Uma parte importante do contrato de Seguro Garantia é o segurado, a empresa contratante dos serviços que serão garantidos
O Seguro Garantia tem como finalidade garantir que as obrigações descritas em um contrato de fornecimento de determinado bem ou serviço ou execução de uma obra sejam cumpridas.
No contrato, as partes envolvidas são três: segurado (contratante), tomador (contratado) e seguradora. Continue a leitura e saiba qual é o papel do segurado em um contrato de Seguro Garantia.
Guia rápido:
É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.
O segurado tem interesse direto na preservação do objeto do contrato (bem, serviço ou obra), que é bilateral, ou seja, há uma reciprocidade de obrigações.
Os direitos e deveres do segurado no Seguro Garantia são:
Sendo o beneficiário do seguro, é então obrigação do segurado comunicar à seguradora sobre a ocorrência do sinistro quando ficar ciente do fato, informando sobre quais atitudes foram adotadas para minimizar os danos.
Além disso, também é obrigação do segurado comunicar à seguradora sobre quaisquer alterações dos riscos cobertos pela garantia, para a adequada mensuração e reequilíbrio do contrato de seguro.
O segurado é obrigado a fornecer informações verídicas e completas para a seguradora sobre o contrato e os eventos nele ocorridos. Se for constatado que o segurado apresentou informações falsas ou emitiu fatos, o segurado faltará com o dever da boa-fé contratual perante ao contrato de seguro de que é beneficiário.
Em razão disso, que é prudente que todos os atos e fatos atinentes ao contrato celebrado com o contratado deve ser comunicado à seguradora, com vistas a evitar a incidência de qualquer causa de perda de direito à indenização do seguro.
Os princípios da probidade e da boa-fé são fundamentais para manter o equilíbrio contratual e são inerentes a todos os contratos. Isso quer dizer que as partes devem agir com moral e ética, sob o risco de eximir a empresa seguradora de seus deveres presentes no contrato.
Por conta disso que, havendo um sinistro, é dever do segurado comunicar à seguradora que, atendidos os requisitos documentais, indenizará até o limite da importância segurada.
Diferente do Seguro Garantia, a Fiança Bancária é um contrato de fiança no qual uma instituição bancária é a fiadora em um contrato e assume a obrigação de honrar compromissos do afiançado perante terceiros em caso de inadimplemento.
Segundo os termos da Lei nº 4.595/64, a carta deve ser emitida por instituição financeira idônea autorizada pelo Banco Central a atuar em território brasileiro.
Conheça os motivos que fazem do Seguro Garantia mais vantajoso que a Fiança Bancária.
Seguro Garantia: na Junto Seguros, a cotação do seguro e a emissão da apólice são feitas 100% online em uma plataforma digital. A empresa deve apenas enviar à seguradora a documentação exigida. A emissão da apólice ocorre de um a dois dias.
Fiança Bancária: o prazo para a carta fiança ser emitida por uma instituição financeira ou bancária é entre 10 e 15 dias.
Seguro Garantia: possibilita que coberturas sejam negociadas e possui taxas anuais mais acessíveis, inferiores a 4%. Seu custo é sempre inferior em relação às outras modalidades de garantia.
Fiança Bancária: a instituição bancária cobra taxas de juros altas que são calculadas sobre o valor e o prazo da Fiança Bancária. As taxas anuais desse tipo de garantia geralmente são superiores a 4%.
Seguro Garantia: é obtido junto às seguradoras, portanto não compromete o limite de crédito do contratado (tomador) junto às instituições financeiras e aos bancos. Além disso, não ocorre a vinculação de capital de giro.
Fiança Bancária: parte do limite de crédito junto aos bancos é comprometido.
Seguro Garantia: prazo de vigência estabelecido em contrato e prevê que seja prorrogado de forma automática. A apólice pode ser adaptada conforme a duração do serviço.
Fiança Bancária: o prazo geralmente é de um ano e não pode ser prorrogado. O que também pode acontecer é a duração do serviço ser menor que o prazo estabelecido em contrato, gerando desperdício de recursos.
Seguro Garantia: cobertura prevista negociável, o que permite a elaboração de apólices personalizadas de acordo com as necessidades de cada cliente.
Fiança Bancária: obedece a um modelo padrão, portanto as cláusulas não podem ser negociadas.
A partir da comparação entre o Seguro Garantia e a Fiança Bancária, podemos concluir que o seguro garantia é mais vantajoso devido à:
Acesse nosso conteúdo e conheça mais vantagens do Seguro Garantia: Seguro Garantia x Fiança Bancária: qual a melhor opção!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.