito no órgão competente ligado a essa administração.

Em se tratando de venda para o governo federal, o cadastro deve ser feito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).


Documentos para realizar o cadastro como MEI no SICAF

Os documentos para realizar o cadastro como MEI no SICAF, são:

  • CNPJ;
  • CPF e Carteira de Identidade;
  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEI). É emitido no Portal do Empreendedor;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
  • Certidão Municipal, Alvará de Funcionamento e Inscrição no Cadastro Municipal;
  • Certidão do Governo do Estado e Inscrição no Cadastro Estadual;
  • Certidão de Falência e Concordata. Obtida no cartório da comarca;
  • Declaração de Menores: deve ser preenchida de acordo com o modelo disponibilizado nos anexos do edital;
  • Atestado de Capacidade Técnica.


De acordo com a Lei de Licitações, os documentos solicitados para cadastro servem para que a empresa comprove sua: habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

O Balanço Patrimonial é um dos documentos que comprovam a qualificação-financeira da empresa. Porém o MEI não precisa apresentar o documento, pois está dispensado de produzir o balanço (Código Civil, Lei 10.406/2002).


Onde encontrar os editais de licitação?

O modo mais fácil e prático de encontrar editais é online, nos sites dos órgãos da Administração Pública.

Conheça alguns portais:

Nos sites, as licitações públicas aparecem organizadas por região de atendimento ou linha de fornecimento.


MEI pode participar de licitação superior a R$81 mil?

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, mas ainda assim o microempreendedor pode participar de uma licitação com valor estimado superior a esse valor.

Porém, o MEI deve ficar atento aos procedimentos necessários ao estourar esse limite.


Algum outro documento pode ser solicitado?

As Leis de Licitações, estabelecem que a critério da autoridade competente, a Administração Pública também poderá solicitar prestação de uma garantia da proposta, para os participantes do procedimento licitatório, desde que previsto no edital.

Essa garantia pode ser apresentada por meio de Seguro Garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária. Assim como em outros casos de apresentação de garantia, o Seguro Garantia na fase de Licitação acaba sendo uma ótima opção a ser apresentada.

Isso porque, além de sua contratação ser simples, online e com o melhor custo-benefício entre as opções de garantia, a empresa não precisa comprometer o limite bancário ou se descapitalizar, como faria ao utilizar uma fiança bancária ou uma caução em dinheiro para assegurar o cumprimento do contrato.

Tem interesse em saber mais sobre o assunto? Acompanhe o blog e tenha acesso a mais conteúdos sobre o Seguro Garantia.

Caso sua empresa deseje participar de uma licitação que solicite a prestação de uma garantia, acesse nosso site e faça uma cotação!

Fontes: MEI Fácil, Portal MEI, Sebrae

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
25/10/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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