Apólice de Seguro Garantia: Entenda como funciona e como consultar

Apólice de seguro garantia como funciona e o que é

A apólice de seguro garantia é o documento oficial que funciona como o norte sobre o que é assegurado, quem são os participantes, prazos e valores. 

A Apólice de Seguro Garantia direciona os itens que estão inclusos no Seguro Garantia, uma ferramenta que tem o objetivo assegurar o cumprimento de uma obrigação. Atualmente, existem diversas modalidades reconhecidas pela Susep. 

E também determina quais são os deveres e direitos das partes envolvidas, ditando as condições principais e específicas. 

O Seguro Garantia pode garantir, por exemplo, que os contratos (fornecimento de produtos, prestação de serviço, obras públicas, editais de concorrência entre outros) sejam cumpridos. 

Além disso, também pode ser utilizado pelas empresas em ações judiciais (cíveis, fiscais e trabalhistas).  

Neste artigo você irá entender melhor como funciona a apólice de Seguro Garantia e como consultá-la no site da SUSEP.

Guia rápido: 


O que é uma apólice de Seguro Garantia? 

A Apólice de Seguro Garantia é o documento que formaliza a contratação do seguro garantia e estabelece as condições da cobertura.  

A apólice funciona como um contrato entre o contratante, o contratado e a seguradora, onde são definidos os termos e condições da cobertura, como o valor segurado, o período de vigência e as garantias oferecidas.

Em caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do contratado, o contratante poderá acionar a seguradora para solicitar o pagamento da indenização prevista na apólice.  

A seguradora, por sua vez, poderá exigir do contratado o ressarcimento do valor pago.  

É importante destacar que o pagamento da indenização pela seguradora não isenta o contratado de suas obrigações, ele ainda terá que cumprir com o que foi acordado no contrato. 

LEIA TAMBÉM: Empresas de todos os portes podem contratar o Seguro Garantia


Requisitos para obter uma apólice de Seguro Garantia

Na Junto Seguros, a cotação do Seguro ou mesmo sua contratação pode ser realizada de forma online. 

Essa cotação pode ser liberada rapidamente, sendo necessário para tanto somente seus dados e as informações básicas do edital de licitação ou do contrato.  

Após fornecidos, esses dados são analisados e o preço do Seguro Garantia ficará disponível. 

Após a contratação e emissão do seguro, a empresa receberá em seu e-mail cadastrado, a apólice de Seguro Garantia e o boleto para pagamento do prêmio. 

Em alguns casos, na Junto Seguros, outros documentos também podem ser solicitados para uma análise completa: os balanços dos três últimos exercícios e o contrato social da empresa. 


Quem são as os envolvidos em uma apólice de Seguro Garantia? 

Imagem que representa as três partes envolvidas no Seguro Garantia: o segurado, tomador e a seguradora.

Três partes são envolvidas na apólice de Seguro Garantia:  

  • segurado (contratante ou quem usufruirá da garantia); 
  • tomador (contratado ou quem está emitindo a apólice); 
  • seguradora. 


Segurado (contratante) 

É o beneficiário da apólice de seguro. Pessoa física ou jurídica que contrata o fornecimento de bens, execução de uma obra ou prestação de serviço.

O segurado é o credor de uma obrigação em discussão administrativa ou judicial, o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os serviços contratados ou bens. Por exemplo, a Administração Pública. 


Tomador (contratado) 

Pessoa jurídica contratada para fornecer bens, executar obra ou prestar serviço, conforme definido no contrato assinado em que são estabelecidas as obrigações a serem cumpridas. 

Dessa forma, o tomador é o cliente da seguradora que se torna garantidora os seus serviços, após a emissão da apólice de seguro, nos termos do contrato. Logo, o tomador, por ser o responsável pelas obrigações contratadas, também paga o prêmio da apólice. 


Seguradora 

É quem emite a apólice de seguro, documento que garante que as obrigações do tomador serão cumpridas. 


Contratos envolvidos na apólice do Seguro Garantia

O Seguro Garantia nasce tomando como base três contratos distintos e complementares: 


Contrato principal 

Setor público: todos os ajustes entre particulares (tomadores) e entidades ou órgãos da Administração Pública (segurado) em que tenha um acordo de vontades para a estipulação de obrigações recíprocas e formação de vínculo, qualquer que seja o nome utilizado. 

Setor privado: o contrato, seus aditivos e anexos, que definem os direitos e obrigações do tomador e do segurado. 


Contrato do seguro (apólice) 

A apólice é emitida pela Seguradora e, após aceita pelo Segurado, oferece coberturas na situação de descumprimento das obrigações firmadas no contrato principal. 


Contrato de contra garantia (CCG) 

Documento importante firmado entre Seguradora e Tomador, contendo as principais regras para a contratação do seguro e medidas que devem ser adotadas em situação de sinistro. Também salienta importantes pontos sobre o direito de regresso da Seguradora, caso a apólice seja acionada e indenizada (pagamento).  

Além disso, os contratos de contra garantia podem constar: a informação de que a seguradora irá executar o contrato de contra garantia se o tomador não pagar a partir de uma parcela do prêmio vencido na data estipulada; condições de devolução de prêmio proporcional, quando a garantia não for mais necessária, e acabar; e prazo de vigência da apólice. 


Como consultar uma Apólice de Seguro Garantia? 

No Brasil, os seguros devem ser registrados na SUSEP, órgão federal que controla e fiscaliza o mercado de seguros. 

Aqui na Junto Seguros, para você consultar a Apólice, você deve acessar a nossa plataforma para empresas com seu login e senha e então buscar o processo. 

Você também pode acessar o site da SUSEP para procurar os dados, mas lembre-se que eles podem levar até 7 dias para constar no sistema. 

No sistema, você poderá consultar a apólice de seguro garantia por meio do código de 24 ou 30 caracteres, sendo dividido da seguinte forma 

  1. 5 dígitos para o código da sociedade seguradora na SUSEP; 
  1. 4 dígitos para o ano de emissão da apólice; 
  1. 4 dígitos para o identificador da sucursal da emissão da apólice; 
  1. 4 dígitos para o código do ramo da operação; 
  1. 7 dígitos para o número sequencial por ramo de operação; 
  1. 6 dígitos para o número sequencial do endosso dentro da apólice a que está vinculado (caso exista).

Nas situações em que você não tem o número para consulta, solicite-o para a seguradora ou corretor responsável pela emissão da apólice de seguro.


Modalidades de Seguro Garantia existentes

O número de modalidades de Seguro Garantia reconhecidas pela SUSEP é superior a 30. Entre elas estão o Seguro Garantia na Fase da Licitação, Seguro Garantia Contratual e Seguro Garantia Judicial.

Agora que você está por dentro de todos os detalhes sobre uma Apólice de Seguro Garantia e os benefícios dessa modalidade, se torne um corretor parceiro da Junto.


Compartilhe:
Escrito por:
Jullie
Publicado em:
01/12/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

Artigos relacionados

Homem e mulher com roupas sociais conversando em frente a um prédio sobre como tirar a SUSEP

Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros

Entenda todos os detalhes que você precisa saber para tirar a certificação da SUSEP e se tornar um corretor de seguros em (...)
Ler mais
Homem analisando no computador se uma apólice de seguro garantia é válida
15/04/2024

Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?

Entenda como consultar apólices de Seguro no sistema da SUSEP, as regulações do Seguro Garantia e atribuições da SUSEP nesta (...)
Ler mais
Penhora de bens: como funciona em um processo judicial
12/04/2024

O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial

Entenda como funciona a penhora de bens judicial, quais bens podem ou não ser penhorados e como evitar esse processo com o Seguro (...)
Ler mais
perguntas-frenquentes perguntas-frenquentes

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas