Seguro Garantia Judicial para substituição da penhora de bens

penhora de bens

Substituir a penhora de bens pelo Seguro Garantia Judicial pode ser a solução mais eficiente financeiramente para sua empresa. Entenda como funciona!

A penhora de bens é um procedimento legal que visa garantir o pagamento de uma dívida, por meio da constrição de bens do devedor. Ela pode ser realizada em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais.

Porém, a penhora de bens possui muitas desvantagens como perda do patrimônio, prejuízos financeiros, prejuízos emocionais, prazos e burocracia, e custos adicionais.

Por isso, muitas empresas optam por substituir a penhora pelo Seguro Garantia Judicial, que oferece maior flexibilidade, agilidade e redução de custos no pagamento de dívidas.

Neste artigo iremos te explicar de forma simples e descomplicada sobre o Seguro Garantia Judicial para a substituição da penhora de bens.

Guia rápido:

Como acontece a penhora de bens?

Em geral, o procedimento de penhora de bens ocorre da seguinte forma:

  • O credor move uma ação judicial ou extrajudicial contra o devedor, em busca da satisfação de seu crédito;
  • Caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação de pagar a dívida, o credor pode solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento;
  • A Justiça avalia o pedido de penhora e, caso conceda, determina a constrição dos bens do devedor;
  • Os bens penhorados podem ser vendidos em leilão judicial ou extrajudicial, e o valor obtido é destinado ao pagamento da dívida;
  • Se o valor obtido na venda dos bens não for suficiente para quitar a dívida, o credor pode continuar a buscar a satisfação do crédito em outros bens do devedor.

A penhora de bens só pode ser realizada com autorização judicial e mediante o cumprimento de uma série de requisitos legais.

Qual tipo de dívida pode penhorar bens?

A penhora de bens pode ser utilizada para garantir o pagamento de diversos tipos de dívidas, tais como:

Dívidas civis: como dívidas de empréstimos, financiamentos, contratos de compra e venda, dívidas condominiais, entre outras.

Dívidas trabalhistas: como dívidas decorrentes de ações trabalhistas, pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias, indenizações por danos morais ou materiais, entre outras obrigações trabalhistas.

Dívidas fiscais: como dívidas de tributos, como impostos, taxas e contribuições, tanto em âmbito federal, estadual ou municipal.

Dívidas comerciais: como dívidas com fornecedores, prestadores de serviços, entre outros.

Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?

O tempo que um processo de penhora de bens pode levar para ser concluído depende de diversos fatores, como a complexidade do processo, o tipo de dívida, a quantidade e a localização dos bens a serem penhorados, entre outros.

Em geral, o processo de penhora pode levar meses ou até anos para ser concluído, já que envolve diversas etapas, tais como a citação do devedor, a apresentação de defesa, a realização de avaliações dos bens a serem penhorados, a expedição do mandado de penhora e avaliação, entre outras.

É possível a substituição da penhora?

Em algumas situações é possível a substituição da penhora por outras garantias, desde que seja previsto em lei ou autorizado pelo juiz responsável pelo processo.

A substituição da penhora pode ocorrer por diversas razões, como por exemplo, para evitar prejuízos ao devedor ou para preservar a conservação dos bens penhorados. Alguns exemplos de substituição de penhora podem ser:

A substituição por Seguro Garantia Judicial é prevista pela Lei nº 13.105/2015. O artigo 835, §2º do NCPC estabelece que a penhora poderá ser substituída por seguro garantia, desde que sejam equivalentes em valor e cobertura aos bens que seriam objeto de penhora, garantindo o pagamento da dívida caso o devedor não cumpra com suas obrigações.

Quando é possível substituir Seguro Garantia Judicial por penhora de bens?

A substituição da penhora de bens por Seguro Garantia Judicial é possível em alguns casos, como por exemplo quando o valor da dívida é elevado e a penhora de bens pode gerar prejuízos ao devedor, como a perda de bens essenciais para o seu sustento ou a paralisação de suas atividades empresariais.

O Seguro Garantia é uma modalidade de garantia oferecida por seguradoras e que tem como objetivo garantir o pagamento da dívida em caso de inadimplência do devedor, podendo ser vantajosa tanto para o devedor quanto para o credor, pois permite que a dívida seja garantida sem a necessidade de penhora de bens, o que pode agilizar o processo de execução da dívida.

Como substituir penhora por Seguro Garantia Judicial?

Substituição de penhora de bens

É possível a substituição do bem penhorado no trâmite de uma ação de execução fiscal?

É possível substituir o bem penhorado por outro de valor equivalente ou por outra forma de garantia, como o Seguro Garantia Judicial, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais e que haja autorização judicial.

Para isso, o devedor deve apresentar uma petição ao juiz da causa informando os dados do bem ou da garantia a ser oferecida e justificando a sua escolha.

Além disso, deve ser comprovada a existência e a titularidade da garantia, bem como a sua suficiência para garantir o débito. Se autorizada a substituição, o devedor deve apresentar a garantia em juízo e o juiz determinará a liberação do bem anteriormente penhorado.

Quais as vantagens de substituir a penhora pelo Seguro Garantia Judicial?

A substituição da penhora por seguro garantia judicial pode trazer algumas vantagens tanto para todas as partes envolvidas.

Desbloqueio de bens: Com a substituição da penhora por Seguro Garantia Judicial, os bens serão desbloqueados, podendo ser utilizados normalmente para suas atividades, o que pode ser importante para a continuidade dos negócios.

Economia financeira: O Seguro Garantia Judicial pode ser uma opção mais econômica em relação à penhora de bens, pois o devedor não precisa dispor de um valor alto para garantir o pagamento da dívida, podendo pagar apenas uma taxa para a contratação do seguro.

Agilidade: A contratação do Seguro Garantia Judicial passa por uma análise da seguradora e você pode fazer de forma é rápida e on-line.

Redução de riscos: O Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia amplamente aceita em todo o Brasil e traz mais segurança ao credor.

Flexibilidade: O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado em diversas situações, como ações fiscais, trabalhistas e cíveis, podendo ser uma alternativa para diversos tipos de dívidas.

Redução do endividamento: O valor provisionado no balanço reduz, diminuindo assim o endividamento da empresa.​

Impacto positivo no balanço​: Com o alívio do endividamento, diminui a pressão sobre o balanço da empresa, tornando o cenário de crédito mais favorável.​

Aumento da oferta de crédito​: Com um balanço menos pressionado, a probabilidade de atração de crédito no mercado aumenta consideravelmente.

Qual seguradora faz Seguro de Garantia Judicial?

Dentre as diversas seguradoras que oferecem o Seguro Garantia Judicial, a Junto Seguros é a líder de mercado com forte atuação em simplificar o processo de emissão por meio de soluções digitais.

Temos plataforma dedicada para o corretor de seguros ou para empresas que buscam utilizar o seguro garantia. Além disso, somos a única com uma solução que te ajuda a encontrar bens penhorados em processos ativos de sua empresa. Isso mesmo, analisamos os seus processos para indicar oportunidades de substituir penhoras de bens por seguro garantia.

A Junto Seguros oferece uma experiência digital para corretores e empresas, que permite a contratação rápida e descomplicada das apólices de Seguro Garantia, além de fornecer um atendimento personalizado e suporte técnico especializado para auxiliar no processo de emissão.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
25/04/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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