Quais são as modalidades de licitação existentes no Brasil?

Modalidades de licitação existentes no Brasil

Entenda como funciona e a qual a finalidade de cada uma delas!

Licitação é o processo administrativo que legitima a celebração de um contrato administrativo. É por meio desta que a Administração Pública avalia e seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com a melhor qualidade possível para a compra, locação e/ou alienação de bens ou produtos, execução de uma obra ou prestação de um serviço para o Governo.

De acordo com a Lei 14.133/21, a licitação sempre deverá respeitar, entre outros, o Princípio da Publicidade, ou seja, suas informações devem ser acessíveis a qualquer cidadão.


Quais são as modalidades de licitações?

Modalidade de licitação pode ser considerada como o procedimento que irá reger o processo de licitação, ou seja, a maneira como será conduzida a compra de bens e serviços pelos órgãos públicos.

A seguir, você entenderá quais são as diferenças entre essas modalidades e alguns documentos exigidos para participação nos certames.


Modalidade Concorrência

Qualquer licitante interessado no fornecimento de qualquer tipo de produto, realização de obras ou serviços pode participar dessa modalidade de licitação. Por esse motivo, a fase de habilitação é mais rígida, exigindo maior formalismo e publicidade.

Esta é uma das modalidades de licitação mais conhecida e é destinada às contratações de maior valor. A garantia será obrigatória para obras e serviços de engenharia com valor superior a R$ 3,3 milhões e para compras e demais serviços comuns com valores superiores a R$ 1,4 milhões.


Modalidade Concurso

Essa modalidade não visa a contratação de um fornecedor pela Administração, tendo o objetivo de incentivar atividades relacionadas à arte, ciência ou tecnologia. Para isso, são selecionados trabalhos artísticos, científicos ou técnicos, sendo que o vencedor recebe como contraprestação uma remuneração ou prêmio.


Modalidade Leilão

Essa modalidade é utilizada para a venda de bens imóveis que pertencem à Administração em decorrência de decisão judicial, bens móveis inservíveis para a Administração Pública e/ou produtos penhorados ou apreendidos judicialmente pelo poder público. O vencedor é aquele que der o maior lance.


Modalidade Pregão

Modalidade própria para contratação de bens e serviços comuns, ou seja, que podem ser facilmente encontrados no mercado, independentemente do valor. Visa desburocratizar o processo licitatório, não tendo limites de valor determinados. Pode ser realizado na via eletrônica ou na via presencial.

No presencial a disputa acontece em sessão pública, através de lances verbais e propostas escritas. Já no eletrônico os lances acontecem online. No pregão, o tipo de licitação adotado é somente o menor preço.


Modalidade Diálogo Competitivo

O Diálogo Competitivo é uma modalidade de licitação que disponibiliza serviços e soluções diferenciadas para as demandas da administração pública por interação com licitantes especialistas na área da licitação, respeitando a isonomia e competitividade.


Documentos necessários para participar das licitações

  • Certificado de Registro Cadastral ou Prova de registro no SICAF

Este registro certifica que a empresa comprovou a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira para participar do certame.

  • Garantia

O edital pode prever a apresentação de uma garantia pelas empresas que desejam participar do processo licitatório, a qual tem como objetivo demonstrar que a empresa possui condições financeiras de participar do certame.

Também conhecida como garantia da proposta esta pode ser apresentada de diversas formas, entre elas, por meio do Seguro Garantia, também conhecido como Bid Bond.


Entenda mais sobre as licitações: O que é uma licitação? Entenda tudo sobre esse processo!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
23/10/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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