Vantagens de contratar um Seguro Garantia para participar de licitações

Vantagens de contratar um Seguro Garantia para licitações

Saiba por que o Seguro Garantia é a melhor opção para a sua empresa e quais as vantagens de contratá-lo para participar de licitações

Quem já tem experiência em participar de licitações sabe que uma das exigências que pode ser solicitada pela Administração Pública, para que a empresa possa  participar do certame, é a garantia contratual, que se limita a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, conforme previsto no artigo 31, inciso III da Lei 8.666/93.

É nesse momento que entra o Seguro Garantia Licitante.

Também conhecido como Bid Bond, o Seguro Garantia nessa fase pode ser um dos documentos necessários para habilitar a empresa nos processos licitatórios.


Quais as vantagens de contratar um Seguro Garantia em licitações

O seguro garantia é diferente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, pois é feito de forma imediata, online e possui o melhor custo-benefício entre as opções de garantia.

Neste texto vamos listar alguns benefícios ao contratar o Seguro Garantia Licitante e porque esta é a melhor opção de garantia.


1. Economia do seguro garantia em licitações

Quando falamos de licitação, uma das exigências comuns é que os licitantes apresentem, juntamente com sua proposta, uma garantia que tem como objetivo fazer com que o vencedor do certame mantenha a proposta apresentada e assine o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração pública.

Uma das formas de obter essa garantia é por meio de fiança bancária, porém uma das desvantagens dessa opção de garantia é que o crédito da empresa na instituição bancária fica comprometido, além das taxas aplicadas pelos bancos serem normalmente altas.

Outra opção de garantia é realizar caução em dinheiro, que imobiliza os recursos da empresa.

A contratação de Seguro Garantia permite que a empresa não tenha os seus recursos comprometidos e, assim, possa utiliza-los da melhor maneira para seus negócios.


2. Emissão rápida e online

Em muitos casos a aprovação da emissão de Seguro Garantia é online. Na Junto Seguros, por exemplo, o processo é realizado em poucos segundos com o pré-cadastro e análise de crédito apenas com os dados do CNPJ da empresa, o que ocorre em poucos segundos.

Após análise da seguradora, a emissão do seguro pode ser realizada na própria plataforma e em pouco tempo a apólice é disponibilizada por e-mail juntamente com o boleto para pagamento.


3. Garantia para ambos os interessados na licitação

O Seguro Garantia Licitação serve como uma proteção para as partes interessadas, já que assegura que, a empresa vencedora da licitação irá manter a proposta apresentada e assinar o contrato nos termos estabelecidos. Para saber mais quais os documentos necessários para participar de uma licitação, confira essa publicação.


4. Consolidação no mercado

O Seguro Garantia está sendo cada vez mais utilizado no mercado. Isso ocorre porque as empresas passaram a entender melhor as vantagens de contratar um Seguro Garantia em licitações.

Além disso, puderam conhecer suas várias aplicações e modalidades, não apenas em processos licitatórios, mas em amplos cenários, desde garantias para contratos até ações judiciais que uma empresa esteja enfrentando.

A Junto Seguros já emitiu mais de 1.8 milhão de apólices e conta com mais de 30 anos de mercado. Com a gente, sua empresa é capaz de simular o valor para contratação em um ambiente virtual protegido e realizar a emissão da apólice online. Acesse e comprove!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
15/06/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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