Entenda como funciona e quais são as vantagens que o Seguro Garantia pode oferecer a empresas de diversos tamanhos
O Seguro Garantia para empresas é uma modalidade de garantia que visa assegurar as obrigações assumidas por uma pessoa jurídica, para que sejam cumpridas, podendo tratar-se de: editais de licitação, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, fabricações, decisões judiciais, entre outros.
No conteúdo a seguir, abordaremos em quais situações uma empresa pode contratar o Seguro Garantia e de que forma este pode ser utilizado.
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas de diversos segmentos, que desejam participar de licitações ou precisam assegurar contratos, sejam eles públicos ou privados.
Nessas situações, é possível que o contratante solicite à empresa, através do edital, a apresentação de uma garantia para certificar que o produto ou serviço contratado será entregue.
A Garantia de Proposta é uma das condições exigidas pelo Contratante para a habilitação de uma empresa (Contratada) ao participar de uma licitação, nas modalidades Concorrência Pública, Carta Convite, Tomada de Preços e Leilão.
Já a Garantia Contratual é exigida quando o contrato é assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que ela irá cumprir suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato.
Em resumo, a Garantia da Proposta é apresentada por todos os licitantes na entrega da proposta do processo licitatório e a Garantia Contratual é exigida apenas da empresa vencedora do certame, para assegurar a assinatura do contrato.
Nos dois casos, o Seguro Garantia é a opção mais vantajosa. Entenda como funciona e porquê:
Diferentemente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, o Seguro Garantia possui o melhor custo-benefício. Isto porque, é feito de forma imediata, com menos burocracia e por meio online.
A contratação é feita online, a aprovação é rápida e a apólice pode ser emitida em até algumas horas, a depender do envio de alguns documentos.
A vigência do Seguro Garantia acompanha a duração do contrato. Isso garante rapidez nas operações e menor custo.
O custo de um Seguro Garantia costuma ser menor que o de uma fiança bancária, por exemplo, principalmente pelo fato de seu valor não estar ligado diretamente às taxas de juros.
Além disso, não é uma operação bancária e sim de seguros, ou seja, não restringe o acesso ao crédito.
A contratação do seguro garantia depende do desempenho financeiro da empresa, ao contrário da fiança bancária, que considera o mercado financeiro e a reciprocidade.
A Junto Seguros é referência em Seguro Garantia, capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice 100% online.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.