Conheça o Fidelize, plataforma que identifica processos trabalhistas que sua empresa possui e te ajuda a recuperar dinheiro imobilizado na justiça.
Você sabe quantos processos trabalhistas a sua empresa possui na justiça do trabalho e quanto dinheiro pode estar congelado na justiça que poderia estar sendo usado no seu fluxo de caixa ou em rendimentos?
Neste artigo iremos te mostrar como identificar de forma simples e rápida os processos trabalhistas da sua empresa através de uma consulta processual, e quais deles podem utilizar o Seguro Garantia Judicial para substituir o depósito recursal.
Guia rápido:
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Como consultar processos trabalhistas?
Qual a melhor garantia para processo trabalhista?
Como funciona o Seguro Garantia Judicial?
Como contratar o Seguro Garantia Judicial?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou na Análise Justiça em Números 2019, que o prazo médio para um processo trabalhista ser julgado em varas estaduais é de aproximadamente 2 anos e 4 meses. Já na Fase de Execução, o processo pode se estender por mais anos, a depender de diversos fatores.
O tempo de duração do processo trabalhista é um fator preocupante para as empresas pois, os recursos financeiros depositados ficam imobilizados, quando poderiam estar gerando lucros para o negócio, a não ser que opte pelo Seguro Garantia Judicial.
A Junto Seguros criou uma página de consulta de processos trabalhistas que é muito simples e fácil de usar.
Basta inserir o CNPJ da empresa que além de analisar quantos processos trabalhistas ela possui, ainda identifica quantos deles podem ser substituídos pelo Seguro Garantia Judicial, liberando o dinheiro imobilizado como depósito recursal.
Clique aqui e consulte os processos trabalhistas da sua empresa!
Pensando principalmente em custo-benefício o Seguro Garantia Judicial é a melhor opção para processos trabalhistas. Isso porque como dito anteriormente, estes processos tendem a se estender por anos, fazendo com que sua empresa tenha milhares de reais congelados.
Com o Seguro Garantia Judicial é possível liberar este valor para aplicação no fluxo de caixa ou até mesmo em rendimentos, sendo mais rentável financeiramente para as empresas, sem comprometer o limite de crédito em bancos.
Confira um exemplo de um case de uma empresa que substituiu o depósito recursal pelo Seguro Garantia:
Além disso, a contratação do Seguro Garantia Judicial é ágil e simples.
Leia mais sobre as vantagens do Seguro Garantia Judicial!
O Seguro Garantia Judicial é uma forma utilizada para dar andamento aos processos judiciais sem que seja necessário realizar o depósito recursal.
Para isso, a empresa que que possui uma ação na justiça deve emitir a apólice como forma de garantir o pagamento de uma possível indenização, a depender do resultado do julgamento.
Sendo assim, a empresa com processos é o tomador (responsável pela contratação do seguro), a Junto Seguros é a seguradora (responsável por emitir a apólice) e a Justiça é a assegurada.
Em geral, basta entrar em contato com uma seguradora ou corretora que trabalhe com esta modalidade de seguro.
No caso da Junto Seguros é muito simples, basta clicar neste link e solicitar sua cotação. https://www.juntoseguros.com/seguro-garantia/judicial-trabalhista/
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.