Separamos as principais mudanças introduzidas pela Circular SUSEP n.º 662, relacionadas ao seguro garantia, e seus impactos para seguradoras e clientes
Em harmonia com alterações promovidas ao mercado segurador, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a nova Circular SUSEP n° 662/2022, otimizando a forma como o seguro pode ajudar os seus tomadores e segurados. Lançada em 11 de abril de 2022, a Circular n.º 662 aborda também o Seguro Garantia e já está em vigor, determinando que as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2023.
Neste artigo, você irá entender melhor quais foram as mudanças e os impactos da Circular nº 662.
A Circular n.º 662 foi objeto de extensa consulta pública pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A nova circular passou por dois processos de consulta – Consultas Públicas n.º 24/2021 e 40/2021 – e teve sua versão final aprovada pela SUSEP, em reunião ordinária do Conselho Diretor da Autarquia, no dia 7 de abril de 2022.
O texto da nova regulamentação altera dispositivos relacionados ao Seguro Garantia, ajustando de acordo com as atuais políticas de gestão de risco e flexibilidade de contratação, introduzidas pela SUSEP durante suas últimas gestões.
A Circular n.° 662/2022 beneficia tanto as empresas que pretendem contratar o Seguro Garantia, assim como seus segurados.
Com a mudança, as seguradoras, tomadores e segurados possuem mais liberdade contratual para tornar as apólices personalizáveis de acordo com a necessidade do cliente, de maneira mais assertiva, com transparência e objetividade.
Por exemplo, a SUSEP apresentou regras específicas para a contratação de seguros para fases ou parcelas específicas de contratos a serem segurados.
A Circular n° 662/2022 é extensa e apresenta várias mudanças para o Seguro Garantia, destacamos abaixo as principais:
Confira a Circular n° 662/2022 na íntegra.
A Circular n.º 662 entrou em vigor no dia 02 de maio de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as suas disposições.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.