Saiba por que o Seguro Garantia é a melhor opção para a sua empresa e quais as vantagens de contratá-lo para participar de licitações
Quem já tem experiência em participar de licitações sabe que uma das exigências que pode ser solicitada pela Administração Pública, para que a empresa possa participar do certame, é a garantia contratual, que se limita a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, conforme previsto no artigo 31, inciso III da Lei 8.666/93.
É nesse momento que entra o Seguro Garantia Licitante.
Também conhecido como Bid Bond, o Seguro Garantia nessa fase pode ser um dos documentos necessários para habilitar a empresa nos processos licitatórios.
O seguro garantia é diferente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, pois é feito de forma imediata, online e possui o melhor custo-benefício entre as opções de garantia.
Neste texto vamos listar alguns benefícios ao contratar o Seguro Garantia Licitante e porque esta é a melhor opção de garantia.
Quando falamos de licitação, uma das exigências comuns é que os licitantes apresentem, juntamente com sua proposta, uma garantia que tem como objetivo fazer com que o vencedor do certame mantenha a proposta apresentada e assine o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração pública.
Uma das formas de obter essa garantia é por meio de fiança bancária, porém uma das desvantagens dessa opção de garantia é que o crédito da empresa na instituição bancária fica comprometido, além das taxas aplicadas pelos bancos serem normalmente altas.
Outra opção de garantia é realizar caução em dinheiro, que imobiliza os recursos da empresa.
A contratação de Seguro Garantia permite que a empresa não tenha os seus recursos comprometidos e, assim, possa utiliza-los da melhor maneira para seus negócios.
Em muitos casos a aprovação da emissão de Seguro Garantia é online. Na Junto Seguros, por exemplo, o processo é realizado em poucos segundos com o pré-cadastro e análise de crédito apenas com os dados do CNPJ da empresa, o que ocorre em poucos segundos.
Após análise da seguradora, a emissão do seguro pode ser realizada na própria plataforma e em pouco tempo a apólice é disponibilizada por e-mail juntamente com o boleto para pagamento.
O Seguro Garantia Licitação serve como uma proteção para as partes interessadas, já que assegura que, a empresa vencedora da licitação irá manter a proposta apresentada e assinar o contrato nos termos estabelecidos. Para saber mais quais os documentos necessários para participar de uma licitação, confira essa publicação.
O Seguro Garantia está sendo cada vez mais utilizado no mercado. Isso ocorre porque as empresas passaram a entender melhor as vantagens de contratar um Seguro Garantia em licitações.
Além disso, puderam conhecer suas várias aplicações e modalidades, não apenas em processos licitatórios, mas em amplos cenários, desde garantias para contratos até ações judiciais que uma empresa esteja enfrentando.
A Junto Seguros já emitiu mais de 1.8 milhão de apólices e conta com mais de 30 anos de mercado. Com a gente, sua empresa é capaz de simular o valor para contratação em um ambiente virtual protegido e realizar a emissão da apólice online. Acesse e comprove!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.