Entenda como funciona o Seguro Garantia Contratual e de Propostas para Licitação

Seguro Garantia Contratual para Licitação

Os editais de licitação podem solicitar duas formas de garantia. Saiba como o Seguro Garantia Contratual para Licitação pode ajudar nessas situações! 

A licitação é o processo definido pela administração pública para garantir direitos iguais às empresas que desejam fornecer produtos ou serviços a ela.  

Por ser um procedimento formal definido por lei para todos os órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a abertura de editais é constante!  

Tanto na hora de participar de uma licitação, quanto após ser escolhida, sua empresa pode precisar garantir o que está propondo realizar ou entregar.  

O Seguro Garantia é uma das alternativas que pode ser utilizado como garantia em dois estágios de uma licitação. Saiba mais como funciona!

Guia rápido:


O Seguro Garantia para propostas de Licitação 

Em um primeiro momento, alguns editais podem solicitar que os participantes apresentem uma forma de garantia da proposta que irão ofertar.  

Isso acontece para que o setor público tenha a segurança de que não terá prejuízo caso o escolhido não cumpra com o que foi definido, já que é realizado um gasto de tempo e dinheiro nessa escolha.  

É nessa parte da licitação que Seguro Garantia para propostas entra. Ele atua como uma ferramenta validada pela Nova Lei de Licitações 14.133/21, sendo uma forma de compensação financeira realizada pela seguradora, caso o contratado se recursar a cumprir com o que foi estabelecido no edital.  

Esse documento deve ser entregue junto com os demais solicitados no momento de habilitação, de acordo com os prazos divulgados.  


Como funciona a cobertura da apólice do Seguro Garantia Contratual para Licitação?  

Antes disso, é preciso entender qual é o papel de cada envolvido na contratação de um Seguro Garantia para licitação.  

  • Segurado: É a administração pública que fez a abertura do edital e será contemplada pela compensação se houver não cumprimento da proposta.  
  • Tomador: É a empresa que venceu a licitação e fez a proposta de fornecimento de produto ou serviço e contrata o seguro que irá garantir o combinado.  
  • Garantidor: É a seguradora, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados, a emitir a apólice que faz um intermédio das duas outras partes.   
Partes envolvidas em um processo de licitação que utiliza o Seguro Garantia para propostas e Seguro Garantia Contratual

É importante entender que o valor coberto por essa garantia não será do montante total do contrato e sim de uma importância segurada, definida em valor único que na maioria dos editais, não costuma ser maior do que 1% do que é estimado para a contratação.  

Diferente de outros tipos de seguro, essa garantia não possui coberturas adicionais, tendo como único objetivo assegurar que a empresa contratante assine a proposta realizada.  

O prazo de validade dessa apólice seguirá as indicações do edital em questão.  


O Seguro Garantia Contratual para contratos de Licitação 

Depois de encerrar um processo e escolher uma empresa vencedora, a administração pública pode solicitar uma segunda forma de garantia.  

Nesse momento, o contratado apresenta a confirmação de que tem condições de entregar tudo o que propôs ao assinar o contrato.  

Para isso, o Seguro Garantia é validado pela nova Lei de Licitações para, por meio da seguradora, também ser um meio de reparação à administração ou realizar a conclusão do projeto.  

Os papéis dos envolvidos seguem da mesma forma como a garantia para proposta e a cobertura é focada em um valor único por uma porcentagem definida no edital ou contrato.  

A vigência segue todo o período do contrato, podendo ser renovada por meio de solicitação do segurado.



Diferença entre Seguro Garantia Contratual e outras modalidades de seguro 

Além disso, é essencial compreender que o seguro garantia contratual se diferencia de outros tipos como riscos de engenharia, responsabilidade civil ou seguro obras, que estão relacionados com mais de uma cobertura, no qual o seguro garantia não possui. 

Vejamos um exemplo para compreender a dinâmica: 

Uma construtora ganhou a licitação de uma prefeitura para a construção de uma creche e foi solicitado um Seguro Garantia Contratual. 

  • Essa apólice irá certificar de que a creche será construída por inteiro. Caso a construtora tenha algum problema no decorrer e não possua mais condições de finalizar o acabamento do prédio com a alvenaria, por exemplo, a seguradora entrará com um valor de indenização para a prefeitura pelo prejuízo. 
  • Então, a garantia contratual tem foco na prefeitura que foi lesada pelo não cumprimento do contrato, e não para a construtora que teve um imprevisto. 
  • Em outros tipos de seguro, como o de risco de obras, a construtora contrata para ter cobertura do seu trabalho e ser reparada se algo diferente acontecer e prejudicar a execução. Nesse caso, ela mesma será beneficiada. 


Como se tornar um corretor parceiro da Junto 

Fazer parte de uma licitação pode exigir diversas documentações e levantá-las no prazo às vezes pode ser desafiador para as empresas participantes.

É por isso que trabalhamos com corretores parceiros especializados no Seguro Garantia que podem ajudar empresas a desburocratizarem o processo e aumentarem suas chances de sucesso.

Se torne um corretor parceiro da Junto Seguros e apoie os negócios que movem o país!


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
01/11/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas