Os editais podem solicitar duas formas de garantia ao longo do processo. Saiba como o Seguro Garantia pode ajudar nas duas situações!
A licitação é o processo definido pela administração pública para garantir direitos iguais às empresas que desejam fornecer produtos ou serviços a ela.
Por ser um procedimento formal definido por lei para todos os órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a abertura de editais é constante!
Tanto na hora de participar de uma licitação, quanto após ser escolhida, sua empresa pode precisar garantir o que está propondo realizar ou entregar.
O Seguro Garantia é uma das alternativas que pode ser utilizado como garantia de proposta e de contrato. Saiba mais como funciona!
Num primeiro momento, alguns editais podem solicitar que os participantes apresentem uma forma de garantia da proposta que irão ofertar.
Isso acontece para que o setor público tenha a segurança de que não terá prejuízo caso o escolhido não cumpra com o que foi definido, já que é realizado um gasto de tempo e dinheiro nessa escolha.
Então, o Seguro Garantia entra nesse momento como uma ferramenta validada pela Nova Lei de Licitações 14.133/21 como uma forma de compensação financeira realizada pela seguradora, caso o contratado se recursar a cumprir com o que foi estabelecido no edital.
Esse documento deve ser entregue junto com os demais solicitados no momento de habilitação, de acordo com os prazos divulgados.
Antes disso, é preciso entender qual é o papel de cada envolvido na contratação de um Seguro Garantia para licitações.
Segurado: É a administração pública que fez a abertura do edital e será contemplada pela compensação se houver não cumprimento da proposta.
Tomador: É a empresa que venceu a licitação e fez a proposta de fornecimento de produto ou serviço e contrata o seguro que irá garantir o combinado.
Garantidor: É a seguradora, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados, a emitir a apólice que faz um intermédio das duas outras partes.
É importante entender que o valor coberto por essa garantia não será do montante total do contrato e sim de uma importância segurada, definida em valor único que na maioria dos editais, não costuma ser maior do que 1% do que é estimado para a contratação.
Diferente de outros tipos de seguro, essa garantia não possui coberturas adicionais, tendo como único objetivo assegurar que a empresa contratante assine a proposta realizada.
O prazo de validade dessa apólice seguirá as indicações do edital em questão.
Depois de encerrar um processo e escolher uma empresa vencedora, a administração pública pode solicitar uma segunda forma de garantia.
Nesse momento, o contratado apresenta a confirmação de que tem condições de entregar tudo o que propôs ao assinar o contrato.
Para isso, o Seguro Garantia é validado pela nova Lei de Licitações para, por meio da seguradora, também ser um meio de reparação à administração ou realizar a conclusão do projeto.
Os papéis dos envolvidos seguem da mesma forma como a garantia para proposta e a cobertura é focada em um valor único por uma porcentagem definida no edital ou contrato.
A vigência segue todo o período do contrato, podendo ser renovada por meio de solicitação do segurado.
Além disso, é essencial compreender que o seguro garantia contratual se diferencia de outros tipos como riscos de engenharia, responsabilidade civil ou seguro obras, que estão relacionados com mais de uma cobertura, no qual o seguro garantia não possui.
Vejamos um exemplo para compreender a dinâmica:
Uma construtora ganhou a licitação de uma prefeitura para a construção de uma creche e foi solicitado um Seguro Garantia Contratual.
Fazer parte de uma licitação pode exigir diversas documentações e levantá-las no prazo às vezes pode ser desafiador com a correria da rotina.
Para facilitar os dois momentos que uma garantia pode ser solicitada pela administração pública, a Junto criou uma plataforma online gratuita para sua empresa!
Nela você pode simular e até prosseguir com a contratação de forma fácil, garantindo praticidade para garantir seus projetos de ponta a ponta!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.