Licitações da Caixa: saiba como participar!

Os interessados em vender para a instituição devem se cadastrar previamente como fornecedor e acompanhar todo o processo no portal da Caixa 

A licitação é um processo necessário e muito importante para o setor público de forma geral. Algumas instituições possuem uma organização própria de suas demandas e por isso é necessário estar por dentro de como elas funcionam. 

licitação da Caixa Econômica Federal é um exemplo. Os editais sempre estarão disponíveis também no Portal Nacional das Contratações Públicas e no Portal da Transparência, mas o banco possui sua padronização e faz as divulgações em seu site. 

Novo na área de licitações? Saiba como funciona o processo!

Levantamos os principais pontos sobre as licitações da Caixa para te ajudar a ficar por dentro de como vender para essa instituição! 

Como são as licitações da Caixa? 

Quando possui alguma necessidade de compra de um produto ou serviço, a Caixa lança um edital, conforme o previsto na lei 14.133/21 para todas as entidades públicas. 

Normalmente as modalidades escolhidas para os processos são o pregão eletrônico ou compra direta por dispensa de valor. 

Podem participar empresas que façam o cadastro prévio para fornecer ao vencerem a licitação. 

Seguro Garantia Licitação

Como fazer o cadastro de fornecedor para as licitações da Caixa? 

O cadastro começa no portal em que o participante preenche algumas informações iniciais e deve em seguida, finalizar o cadastro presencialmente em qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos: 

  • Contrato Social e Alterações (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original); 
  • CNPJ em situação “ATIVA” na Receita Federal; 
  • Documentos de identificação dos sócios, sendo aceito RG, carteira de motorista ou passaporte e CPF original ou cópia autenticada; 
  • Documentos de identificação do representante legal da empresa, sendo aceito RG, carteira de motorista ou passaporte e CPF original ou cópia autenticada; 
  • Procuração Pública, se for o caso, com poderes específicos para representar em licitações de Compra e Venda. 
Imagem do portal Licitações Caixa na área do cadastramento digital do licitante.
Imagem do portal Licitações Caixa na área do cadastramento digital do licitante.

Em seguida, é necessário criar e validar a senha de acesso ao sistema de licitação online. A partir disso, o fornecedor cadastrado poderá escolher o edital que queira participar. 

Fique atento: essa senha deve ser trocada a partir de 100 dias consecutivos sem login no sistema o usuário é bloqueado e uma nova senha deve ser criada. 

Como participar das licitações da Caixa? 

No portal Licitações Caixa, é possível verificar, após o login, todos os certames que estão em aberto ou em andamento. 

A partir disso, o licitante define qual deles deseja participar e realiza o credenciamento no edital em específico, sinalizando a intenção em concorrer. Isso é necessário a cada processo licitatório que decidir participar. 

Diretamente no painel é possível também realizar impugnação e questionamentos. 

Estando tudo certo, a empresa poderá fazer o envio de sua proposta por item de interesse. Ao ser acionada a possibilidade de realizar lances, ficarão disponíveis os itens liberados para essa etapa. 

Imagem do portal Licitações Caixa na área de envio da proposta para o edital escolhido.
Imagem do portal Licitações Caixa na área de envio da proposta para o edital escolhido.

Durante a disputa, o portal também disponibiliza outras ações como negociações, envio de documentos e habilitação, envio de amostra ou protótipo, recurso, contrarrazão, defesa e mais opções disponíveis na área de login do participante. 

A transparência nas licitações da Caixa 

Assim como definido pela Nova Lei de Licitações 14.133/21, a divulgação e publicidade de editais e processos licitatórios é online em sites oficiais como o Portal Nacional das Contratações públicas. 

A Caixa disponibiliza todas as informações também de forma pública em seu próprio portal. 

O usuário pode encontrar certames em andamento e já concluídos informando alguns dados na hora da pesquisa. 

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A garantia nas licitações da Caixa 

A legislação atual prevê a possibilidade de exigência de garantias de proposta e de execução dos contratos em editais. 

Essas garantias ajudam as instituições a se certificarem de que o participante será fiel à proposta que fez na participação do certame ou que concluirá o projeto por completo, respectivamente.  

A necessidade dessa documentação é de escolha do órgão licitante e será destacada no edital. 

É importante saber que as publicações da Caixa são focadas em grande parte na modalidade de pregão eletrônico que não prevê garantia de propostas, mas poderá solicitar garantia para o contrato vencedor. 

O seguro garantia é previsto pela Nova Lei de Licitações e uma das opções de melhor custo-benefício com liberação rápida e digital. 

Para saber mais vantagens desse produto, acesse nosso site ou faça o cadastro na plataforma! 

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
06/01/2022
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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