Respondemos às dúvidas mais comuns que surgem quando há necessidade de fazer uma alteração na apólice
Para o Seguro Garantia, o endosso é realizado, de forma geral, quando a apólice já apresentada ao segurado sofrerá algum tipo de modificação.
Vamos entender um pouco sobre como esse documento funciona e se aplica ao Seguro Garantia?
O endosso é um documento que oficializa a alteração de uma apólice de Seguro Garantia.
Ele é uma ferramenta importante para certificar que todas as partes estão com seus interesses contemplados para uma boa execução da garantia.
Ele pode ser solicitado tanto pelo segurado (destinatário que se beneficia a apólice) quanto pelo tomador (contratante) e é formalizado pela seguradora com o consentimento de todas as partes.
Essa modificação pode ser necessária por vários motivos e deve ser sinalizada à seguradora o quanto antes for possível para a realização desse instrumento.
Confira alguns dos tipos mais comuns de endosso no Seguro Garantia:
O endosso é realizado em comum acordo entre as partes envolvidas e como impacta diretamente quem se beneficiará da apólice (segurado), o tomador (empresa contratada) só pode prosseguir quando há concordância do segurado.
Normalmente, é a contratante que informa ao contratado a necessidade de alguma alteração e este encaminha o pedido à seguradora que pode ser feito via e-mail ou documento formal.
A partir disso, a seguradora faz uma análise dos documentos enviados e ao concluir e liberar, emite um novo arquivo com as mudanças que irá substituir a apólice vigente.
O endosso também pode ser conhecido como Termo Aditivo, Termo de Aditamento ou Termo de apostilamento e normalmente é apresentado dessa forma por meio de um documento formal enviado à seguradora.
Mas ele também pode ser chamado de Correspondência Eletrônica quando a solicitação é feita direto no corpo do e-mail.
O custo para a realização do endosso em uma apólice de Seguro Garantia vai depender de cada caso. A seguradora vai analisar considerando o tipo de solicitação feita e definirá o valor de forma personalizada com os envolvidos.
Por isso, em caso de alguma necessidade de ajuste, procure sempre o seu corretor ou a seguradora para maiores esclarecimentos.
Como cada solicitação é analisada pela seguradora, o tempo para liberação do endosso também varia em cada caso, mas, em média, o processo demora entre 2 e 3 dias úteis.
Para o Seguro Garantia, quando uma apólice é emitida para um contrato em específico, toda e qualquer mudança deve ser realizada pelo endosso.
Diferente de outras formas de seguro, não é indicado contratar uma nova apólice para o mesmo propósito, já que apenas uma delas estará vigente para o segurado.
A Junto Seguros possui plataforma digital que é possível conferir informações e aplicações do Seguro Garantia.
Nela também é possível abrir um chat com time de especialistas em Seguro Garantia que estão preparados para tirar todas as suas dúvidas.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.