Endosso de Seguro: entenda o que é e como funciona

Homem consultando o endosso de uma apólice de Seguro Garantia em um notebook

O Endosso de Seguro é um instrumento utilizado no mercado de seguros para alterar ou adicionar coberturas em uma apólice já existente.

O documento formaliza a mudança contratual e atesta as novas condições acordadas pelas partes envolvidas no contrato de seguro.

Para o Seguro Garantia, o endosso é realizado quando a apólice apresentada ao segurado sofrerá algum tipo de modificação, seja de prazo, importância segurada ou outro tipo de alteração.

Nesta publicação iremos explicar mais sobre como esse documento funciona e se aplica ao Seguro Garantia.


Guia rápido:


O que é endosso? 

O endosso no seguro é um documento emitido por uma seguradora quando há alguma alteração durante a vigência de uma apólice de Seguro. Ele também pode ser descrito como um aditivo do contrato de seguro.

Ele é uma ferramenta importante para certificar que todas as partes estão com seus interesses contemplados para uma boa execução da garantia. 

Ele pode ser solicitado tanto pelo segurado (destinatário que se beneficia a apólice) quanto pelo tomador (contratante) e é formalizado pela seguradora com o consentimento de todas as partes. 



Quais são os tipos de endosso no Seguro Garantia

Essa modificação pode ser necessária por vários motivos e deve ser sinalizada à seguradora o quanto antes for possível para a realização desse instrumento. 

Confira os tipos mais comuns de endosso no Seguro Garantia

  • Prazo: aumento ou redução do prazo de vigência; 
  • Importância Segurada: aumento ou redução do montante que será garantido pela apólice; 
  • Prazo + IS: aumento do tempo de vigência e da importância segurada; 
  • Neutro: correção, seja ela inclusão ou ajuste de informações na garantia que não alteram o risco. Por exemplo, alteração do endereço do órgão público.
  • Baixa: quando o tomador solicita a baixa da apólice por não precisar mais dela para aquele objetivo, ou seja, concluiu o contrato, liberando assim seu limite. 
  • Cancelamento: quando a apólice é dissolvida antes do encerramento da vigência.


Como fazer endosso de Seguro Garantia

O endosso é realizado em comum acordo entre as partes envolvidas e como impacta diretamente quem se beneficiará da apólice (segurado), o tomador (empresa contratada) só pode prosseguir quando há concordância do segurado. 

Normalmente, é a contratante que informa ao contratado a necessidade de alguma alteração e este encaminha o pedido à seguradora que pode ser feito via e-mail ou documento formal. 

A partir disso, a seguradora faz uma análise dos documentos enviados e ao concluir e liberar, emite um novo arquivo com as mudanças que irá substituir a apólice vigente.



Quais as outras nomenclaturas para o endosso no Seguro Garantia? 

O endosso também pode ser conhecido como Termo Aditivo, Termo de Aditamento ou Termo de apostilamento e normalmente é apresentado dessa forma por meio de um documento formal enviado à seguradora. 

Mas ele também pode ser chamado de Correspondência Eletrônica quando a solicitação é feita direto no corpo do e-mail. 


Qual é o custo para realizar um endosso no Seguro Garantia

O custo para a realização do endosso em uma apólice de Seguro Garantia vai depender de cada caso. A seguradora vai analisar considerando o tipo de solicitação feita e definirá o valor de forma personalizada com os envolvidos. 

Por isso, em caso de alguma necessidade de ajuste, procure sempre o seu corretor ou a seguradora para maiores esclarecimentos. 


Em quanto tempo o endosso fica pronto? 

A média de tempo para que o endosso fique pronto é entre 2 e 3 dias úteis, mas pode varias a depender de cada caso e análise de cada seguradora.


  

Quando é recomendada uma nova apólice no lugar do endosso? 

Para o Seguro Garantia, quando uma apólice é emitida para um contrato em específico, toda e qualquer mudança deve ser realizada pelo endosso. 

Diferente de outras formas de seguro, não é indicado contratar uma nova apólice para o mesmo propósito, já que apenas uma delas estará vigente para o segurado. 

A Junto Seguros possui plataforma digital que é possível conferir informações e aplicações do Seguro Garantia.

Nela também é possível abrir um chat com time de especialistas em Seguro Garantia que estão preparados para tirar todas as suas dúvidas.


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
23/01/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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