A penhora de bens é uma forma de garantia de dívidas ainda muito utilizada no judiciário e que preocupa muitas empresas e pessoas com o risco de perder seus patrimônios.
Por isso é necessário entender como funciona esse processo para fazer um planejamento adequado e resguardar seus bens, conhecendo também formas de evitar essa decisão.
Explicamos os principais pontos da penhora e como o Seguro Garantia Judicial pode auxiliar sua empresa a substituir bens penhorados ou garantir desde o início da ação.
Guia rápido:
A penhora de bens, como já mencionado, é uma forma de garantir o pagamento de uma dívida e todas as custas envolvidas em uma ação judicial.
Prevista pelo Novo Código de Processo Civil, a penhora só realmente acontece quando são esgotadas as formas de cobrança do débito e o bem entra como forma de quitação na execução.
O devedor então passa a ter esse bem imobilizado, sem poder vendê-lo ou transferi-lo até a finalização do processo.
Quando há a indicação de execução, o primeiro passo para o condenado é o pagamento voluntário, ou seja, feito de forma autônoma e direta para cumprir a sentença.
Se esse processo não acontecer e forem esgotadas as formas de cobrança, entra a decisão forçada do juiz para a execução por penhora.
A partir disso, o reclamante pode receber o bem diretamente por adjudicação ou o valor da venda realizada por leilão na alienação.
Nesse último caso, se o valor levantado for maior do que a dívida a ser paga, o restante retorna ao proprietário inicial.
A prioridade, segundo o Novo Código de Processo Civil, sempre será a penhora em dinheiro.
Atualmente, tem sido muito comum a realização de penhora online, na qual o juiz solicita ao Banco Central que verifique todas as contas bancárias do devedor para fazer o bloqueio dos valores necessários.
Caso haja alguma objeção e não seja possível essa garantia ser realizada em dinheiro, será indicado outro bem valendo-se da sequência das opções penhoráveis:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
A lista acima mostra itens que podem ser penhorados no propósito da execução.
Entretanto, existem alguns bens que, ao entendimento do Novo CPC, não podem ser reclusos por serem necessários à subsistência ou para o exercício profissional do réu.
São eles:
Após fazer a avaliação de tudo o que há em posse do réu e não for possível identificar nenhum recurso passível de penhora, o juiz realiza a suspensão da execução por um ano.
Passado esse tempo e mantendo-se sem atualizações, o processo é arquivado, sendo reaberto a qualquer momento se houver a identificação de algum bem que se encaixe no cumprimento da sentença.
Atualmente existem formas que auxiliam na preservação dos pertences enquanto é aguardada a decisão e os prazos finais do processo.
O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta que atua como forma de certificação de que, ao ser condenada, a empresa realizará o pagamento da dívida apresentada.
Essa apólice deve ser emitida por uma seguradora regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e é aceita pelos tribunais do país.
O Seguro Garantia pode ser apresentado em diversas fases do processo, inclusive na execução, na qual a empresa tem mais uma oportunidade de contestar a decisão judicial.
Além disso, o novo Código de Processo Civil prevê que o Seguro Garantia pode ser equiparado ao dinheiro para a finalidade de substituição da penhora.
A empresa pode fazer a solicitação em juízo para recuperar possíveis bens já imobilizados como garantia apresentando a apólice.
Mas é preciso buscar seguradoras idôneas e ficar atento aos requisitos que o Seguro Garantia deve cumprir para ser aceito no processo:
Entre outras vantagens, o Seguro Garantia tem emissão rápida, respeitando os prazos processuais, não consome o limite de crédito com o banco e possui taxas mais atrativas se comparado com a fiança bancária!
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.