A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um ponto de confirmação de que a empresa cumpre com seus deveres relativos aos encargos trabalhistas.
Este documento é essencial para comprovar a idoneidade da empresa e também possibilitar a participação em licitações públicas, por exemplo.
Entenda todo seu funcionamento, como emitir e evitar problemas trabalhistas tendo sempre essa certidão atualizada.
Ela garante a regularidade de uma companhia no que se refere as tributações e pendências no âmbito trabalhista.
Essa dívida pode acontecer, por exemplo:
Se todos os pagamentos pertinentes a essa seara e aos impostos relativos estão em dia, a empresa consegue emitir essa declaração que evita o seu cadastramento no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
O BNDT é formado pelas bases dos Tribunais Regionais de todo o país e pode ser usado como forma de consulta para conferir a situação de regularidade de algum CNPJ ou CPF, de setores públicos ou privados.
A remoção do banco só acontece com a quitação de toda a dívida existente.
Para complementar a CLT, em 2011 foi lançada a Lei nº 12.440, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como uma forma de demonstração da regularidade de empresas e pessoas na Justiça do Trabalho.
Logo foi vinculada também como um documento necessário nas licitações por meio da Lei 8666/13 e segue sendo exigida até os dias de hoje, prevista pela Nova Lei de Licitações.
O Conselho Nacional de Justiça, em 2012, também fez a recomendação da CNDT em transações imobiliárias.
Se a CNDT constar como positiva, significa que existem débitos vinculados que precisam ser regularizados.
Mas, se por acaso a empresa está passando por tramitação judicial para rever um possível débito trabalhista, ela pode emitir o documento como positivo com efeito de negativo.
Isso significa que ainda não há uma definição clara se a empresa realmente está com esse problema ou que ela já garantiu que realizará a quitação do que está em aberto, com a penhora de bens. Nessa modalidade é possível participar de licitações.
Por outro lado, se não há nenhuma pendência, é possível emitir a certidão negativa, comprovando a regularidade.
Geralmente, ela pode ser consultada por qualquer um que vá fazer negócios com alguma empresa.
Ao constar um débito trabalhista, muitos negócios podem ser barrados pelo receio de que a empresa possa não cumprir com seus deveres.
Um exemplo disso é a exigência da certidão para participar de licitações. A Administração Pública preza pela transparência e por evitar prejuízos, então busca por licitantes que tenham maior chance de cumprir com o acordado com ela.
Além disso, a CNDT pode ser solicitada também em negócios imobiliários ou até mesmo para receber incentivos fiscais.
É possível consultar e emitir o documento no site do Tribunal Superior do Trabalho.
O processo é simples e rápido, bastando apenas inserir o número do CNPJ ou CPF a ser consultado.
Vale lembrar que a certidão é válida por apenas 180 dias, devendo ser reemitida ao final deste período.
Além da CNDT, a Nova Lei de Licitações solicita outros documentos como, por exemplo: inscrição municipal/estadual, balanço patrimonial, registro em entidade profissional e até uma forma de garantia.
Este último, também de acordo com a legislação, pode ser apresentado na modalidade de Seguro Garantia.
Ele funciona como uma solução financeira e digital para a empresa que está participando de licitação e tem como objetivo assegurar de que ela vai cumprir com a proposta que apresentou ou com a execução do contrato firmado com o governo.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.