Entenda como funciona e quais são as vantagens que o Seguro Garantia pode oferecer a empresas de diversos tamanhos
O Seguro Garantia para empresas é uma modalidade de garantia que visa assegurar as obrigações assumidas por uma pessoa jurídica, para que sejam cumpridas, podendo tratar-se de: editais de licitação, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, fabricações, decisões judiciais, entre outros.
No conteúdo a seguir, abordaremos em quais situações uma empresa pode contratar o Seguro Garantia e de que forma este pode ser utilizado.
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas de diversos segmentos, que desejam participar de licitações ou precisam assegurar contratos, sejam eles públicos ou privados.
Nessas situações, é possível que o contratante solicite à empresa, através do edital, a apresentação de uma garantia para certificar que o produto ou serviço contratado será entregue.
A Garantia de Proposta é uma das condições exigidas pelo Contratante para a habilitação de uma empresa (Contratada) ao participar de uma licitação, nas modalidades Concorrência Pública, Carta Convite, Tomada de Preços e Leilão.
Já a Garantia Contratual é exigida quando o contrato é assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que ela irá cumprir suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato.
Em resumo, a Garantia da Proposta é apresentada por todos os licitantes na entrega da proposta do processo licitatório e a Garantia Contratual é exigida apenas da empresa vencedora do certame, para assegurar a assinatura do contrato.
Nos dois casos, o Seguro Garantia é a opção mais vantajosa. Entenda como funciona e porquê:
Diferentemente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, o Seguro Garantia possui o melhor custo-benefício. Isto porque, é feito de forma imediata, com menos burocracia e por meio online.
A contratação é feita online, a aprovação é rápida e a apólice pode ser emitida em até algumas horas, a depender do envio de alguns documentos.
A vigência do Seguro Garantia acompanha a duração do contrato. Isso garante rapidez nas operações e menor custo.
O custo de um Seguro Garantia costuma ser menor que o de uma fiança bancária, por exemplo, principalmente pelo fato de seu valor não estar ligado diretamente às taxas de juros.
Além disso, não é uma operação bancária e sim de seguros, ou seja, não restringe o acesso ao crédito.
A contratação do seguro garantia depende do desempenho financeiro da empresa, ao contrário da fiança bancária, que considera o mercado financeiro e a reciprocidade.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.