Leilão da BR 381: Data, edital e valores

Imagem de obras sendo realizadas na BR 381, BH - Valadares.

A BR-381/MG é um importante eixo do sistema rodoviário brasileiro, compreendido entre Belo Horizonte, no entroncamento com a BR-262 (p/ Sabará) até o entroncamento com a BR-116/MG em Governador Valadares. 

Este sistema viário é fundamental para a interligação entre estados brasileiros e o escoamento de uma variedade de produtos, desde agrícolas até minerais e industriais. 

A rodovia é uma das mais perigosas do Brasil e tem sido alvo de atenção devido a sua importância estratégica no sistema rodoviário do país, o que faz com que esta concessão seja de extremo interesse público.  

A concessão, que deve resultar em significativos investimentos, traz promessas de segurança, tecnologia e desenvolvimento para a BR 381/MG, uma das principais vias de Minas Gerais. 

Ainda, houve uma tentativa de leiloar esta rodovia em 2023, porém não houve interessados e a sessão foi deserta. Após isso, o projeto foi reformulado pela ANTT, e uma mudança significativa é de que a Taxa Interna de Retorno do projeto passou de 9,88% para 11,97%, o que torna o projeto muito mais rentável e atrativo para as empresas interessadas no certame.  

Neste artigo, você vai entender os detalhes do leilão de concessão e como o Seguro Garantia é solicitado neste edital.  

Guia rápido:


Como funcionará o Leilão da BR 381? 

O Leilão da BR 381, rodovia BH – Valadares, acontecerá no dia 28 de agosto de 2024, às 14:00, na sede da B3, em São Paulo. O prazo final para entrega dos envelopes, incluindo a Garantia da Proposta é 26 de agosto 2024 das 10:00 às 12:00. 

Podem participar do leilão empresas licitantes nacionais e estrangeiros, isoladamente ou reunidos em consórcio, e o critério de julgamento será o de menor valor da tarifa de pedágio. 

O prazo da concessão será de 30 anos, iniciados a partir da data da assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens com CAPEX estimado em R$ 5,5 Bi a ser realizado em obras ao longo dos primeiros anos do contrato e OPEX estimado em R$ 3,6 Bi, para serviços gerais e administrativos. A previsão é de que R$ 1,1Bi já sejam investidos nos dois primeiros anos da concessão.  

A Tarifa Básica de Pedágio máxima a ser considerada para a elaboração da Proposta Econômica Escrita é de R$ 0,18380/km.   

Confira o edital completo. 


Quais serão os benefícios do Leilão da BR 381? 

O projeto de concessão da BR-381/MG contempla uma série de intervenções essenciais que visam não apenas melhorar a capacidade de tráfego, mas também elevar os níveis de segurança e os padrões de serviços oferecidos aos usuários. O trecho possui uma extensão total de 304 quilômetros.  

Algumas das melhorias planejadas incluem:  

  • Duplicação de 134 km de pistas ;  
  • Implantação de 138 km de faixas adicionais ;
  • 11 km de vias marginais;  
  • 36 travessias de pedestres;  
  • 190 paradas de ônibus;
  • 34 passagens de fauna;  
  • Construção de dispositivos de retorno e rotatórias;  
  • 152 correções de traçado. 


Tecnologia e Segurança

O projeto incorpora componentes de segurança e inovações tecnológicas, incluindo a instalação de câmeras (CFTV) ao longo da rodovia, tecnologia para detecção automática de incidentes e cobertura Wi-Fi. Além disso, será disponibilizado um aplicativo para chamadas de emergência, um sistema de monitoramento das condições meteorológicas e iluminação em LED, entre outras inovações. 


Geração de Empregos e Desenvolvimento

Prevê-se que as melhorias planejadas na BR-381/MG resultem na abertura de 73 mil postos de trabalho, direta ou indiretamente ligados às obras. Isso não apenas beneficiará a economia local, mas também aumentará a renda dos moradores da região.


Qual modalidade de garantia deve ser utilizada no Leilão da BR 381? 

O edital do Leilão da Rodovia BH-Valadares exige a apresentação de Garantia da Proposta no valor mínimo de R$ 52.490.000,00.  

A opção com o melhor custo-benefício para a empresa que irá participar do edital é o Seguro Garantia nas modalidades Licitante, na fase do envio da documentação, e Executante Concessionário para garantia a execução da obra. A segurada pela apólice será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

  • Importância Segurada: 
    • Garantia de Proposta: R$ 52.490.000,00 
    • Garantia de Execução Contratual: R$ 262.000.000,00.  


A Junto já possui as condições do edital aprovadas internamente, entre em contato com o nosso time comercial para uma cotação! 

A população local aguarda ansiosamente melhorias na BR-381, uma rodovia que infelizmente tem liderado estatísticas de acidentes graves no país.  

O investimento planejado é visto como um sinal de mudança, podendo salvar vidas e tornar a estrada muito mais segura.



A Junto Seguros se coloca à disposição para auxiliar na cotação e emissão das apólices de Seguro Garantia, auxiliando as empresas a investirem com segurança na infraestrutura, desenvolvimento e no bem-estar das pessoas. 

Se seu cliente vai participar dessa e de outras licitações, conte com nossa expertise para a cotação e emissão ágil da apólice de Seguro Garantia. 

Nosso time de especialistas está pronto para te atender com o que precisar. Nós garantimos os negócios que movem o país! 


Entenda mais sobre projetos de infraestrutura 

Quer entender melhor sobre como funcionam as licitações, suas modalidades e outros leilões? 

Separamos alguns outros conteúdos para você ficar por dentro de tudo sobre este assunto: 

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Escrito por:
Maria Eloise
Publicado em:
05/06/2024
Eu sou a Maria, economista e analista comercial na Junto Seguros. Trabalho no time Fidelize com a prospecção de novos negócios no setor de infraestrutura. Minha missão é fazer com que a Junto garanta negócios que movem o país, e seja conhecida como especialista neste tipo de risco por todo o mercado. No meu tempo livre gosto de ler, assistir filmes e séries e cozinhar.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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