Os impactos do COVID-19 no Seguro Garantia 

No último mês, a Junto Seguros realizou um webinar falando dos Impactos do Covid-19 no Seguro Garantia. Roque Melo, nosso vice-presidente, apresentou o parecer da AGU (Advocacia Geral da União) de MG, respondendo a uma consulta do Ministério da Infraestrutura.

O parecer esclareceu uma dúvida que havia sido firmada por conta da pandemia. Afinal de contas o Covid-19 pode ser considerado como caso fortuito ou de força maior?

Na lei, os casos fortuitos são aqueles que não podem ser previstos nem evitados. Já os casos de força maior, seriam fatos humanos ou naturais que podem ser previstos, porém, não impedidos. Um exemplo claro são os fenômenos da natureza, como tempestades, ou furacões, além de fatos humanos, como uma guerra, por exemplo.

O Parecer 261/2020 foi emitido dado pela AGU, em resposta ao ofício do Ministério da Infraestrutura sobre o tema: “Efeitos da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”.

A AGU então afirma: “A princípio, parece razoável considerar que essa crise enfrentada pelo Brasil, e que também assolou o resto do mundo, possa eventualmente ser enquadrada no conceito de força maior, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com posterior recorte temporal de seus efeitos e de suas dimensões em cada caso concreto.”.

Inicialmente, este parecer se aplicaria somente ao ministério que o consultou. Porém, há uma possibilidade de extensão da aplicação do parecer em maior âmbito.


O parecer da AGU pode se estender a outros contratos públicos?

Tendo sido emanado pela Advocacia Geral da União, esse entendimento pode ser estendido a todos os contratos federais. No âmbito estadual e municipal, não há uma vinculação legal, porém há uma tendência que os demais entes apliquem esse entendimento.


Como o parecer da AGU afeta o Seguro Garantia?

Muitas empresas que participam de licitações precisam firmar contrato e contratar uma garantia e dentre as opções, encontra-se o seguro garantia.

O seguro garantia é uma modalidade que tem objetivo muito simples: garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.

Sabe-se que desde o começo da crise pelo novo Covid-19, foram criadas inúmeras leis e portarias como a Portaria 188, de fevereiro de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública e a outras leis, por exemplo, que tratam de medidas para o enfrentamento da pandemia.
 

O advogado da União, Felipe Nogueira Fernandes reforça que não necessariamente todos os contratos deverão passar por uma revisão, uma vez que com a pandemia, alguns deles não tenham tido um impacto significativo sobre as receitas, sobre a execução ou continuação dos acordos previstos no contrato.


O que é importante observar ao firmar um contrato?

Os contratos firmados normalmente preveem casos fortuitos ou de força maior e geralmente o Seguro Garantia acompanha o contrato.

Sobre o aspecto jurídico, pode haver a exclusão de responsabilidade das partes de arcar com prejuízos, pois este tipo de evento é imprevisível. Sobre o aspecto econômico, alocar riscos imprevisíveis, inviabiliza muitas vezes o contrato, pelo custo.

O ideal é que antes de firmar um contrato, os envolvidos verifiquem todas as cláusulas para que seja benéfica a ambas as partes. O Seguro Garantia deve esclarecer de maneira clara ao tomador e ao segurado, o que foi estabelecido quando os contratos foram firmados.

Segundo o Dr. Dennys Zimmerman, da F. Torres Advogados, o primeiro cuidado é ler o contrato, além das cláusulas de preço. “Existe uma preocupação, principalmente do tomador, com preços, porém, não só ela deve ser observada”.

Ele ainda afirma: “Estamos num momento de excepcionalidade então, ler todas as cláusulas que tratam disso é extremamente importante. Normalmente os riscos de força maior são excludentes, na lei de responsabilidade, ou seja, não obrigam o cumprimento do contrato.”

Dr. Gladimir Poletto, da Poletto & Possamai Sociedade de Advogados, reforça cuidados para serem tratados nos contratos e aconselha não assumir riscos desconhecidos neste momento. “Estes riscos podem gerar custos muito altos, principalmente, porque neste momento, desconhecemos tudo que a pandemia pode gerar.”

É sempre necessária verificar a alocação dos riscos e o que foi estruturado, para assegurar o que foi contratado.


A pandemia afeta meu serviço. Como proceder?

Recomenda-se principalmente, a conversa entre o segurado e o tomador. É importantíssimo neste momento, deixar a seguradora à par do que acontece, para prorrogar o contrato, modificá-lo ou ajustá-lo. A seguradora, por sua vez, pode realizar endossos, por exemplo.

O parecer da AGU reconhece que este é um momento de cautela, e que deve sim, haver um reequilíbrio dos contratos.

Alguns contratos, mais sofisticados, possuem procedimentos e prazos a serem seguidos, como por exemplo: o tomador notificar e informar ao segurado e a seguradora, como a crise impacta o cumprimento do contrato e por que o cumprimento é inviável ou extremamente difícil naquele momento, para assim, tentar retomar o equilíbrio do contrato.

São Paulo é uma das cidades que já possui lei e decreto para renegociações de contratos administrativos por conta da pandemia, por exemplo. Checar as leis da sua região também pode ser uma boa saída.

Sabemos que este é um momento que envolve muitos questionamentos e dúvidas.

Mas o mais importante, é estarmos abertos às conversas e negociações. Se você quiser assistir ao webinar que trata desse assunto, é só acessar aqui!

Ficou com alguma dúvida? Conta para a gente nos comentários!

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
28/05/2020
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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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