Lei 8666/93 explicada: a licitação e suas fases

Lei de Licitação

Saiba o que é licitação e entenda como funciona a lei que deve ser observada pelo Poder Público e o processo por trás dela

Diferentemente do particular, que possui livre escolha para contratar, o Poder Público necessita, em regra, da adoção de um procedimento denominado “licitação”, por meio do qual escolhe a proposta mais vantajosa para o objeto que pretende contratar.

A Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações, foi criada para atender ao requisito do art. 37, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, que impõe à Administração Pública realizar a contratação de obras, serviços, compras e alienações por meio de tal procedimento. Desta forma, ela institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Neste post, vamos explicar o que é a licitação, suas fases, porque deve ser observada pelo Poder Público e a sua finalidade.

Guia rápido:

Por que é necessário licitar?

Além de ser uma imposição legal instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, como vimos acima, a licitação existe não porque Administração Pública participa de um contrato, mas porque o Estado assume obrigações perante a sociedade.

O procedimento acontece para que seja escolhida a melhor proposta que será remunerada com o dinheiro público.

Além disso, a licitação decorre da necessidade da atuação de particulares para a satisfação das necessidades estatais, seja porque a administração não possui conhecimento, recursos ou materiais para a execução de determinados serviços ou para a fabricação de bens que necessite.

O que é licitação e qual a sua finalidade?

A licitação constituí conjunto de procedimentos que devem ser observados pela Administração Pública em todas as suas contratações – exceto àquelas expressamente dispensadas ou inexigidas em lei, seja por inviabilidade ou por conveniência. 

Este processo consiste em fases e atos sucessivos que visam selecionar os interessados a travar relações patrimoniais com a administração, permitindo que esses disputem, em condições de igualdade, suas propostas.

Portanto, o procedimento licitatório tem por objetivo garantir a observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, observados os princípios constitucionais e legais aplicáveis. Vale lembrar que a proposta vencedora não significa, necessariamente, a proposta mais vantajosa economicamente!

Quais são as fases da licitação?

Ela consiste em duas fases macro: a interna e a externa.

Fase interna da licitação

Nesse primeiro momento, são verificados os pressupostos para a abertura da licitação, tal como se haverá pluralidade de participantes em razão do objeto a ser licitado, se existe tempo hábil para o procedimento e se há interessados em participar do certame. Esta fase é essencial para se evitar desperdícios de recursos públicos e tempo com contratos inviáveis.

Posteriormente a isso, são delimitados os requisitos para habilitação, a modalidade e tipo da licitação e a elaboração do respectivo edital.

Fase externa da licitação

A publicação do edital representa o início da fase externa da licitação, que ocorrerá nas seguintes etapas: habilitação, julgamento da proposta, homologação e adjudicação.

Fase externa – habilitação

A fase de habilitação é o momento em se que se avalia a capacitação dos candidatos que pretendam participar do certame através da apresentação de documentos para demonstrar essa qualificação econômico-financeira. Dentre eles, pode estar a apresentação de um Seguro Garantia Licitante. E vale lembrar que as empresas que não conseguirem demonstrar todas as qualificações, serão inabilitadas.

Fase externa – julgamento

A fase de julgamento reúne a abertura dos envelopes contendo as propostas dos participantes habilitados e análise delas. Nesta etapa, as propostas que estiverem em desacordo com o edital, serão desclassificadas.

Por fim, ocorre o julgamento em conformidade com o edital, isto é, de acordo com o tipo da licitação (se menor preço, pelo preço; se melhor técnica, pela técnica; se maior lance ou oferta, pelos valores ofertados).


Fase externa – homologação

Após o julgamento o processo é remetido a autoridade competente para que o procedimento seja homologado e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor, nos termos do art. 43 da lei 8.666/93.

Como a Junto pode te ajudar nas fases da licitação?

Agora que você já sabe um pouco mais o que é e como funciona uma licitação, conheça aqui as soluções que temos disponíveis para ajudar as empresas a participarem deste processo e formalizarem com sucesso um contrato com a Administração Pública.

Preparamos um conteúdo completo onde explicamos tudo que há de novo na nova lei de licitações. Conheça as diferenças entre a lei 8.666/93 e a lei 14.1333/21.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
25/04/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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