Os interessados em vender para a instituição devem se cadastrar previamente como fornecedor e acompanhar todo o processo no portal da Caixa
A licitação é um processo necessário e muito importante para o setor público de forma geral. Algumas instituições possuem uma organização própria de suas demandas e por isso é necessário estar por dentro de como elas funcionam.
A licitação da Caixa Econômica Federal é um exemplo. Os editais sempre estarão disponíveis também no Portal Nacional das Contratações Públicas e no Portal da Transparência, mas o banco possui sua padronização e faz as divulgações em seu site.
Levantamos os principais pontos sobre as licitações da Caixa para te ajudar a ficar por dentro de como vender para essa instituição!
Quando possui alguma necessidade de compra de um produto ou serviço, a Caixa lança um edital, conforme o previsto na lei 14.133/21 para todas as entidades públicas.
Normalmente as modalidades escolhidas para os processos são o pregão eletrônico ou compra direta por dispensa de valor.
Podem participar empresas que façam o cadastro prévio para fornecer ao vencerem a licitação.
O cadastro começa no portal em que o participante preenche algumas informações iniciais e deve em seguida, finalizar o cadastro presencialmente em qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
Em seguida, é necessário criar e validar a senha de acesso ao sistema de licitação online. A partir disso, o fornecedor cadastrado poderá escolher o edital que queira participar.
Fique atento: essa senha deve ser trocada a partir de 100 dias consecutivos sem login no sistema o usuário é bloqueado e uma nova senha deve ser criada.
No portal Licitações Caixa, é possível verificar, após o login, todos os certames que estão em aberto ou em andamento.
A partir disso, o licitante define qual deles deseja participar e realiza o credenciamento no edital em específico, sinalizando a intenção em concorrer. Isso é necessário a cada processo licitatório que decidir participar.
Diretamente no painel é possível também realizar impugnação e questionamentos.
Estando tudo certo, a empresa poderá fazer o envio de sua proposta por item de interesse. Ao ser acionada a possibilidade de realizar lances, ficarão disponíveis os itens liberados para essa etapa.
Durante a disputa, o portal também disponibiliza outras ações como negociações, envio de documentos e habilitação, envio de amostra ou protótipo, recurso, contrarrazão, defesa e mais opções disponíveis na área de login do participante.
Assim como definido pela Nova Lei de Licitações 14.133/21, a divulgação e publicidade de editais e processos licitatórios é online em sites oficiais como o Portal Nacional das Contratações públicas.
A Caixa disponibiliza todas as informações também de forma pública em seu próprio portal.
O usuário pode encontrar certames em andamento e já concluídos informando alguns dados na hora da pesquisa.
A legislação atual prevê a possibilidade de exigência de garantias de proposta e de execução dos contratos em editais.
Essas garantias ajudam as instituições a se certificarem de que o participante será fiel à proposta que fez na participação do certame ou que concluirá o projeto por completo, respectivamente.
A necessidade dessa documentação é de escolha do órgão licitante e será destacada no edital.
É importante saber que as publicações da Caixa são focadas em grande parte na modalidade de pregão eletrônico que não prevê garantia de propostas, mas poderá solicitar garantia para o contrato vencedor.
O seguro garantia é previsto pela Nova Lei de Licitações e uma das opções de melhor custo-benefício com liberação rápida e digital.
Para saber mais vantagens desse produto, acesse nosso site ou faça o cadastro na plataforma!
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Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal em processos judiciais?
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.