Se o Edital do Procedimento Licitatório exigir a apresentação de garantia como um dos requisitos necessários para participar da licitação, o Seguro Garantia é a opção de melhor custo-benefício.
Uma das exigências previstas nos editais de licitações pode ser a apresentação de garantia, que pode ser caução em dinheiro ou em título da dívida pública, Carta de fiança bancária, ou ainda Seguro Garantia.
A garantia pode ser exigida pela Administração Pública das empresas que têm interesse em participar de procedimento licitatório.
A licitação nada mais é do que um procedimento administrativo a ser observado pelas entidades governamentais, em que há a seleção da proposta mais vantajosa aos interesses da Administração Pública visando a celebração de um contrato com o vencedor do certame para a realização de obras, serviços, permissões, concessões, alienações, compras ou locações.
Conheça mais sobre as licitações nesta publicação: O que é uma licitação: Tudo o que você precisa saber
A Lei 8.666/93, também conhecida como Lei das Licitações, em seu artigo 56 estabelece que, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida, desde que prevista no Edital, prestação de garantia pelos participantes do procedimento licitatório seja para:
A obrigatoriedade de apresentação de garantia será prevista no edital, que estipulará os prazos para o oferecimento tanto para garantir a proposta quanto a execução do contrato.
O Seguro Garantia é a opção mais benéfica para a empresa que o contrata para participar de uma licitação ou que já se consagrou vencedora e celebrará o contrato com a Administração Pública, pois ele apresenta as melhores taxas e não utiliza o limite de crédito da empresa junto ao banco.
Diferentemente da caução em dinheiro, ou da fiança bancária, a contratação do seguro garantia é online, imediata e com o melhor custo-benefício entre as opções de garantia.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.