Seguro Garantia Judicial para substituição da penhora de bens

penhora de bens

Substituir a penhora de bens pelo Seguro Garantia Judicial pode ser a solução mais eficiente financeiramente para sua empresa. Entenda como funciona!

A penhora de bens é um procedimento legal que visa garantir o pagamento de uma dívida, por meio da constrição de bens do devedor. Ela pode ser realizada em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais.

Porém, a penhora de bens possui muitas desvantagens como perda do patrimônio, prejuízos financeiros, prejuízos emocionais, prazos e burocracia, e custos adicionais.

Por isso, muitas empresas optam por substituir a penhora pelo Seguro Garantia Judicial, que oferece maior flexibilidade, agilidade e redução de custos no pagamento de dívidas.

Neste artigo iremos te explicar de forma simples e descomplicada sobre o Seguro Garantia Judicial para a substituição da penhora de bens.

Guia rápido:

Como acontece a penhora de bens?

Em geral, o procedimento de penhora de bens ocorre da seguinte forma:

  • O credor move uma ação judicial ou extrajudicial contra o devedor, em busca da satisfação de seu crédito;
  • Caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação de pagar a dívida, o credor pode solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento;
  • A Justiça avalia o pedido de penhora e, caso conceda, determina a constrição dos bens do devedor;
  • Os bens penhorados podem ser vendidos em leilão judicial ou extrajudicial, e o valor obtido é destinado ao pagamento da dívida;
  • Se o valor obtido na venda dos bens não for suficiente para quitar a dívida, o credor pode continuar a buscar a satisfação do crédito em outros bens do devedor.

A penhora de bens só pode ser realizada com autorização judicial e mediante o cumprimento de uma série de requisitos legais.

Qual tipo de dívida pode penhorar bens?

A penhora de bens pode ser utilizada para garantir o pagamento de diversos tipos de dívidas, tais como:

Dívidas civis: como dívidas de empréstimos, financiamentos, contratos de compra e venda, dívidas condominiais, entre outras.

Dívidas trabalhistas: como dívidas decorrentes de ações trabalhistas, pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias, indenizações por danos morais ou materiais, entre outras obrigações trabalhistas.

Dívidas fiscais: como dívidas de tributos, como impostos, taxas e contribuições, tanto em âmbito federal, estadual ou municipal.

Dívidas comerciais: como dívidas com fornecedores, prestadores de serviços, entre outros.

Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?

O tempo que um processo de penhora de bens pode levar para ser concluído depende de diversos fatores, como a complexidade do processo, o tipo de dívida, a quantidade e a localização dos bens a serem penhorados, entre outros.

Em geral, o processo de penhora pode levar meses ou até anos para ser concluído, já que envolve diversas etapas, tais como a citação do devedor, a apresentação de defesa, a realização de avaliações dos bens a serem penhorados, a expedição do mandado de penhora e avaliação, entre outras.

É possível a substituição da penhora?

Em algumas situações é possível a substituição da penhora por outras garantias, desde que seja previsto em lei ou autorizado pelo juiz responsável pelo processo.

A substituição da penhora pode ocorrer por diversas razões, como por exemplo, para evitar prejuízos ao devedor ou para preservar a conservação dos bens penhorados. Alguns exemplos de substituição de penhora podem ser:

A substituição por Seguro Garantia Judicial é prevista pela Lei nº 13.105/2015. O artigo 835, §2º do NCPC estabelece que a penhora poderá ser substituída por seguro garantia, desde que sejam equivalentes em valor e cobertura aos bens que seriam objeto de penhora, garantindo o pagamento da dívida caso o devedor não cumpra com suas obrigações.

Quando é possível substituir Seguro Garantia Judicial por penhora de bens?

A substituição da penhora de bens por Seguro Garantia Judicial é possível em alguns casos, como por exemplo quando o valor da dívida é elevado e a penhora de bens pode gerar prejuízos ao devedor, como a perda de bens essenciais para o seu sustento ou a paralisação de suas atividades empresariais.

O Seguro Garantia é uma modalidade de garantia oferecida por seguradoras e que tem como objetivo garantir o pagamento da dívida em caso de inadimplência do devedor, podendo ser vantajosa tanto para o devedor quanto para o credor, pois permite que a dívida seja garantida sem a necessidade de penhora de bens, o que pode agilizar o processo de execução da dívida.

Como substituir penhora por Seguro Garantia Judicial?

Substituição de penhora de bens

É possível a substituição do bem penhorado no trâmite de uma ação de execução fiscal?

É possível substituir o bem penhorado por outro de valor equivalente ou por outra forma de garantia, como o Seguro Garantia Judicial, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais e que haja autorização judicial.

Para isso, o devedor deve apresentar uma petição ao juiz da causa informando os dados do bem ou da garantia a ser oferecida e justificando a sua escolha.

Além disso, deve ser comprovada a existência e a titularidade da garantia, bem como a sua suficiência para garantir o débito. Se autorizada a substituição, o devedor deve apresentar a garantia em juízo e o juiz determinará a liberação do bem anteriormente penhorado.

Quais as vantagens de substituir a penhora pelo Seguro Garantia Judicial?

A substituição da penhora por seguro garantia judicial pode trazer algumas vantagens tanto para todas as partes envolvidas.

Desbloqueio de bens: Com a substituição da penhora por Seguro Garantia Judicial, os bens serão desbloqueados, podendo ser utilizados normalmente para suas atividades, o que pode ser importante para a continuidade dos negócios.

Economia financeira: O Seguro Garantia Judicial pode ser uma opção mais econômica em relação à penhora de bens, pois o devedor não precisa dispor de um valor alto para garantir o pagamento da dívida, podendo pagar apenas uma taxa para a contratação do seguro.

Agilidade: A contratação do Seguro Garantia Judicial passa por uma análise da seguradora e você pode fazer de forma é rápida e on-line.

Redução de riscos: O Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia amplamente aceita em todo o Brasil e traz mais segurança ao credor.

Flexibilidade: O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado em diversas situações, como ações fiscais, trabalhistas e cíveis, podendo ser uma alternativa para diversos tipos de dívidas.

Redução do endividamento: O valor provisionado no balanço reduz, diminuindo assim o endividamento da empresa.​

Impacto positivo no balanço​: Com o alívio do endividamento, diminui a pressão sobre o balanço da empresa, tornando o cenário de crédito mais favorável.​

Aumento da oferta de crédito​: Com um balanço menos pressionado, a probabilidade de atração de crédito no mercado aumenta consideravelmente.

Qual seguradora faz Seguro de Garantia Judicial?

Dentre as diversas seguradoras que oferecem o Seguro Garantia Judicial, a Junto Seguros é a líder de mercado com forte atuação em simplificar o processo de emissão por meio de soluções digitais.

Temos plataforma dedicada para o corretor de seguros ou para empresas que buscam utilizar o seguro garantia. Além disso, somos a única com uma solução que te ajuda a encontrar bens penhorados em processos ativos de sua empresa. Isso mesmo, analisamos os seus processos para indicar oportunidades de substituir penhoras de bens por seguro garantia.

A Junto Seguros oferece uma experiência digital para corretores e empresas, que permite a contratação rápida e descomplicada das apólices de Seguro Garantia, além de fornecer um atendimento personalizado e suporte técnico especializado para auxiliar no processo de emissão.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
25/04/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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