Os interessados em vender para a instituição devem se cadastrar previamente como fornecedor e acompanhar todo o processo no portal da Caixa
A licitação é um processo necessário e muito importante para o setor público de forma geral. Algumas instituições possuem uma organização própria de suas demandas e por isso é necessário estar por dentro de como elas funcionam.
A licitação da Caixa Econômica Federal é um exemplo. Os editais sempre estarão disponíveis também no Portal Nacional das Contratações Públicas e no Portal da Transparência, mas o banco possui sua padronização e faz as divulgações em seu site.
Levantamos os principais pontos sobre as licitações da Caixa para te ajudar a ficar por dentro de como vender para essa instituição!
Guia rápido:
Quando possui alguma necessidade de compra de um produto ou serviço, a Caixa lança um edital, conforme o previsto na lei 14.133/21 para todas as entidades públicas.
Normalmente as modalidades escolhidas para os processos são o pregão eletrônico ou compra direta por dispensa de valor.
Podem participar empresas que façam o cadastro prévio para fornecer ao vencerem a licitação.
O cadastro começa no portal em que o participante preenche algumas informações iniciais e deve em seguida, finalizar o cadastro presencialmente em qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
Em seguida, é necessário criar e validar a senha de acesso ao sistema de licitação online. A partir disso, o fornecedor cadastrado poderá escolher o edital que queira participar.
Fique atento: essa senha deve ser trocada a partir de 100 dias consecutivos sem login no sistema o usuário é bloqueado e uma nova senha deve ser criada.
No portal Licitações Caixa, é possível verificar, após o login, todos os certames que estão em aberto ou em andamento.
A partir disso, o licitante define qual deles deseja participar e realiza o credenciamento no edital em específico, sinalizando a intenção em concorrer. Isso é necessário a cada processo licitatório que decidir participar.
Diretamente no painel é possível também realizar impugnação e questionamentos.
Estando tudo certo, a empresa poderá fazer o envio de sua proposta por item de interesse. Ao ser acionada a possibilidade de realizar lances, ficarão disponíveis os itens liberados para essa etapa.
Durante a disputa, o portal também disponibiliza outras ações como negociações, envio de documentos e habilitação, envio de amostra ou protótipo, recurso, contrarrazão, defesa e mais opções disponíveis na área de login do participante.
Assim como definido pela Nova Lei de Licitações 14.133/21, a divulgação e publicidade de editais e processos licitatórios é online em sites oficiais como o Portal Nacional das Contratações públicas.
A Caixa disponibiliza todas as informações também de forma pública em seu próprio portal.
O usuário pode encontrar certames em andamento e já concluídos informando alguns dados na hora da pesquisa.
A legislação atual prevê a possibilidade de exigência de garantias de proposta e de execução dos contratos em editais.
Essas garantias ajudam as instituições a se certificarem de que o participante será fiel à proposta que fez na participação do certame ou que concluirá o projeto por completo, respectivamente.
A necessidade dessa documentação é de escolha do órgão licitante e será destacada no edital.
É importante saber que as publicações da Caixa são focadas em grande parte na modalidade de pregão eletrônico que não prevê garantia de propostas, mas poderá solicitar garantia para o contrato vencedor.
O seguro garantia é previsto pela Nova Lei de Licitações e uma das opções de melhor custo-benefício com liberação rápida e digital.
Para saber mais vantagens desse produto, acesse nosso site ou faça o cadastro na plataforma!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.