Leilão de Transmissão 01/2024 da ANEEL: confira o edital e as datas

Leilão de Transmissão ANEEL 02-2024

Com um investimento de R$ 18,2 bilhões, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, no dia 20 de fevereiro, o primeiro edital de 2024.

O Leilão de Transmissão 01/2024 da ANEEL contempla a construção e manutenção de 6.464 quilômetros em linhas de transmissão, abrangendo 14 estados e gerando expectativas de 34,9 mil empregos diretos. 

Além disso, o Leilão de Transmissão da ANEEL 01/2024 se destaca por sua abrangência nacional, incluindo vários estados como Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, e outros.

Confira o edital

Corretores especializados em Seguro Garantia, investidores e empresários devem ficar de olho, pois este leilão irá movimentar e contribuir para o crescimento do setor energético brasileiro. 

Neste artigo você poderá conferir todos os detalhes para ficar por dentro das datas importantes e principais informações sobre o Leilão de Transmissão 01/2024 da ANEEL

Guia rápido: 


Como vai funcionar o Leilão de Transmissão 01/2024 da ANEEL? 

No Leilão de Transmissão 01/2024 da ANEEL, algumas mudanças importantes foram feitas para tornar o processo mais transparente e justo. Agora, as empresas que quiserem participar precisam mostrar que já têm experiência em obras parecidas, garantindo que os projetos tenham mais qualidade e segurança. 

Outra novidade é a competição cruzada. Isso significa que, se uma empresa ganhar um lote, mas não conseguir seguir em frente por algum motivo, outras ainda têm a chance de participar e continuar o processo, evitando atrasos. 

Além disso, a ANEEL retirou uma exigência do TCU. Agora, as empresas não precisam apresentar um parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores, a menos que já seja uma obrigação legal delas. 

No edital divulgado, a sessão pública do leilão está agendada para 28/03/2024, na B3 S.A., em São Paulo.  

Datas importantes:

  • INSCRIÇÃO (on-line): De 8 horas de 18/03/2024 até as 14 horas de 19/03/2024. 
  • Apresentação do Seguro Garantia Licitante como Garantia de Proposta (on-line): De 8 horas de 18/03/2024 até as 16 horas de 19/03/2024. 
  • Apresentação do Seguro Garantia Contratual na B3 S.A. como Garantias de Fiel Cumprimento: 12/06/2024 
  • Previsão para assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO: 28/06/2024
  • Sessão pública do leilão está agendada para 28/03/2024, na B3 S.A., em São Paulo.  


Detalhes sobre os lotes do Leilão de Transmissão 01/2024 

A tabela abaixo apresenta uma visão panorâmica dos lotes do Leilão de Transmissão 01/2024. Confira: 

LOTE DESCRIÇÃO UF(S) Garantia da PropostaPRAZO (MESES) 
LT 500 kV Quixadá – Crateús C1, CS, com 211 km; LT 500 kV Crateús – Teresina IV C1, CS, com 231 km; LT 230 kV Ibiapina II – Piripiri C3, com 88 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE Teresina IV e o seccionamento da LT 500 kV Tianguá II – Teresina II C1, com 2,0 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE Teresina IV e o seccionamento da LT 500 kV Tianguá II – Teresina II C2, com 2,0 km; SE 500 kV Teresina IV; SE 500 kV Crateús e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar. CE/PI R$ 17.686.729,5360 
LT 500 kV Curral Novo do Piauí II – São João do Piauí II C1, CS, com 220 km; LT 500 kV São João do Piauí II – Ribeiro Gonçalves C3, CS, com 309 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE São João do Piauí II e o seccionamento da LT 500 kV São João do Piauí – Ribeiro Gonçalves C1, com 2,0 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE São João do Piauí II e o seccionamento da LT 500 kV São João do Piauí – Ribeiro Gonçalves C2, com 2,0 km; SE 500 kV São João do Piauí II. PI R$ 15.451.922,1960 
LT 500 kV Morada Nova – Pacatuba C1, CS, com 146,7 km; LT 230 kV Banabuiú – Morada Nova, C1, CS, com 55,9 km; LT 230 kV Morada Nova – Russas II, C1, CS, com 57,9 km; LT 230 kV Alex – Morada Nova, C1, CS, com 61,8 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE Pacatuba e o seccionamento da LT 500 kV Pecém II – Fortaleza II 05C2, com 2 x 1,8 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE Pacatuba e o seccionamento da LT 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, com 2 x 1,2 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE Morada Nova e o seccionamento da LT 500 kV Açu III – Quixadá C1, com 0,4 km cada; Trechos de LT 230 kV entre a SE Morada Nova e o seccionamento da LT 230 kV Banabuiú – Russas II C2, com 2 x 1,0 km; Trechos de LT 230 kV entre a SE Alex e o seccionamento da LT 230 kV Banabuiú – Mossoró II C1, com 2 x 2,8 km; SE 500/230 kV Morada Nova – (6+1R) x 300 MVA CE R$ 9.834.341,8260 
LT 500 kV Ceará Mirim II – João Pessoa II C1, CS, com 198 km; LT 500 kV João Pessoa II – Pau Ferro C1, CS, com 87 km; LT 500 kV Garanhuns II – Messias C1 , CS, com 86 km; Trechos de LT 230 kV entre a SE Pilões III e o seccionamento da LT 230 kV Extremoz II – Campina Grande III C2, com 2 x 20 km; SE 230/69 kV Pilões III – 2 x 150 MVA. RN/PB/PE/AL R$ 9.905.192,0960 
LT 500 kV Bom Nome II – Campo Formoso II C1, CS, com 369 km; LT 500 kV Bom Nome II – Zebu III C1, CS, com 183,7 km; LT 500 kV Zebu III – Olindina C1, CS, com 227 km; LT 230 kV Bom Nome – Bom Nome II, C1, CS, com 4,54 km; LT 230 kV Bom Nome – Bom Nome II, C2, CS, com 4,23 km; LT 230 kV Zebu III – Floresta II, C1, CS, com 91,9 km; LT 230 kV Zebu II – Zebu III, C1, CS, com 6,5 km; LT 230 kV Zebu II – Zebu III, C2, CS, com 6,5 km; LT 230 kV Araticum – Milagres C2, CS, com 19,25 km; LT 230 kV Abaiara – Milagres C2, CS, com 14,78 km; LT 230 kV Chapada III – Crato II C1, CS, com 168,92 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE Bom Nome II e o seccionamento da LT 500 kV Milagres II – Luiz Gonzaga C1, com 2 x 2,7 km; Trecho de LT 230 kV entre a SE Abaiara e o seccionamento da LT 230 kV Milagres – Crato II, C1, CS, com 1 x 14,21 km. Desativação do trecho entre a SE Milagres e o ponto de seccionamento; SE 500/230/138 kV Bom Nome II – 500/230 kV – (6+1Res x 300 MVA) e 230/138 kV – 2 x 150 MVA; SE 500/230 kV Zebu III – 500/230 kV – (6+1Res x 300 MVA). CE/PB/PE/AL/BA R$ 26.496.872,9866 
6(2) LT 500 kV Jussiape – São João do Paraíso C1 e C2, CS, com 225 km cada; LT 500 kV São João do Paraíso – Capelinha 3 C1, CS, com 254 km; LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 C1, CS, com 241 km; Trechos de LT 500 kV entre a SE Jussiape e o seccionamento da LT 500 kV Igaporã III – Ibicoara C1, com 2 x 3,0 km; SE 500 kV Juassiape; SE 500 kV São João do Paraíso e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar. BA/MG R$ 34.000.419,5566 
LT 230 kV Formosa do Rio Preto – Gilbués II, C1, CS, com 208 km; LT 230 kV Formosa do Rio Preto – Dianópolis, C1, CS, com 182 km; SE 230/138 kV Formosa do Rio Preto – (6+1Res) x 50 MVA e Compensação Síncrona (-48/+80) Mvar.” BA/TO/PI R$ 5.286.666,2960 
SE 500/345 kV GNA I e II – transformação 500/345 kV – (3+1Res) x 500 MVA, com a incorporação da subestação e das linhas de interesse restrito de 500 e de 345 kV RJ R$ 1.424.842,7936 
SE 230/138 kV Chapecoense – 2 x 150 MVA; Trechos de LT 230 kV entre a SE Chapecoense e os seccionamentos da LT 230 kV Foz do Chapecó – Xanxerê, C1, com 3 km; Trechos de LT 230 kV entre a SE Chapecoense e os seccionamentos da LT 230 kV Foz do Chapecó – Xanxerê, C2, com 3 km; SC R$ 1.906.103,4742 
10 SE 230/138 kV GV do Brasil – transformação 230/138 kV (9+1Res) x 100 MVA e setor de 138 kV; LT 230 KV Itararé II – Capão Bonito, C1, CS, com 104 km SP R$ 3.290.114,1648 
11 LT 230 kV Inocência – Ilha Solteira 2, C4, CS, com 74,8 km; SE 230/138 kV Anastácio – substituição dos autotransformadores trifásicos TF1 e TF2 230/138 kV de 75 MVA por duas novas unidades 230/138 kV de 100 MVA; novo pátio 138 kV. MS R$ 2.217.049,2048 
12(1) LT 500 kV Teresina IV – Graça Aranha C1, CS, com 205,13 km; LT 500 kV Boa Esperança – Graça Aranha C1, CS, com 188,4 km MA/PI R$ 9.325.178,3772 
13 LT 500 kV Ribeiro Gonçalves – Colinas C3, CS, com 366 km; LT 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas, C2, CS, com 95km. PI/MA/TO R$ 9.821.666,3860 
14(2) LT 500 kV Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, CS, com 318 km cada. BA R$ 21.035.228,5066 
15(2) LT 500 kV São João do Paraíso – Padre Paraíso 2 C1, CS, com 175 km; LT 500 kV Padre Paraíso 2 – Mutum C1, CS, com 334 km. MG R$ 13.905.808,6266 
Fonte: Nota Técnica nº 3/2024-SEL-SCE/ANEEL. 

Conforme descrito no edital, os valores de garantia de proposta são equivalentes a 1% do montante do investimento.


Quais os benefícios e impacto do Leilão de Transmissão 01/2024 para a economia? 

Com um investimento expressivo de R$ 18,2 bilhões. O Leilão de Transmissão 01/2024 desencadeia uma série de impactos positivos em diversas áreas.

O destaque vai para a geração de empregos. A previsão é criar cerca de 34,9 mil postos de trabalho diretos durante a construção de 69 empreendimentos distribuídos em 14 estados, incluindo Bahia, Ceará e São Paulo. Isso significa oportunidades de trabalho em várias regiões do país. 

Além disso, o leilão foca na construção de 6.464 quilômetros em linhas de transmissão e em 69 empreendimentos, fortalecendo assim a infraestrutura elétrica nacional. Essa melhoria na “estrada” por onde a eletricidade viaja contribui para a estabilidade do sistema elétrico. 

Outro ponto relevante é o estímulo às energias renováveis. Ao fortalecer a capacidade de transmissão, o leilão facilita a integração de parques eólicos, usinas solares e outras fontes limpas à rede elétrica, impulsionando o setor de energia sustentável. 

Além disso, o leilão é uma oportunidade para empresas do setor, incentivando a competição e a inovação. Esse impulso na indústria elétrica não só contribui para o crescimento do setor, mas também para o fortalecimento da segurança energética do país. 


Edital do Leilão de Transmissão 01/2024 da ANEEL 

O Edital do Leilão de Transmissão 01/2024 foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O documento delineia as regras e condições para participação no leilão, oferecendo uma visão abrangente dos projetos, prazos e requisitos técnicos. Se você deseja explorar os detalhes, confira o edital: Edital Leilão de Transmissão ANEEL 01/2024


Entenda mais sobre outros projetos de infraestrutura 

Quer entender melhor sobre como funcionam as licitações, suas modalidades e outros leilões? 

Separamos alguns outros conteúdos para você ficar por dentro de tudo sobre este assunto: 

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
05/03/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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