Saiba o que é licitação e entenda como funciona a lei que deve ser observada pelo Poder Público e o processo por trás dela
Diferentemente do particular, que possui livre escolha para contratar, o Poder Público necessita, em regra, da adoção de um procedimento denominado “licitação”, por meio do qual escolhe a proposta mais vantajosa para o objeto que pretende contratar.
A Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações, foi criada para atender ao requisito do art. 37, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, que impõe à Administração Pública realizar a contratação de obras, serviços, compras e alienações por meio de tal procedimento. Desta forma, ela institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Neste post, vamos explicar o que é a licitação, suas fases, porque deve ser observada pelo Poder Público e a sua finalidade.
Guia rápido:
Além de ser uma imposição legal instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, como vimos acima, a licitação existe não porque Administração Pública participa de um contrato, mas porque o Estado assume obrigações perante a sociedade.
O procedimento acontece para que seja escolhida a melhor proposta que será remunerada com o dinheiro público.
Além disso, a licitação decorre da necessidade da atuação de particulares para a satisfação das necessidades estatais, seja porque a administração não possui conhecimento, recursos ou materiais para a execução de determinados serviços ou para a fabricação de bens que necessite.
A licitação constituí conjunto de procedimentos que devem ser observados pela Administração Pública em todas as suas contratações – exceto àquelas expressamente dispensadas ou inexigidas em lei, seja por inviabilidade ou por conveniência.
Este processo consiste em fases e atos sucessivos que visam selecionar os interessados a travar relações patrimoniais com a administração, permitindo que esses disputem, em condições de igualdade, suas propostas.
Portanto, o procedimento licitatório tem por objetivo garantir a observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, observados os princípios constitucionais e legais aplicáveis. Vale lembrar que a proposta vencedora não significa, necessariamente, a proposta mais vantajosa economicamente!
Ela consiste em duas fases macro: a interna e a externa.
Nesse primeiro momento, são verificados os pressupostos para a abertura da licitação, tal como se haverá pluralidade de participantes em razão do objeto a ser licitado, se existe tempo hábil para o procedimento e se há interessados em participar do certame. Esta fase é essencial para se evitar desperdícios de recursos públicos e tempo com contratos inviáveis.
Posteriormente a isso, são delimitados os requisitos para habilitação, a modalidade e tipo da licitação e a elaboração do respectivo edital.
A publicação do edital representa o início da fase externa da licitação, que ocorrerá nas seguintes etapas: habilitação, julgamento da proposta, homologação e adjudicação.
A fase de habilitação é o momento em se que se avalia a capacitação dos candidatos que pretendam participar do certame através da apresentação de documentos para demonstrar essa qualificação econômico-financeira. Dentre eles, pode estar a apresentação de um Seguro Garantia Licitante. E vale lembrar que as empresas que não conseguirem demonstrar todas as qualificações, serão inabilitadas.
A fase de julgamento reúne a abertura dos envelopes contendo as propostas dos participantes habilitados e análise delas. Nesta etapa, as propostas que estiverem em desacordo com o edital, serão desclassificadas.
Por fim, ocorre o julgamento em conformidade com o edital, isto é, de acordo com o tipo da licitação (se menor preço, pelo preço; se melhor técnica, pela técnica; se maior lance ou oferta, pelos valores ofertados).
Após o julgamento o processo é remetido a autoridade competente para que o procedimento seja homologado e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor, nos termos do art. 43 da lei 8.666/93.
Agora que você já sabe um pouco mais o que é e como funciona uma licitação, conheça aqui as soluções que temos disponíveis para ajudar as empresas a participarem deste processo e formalizarem com sucesso um contrato com a Administração Pública.
Preparamos um conteúdo completo onde explicamos tudo que há de novo na nova lei de licitações. Conheça as diferenças entre a lei 8.666/93 e a lei 14.1333/21.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
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O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
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Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.