Seguro Garantia para empresas na prática: como funciona?

Como funciona o Seguro Garantia

Entenda como funciona e quais são as vantagens que o Seguro Garantia pode oferecer a empresas de diversos tamanhos

O Seguro Garantia para empresas é uma modalidade de garantia que visa assegurar as obrigações assumidas por uma pessoa jurídica, para que sejam cumpridas, podendo tratar-se de: editais de licitação, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, fabricações, decisões judiciais, entre outros.

No conteúdo a seguir, abordaremos em quais situações uma empresa pode contratar o Seguro Garantia e de que forma este pode ser utilizado. 

Como funciona o Seguro Garantia para empresas

O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas de diversos segmentos, que desejam participar de licitações ou precisam assegurar contratos, sejam eles públicos ou privados. Nessas situações, é possível que o contratante solicite à empresa, através do edital, a apresentação de uma garantia para certificar que o produto ou serviço contratado será entregue.

Quando o Seguro Garantia é utilizado em licitações?

A Garantia de Proposta é uma das condições exigidas pelo Contratante para a habilitação de uma empresa (Contratada) ao participar de uma licitação, nas modalidades Concorrência Pública, Carta Convite, Tomada de Preços e Leilão.

Já a Garantia Contratual é exigida quando o contrato é assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que ela irá cumprir suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato.

Em resumo, a Garantia da Proposta é apresentada por todos os licitantes na entrega da proposta do processo licitatório e a Garantia Contratual é exigida apenas da empresa vencedora do certame, para assegurar a assinatura do contrato. Nos dois casos, o Seguro Garantia é a opção mais vantajosa. Entenda como funciona e porquê:

Benefícios do Seguro Garantia para as empresas

Diferentemente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, o Seguro Garantia possui o melhor custo-benefício. Isto porque, é feito de forma imediata, com menos burocracia e por meio online.

Aprovação simples e rápida

A contratação é feita online, a aprovação é rápida e a apólice pode ser emitida em até algumas horas, a depender do envio de alguns documentos.

Vigência

A vigência do Seguro Garantia acompanha a duração do contrato. Isso garante rapidez nas operações e menor custo.

Custo-benefício

O custo de um Seguro Garantia costuma ser menor que o de uma fiança bancária, por exemplo, principalmente pelo fato de seu valor não estar ligado diretamente às taxas de juros. Além disso, não é uma operação bancária e sim de seguros, ou seja, não restringe o acesso ao crédito.

Independência nas operações

A contratação do seguro garantia depende do desempenho financeiro da empresa, ao contrário da fiança bancária, que considera o mercado financeiro e a reciprocidade. A Junto Seguros é a referência em Seguro Garantia, capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice 100% online.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
17/10/2019
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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