O Comprasnet é um portal conhecido por muitos licitantes. Nele, o Governo Federal reunia os editais de todas as entidades do setor público e possíveis fornecedores, além de realizar os processos de pregão eletrônico.
Com o crescimento da relevância do ambiente digital, esse portal passou por evoluções e hoje oferece ainda mais possibilidades que facilitam o trabalho dos contratantes e das empresas que desejam vender seus produtos ou serviços.
Conheça com mais detalhes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e a mudança do Comprasnet para a novo ecossistema licitações Compras.Gov com o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Guia rápido:
O Comprasnet foi criado em 1997 para ser um endereço eletrônico destinado à publicação de editais de licitação e todo tipo de informação pertinente ao processo no Brasil.
Após a instituição do pregão em sua modalidade eletrônica pelo Decreto n° 3.697 no ano 2000, o Comprasnet foi modificado para realizar tais compras em tempo real.
Já em 2001, ele se torna um portal completo, com amplitude em suas possibilidades de todo o universo das licitações, facilitando a tramitação online para todos os pontos do processo.
Com o passar dos anos e a ampliação do poder de uso da internet como um todo, o Comprasnet passou por várias reformulações.
Atualmente, ele se chama Portal Nacional das Contratações Públicas e está dentro do sistema Comprasnet que engloba vários outros instrumentos interessantes além dos já existentes.
Agora, é possível ter acesso a catálogo de bens das instituições, fazer a solicitação de antecipação de crédito de contratos, além de realizar tudo por meio de aplicativo para celulares.
As empresas interessadas em vender seus produtos ou serviços aos órgãos públicos devem, como primeiro passo, estar cadastradas tanto no Comprasnet quanto no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Antes, esse cadastro era unificado no Comprasnet.
O cadastro no Comprasnet dá acesso a todo o ecossistema das licitações. Basta acessar o endereço e informar os dados solicitados.
No SICAF, o registro é feito para validar a habilitação jurídica do fornecedor, suas qualificações econômicas e financeiras e se está em dia com o pagamento dos tributos obrigatórios e deve ser atualizado anualmente.
Além disso, o SICAF também faz o gerenciamento das empresas em relação a possíveis impedimentos ou ocorrências que podem causar problemas nos processos de licitação.
Para fazer o cadastro, é só acessar o site e preencher as informações iniciais.
A Nova Lei de Licitações apresentou em seu texto a criação de um portal destinado à publicidade dos editais lançados em todo o país.
Ele foi desenvolvido pelo Ministério da Economia junto ao SEBRAE, dando espaço tanto para as entidades públicas compartilharem suas demandas sem precisar de instrumentos próprios, quanto para as empresas consultarem de forma simplificada e gratuita.
Não é preciso se cadastrar para utilizar o PNCP, mas se o licitante decidir participar de algum processo em específico, será direcionado ao site do Compras.Gov.
Ao selecionar algum contrato em aberto é possível ver todas as informações pertinentes como valor estimado, os produtos requeridos, a modalidade da licitação, datas do processo etc.
Na área de trabalho do portal, você acompanha os processos que sua empresa já participou e daqueles em que estiver concorrendo no momento.
Para enviar a proposta em um edital, é possível ver a modalidade que será realizada e seguir as indicações para participação de cada uma.
Se a empresa for selecionada para enviar um lance, pode fazer diretamente na plataforma, além de poder falar com o pregoeiro e muitas outras possibilidades em um lugar só.
Uma outra possibilidade interessante do portal é oferecer a possibilidade aos vencedores de contratos com a Administração de antecipar até 70% dos valores a receber.
O governo, por meio de análise de crédito e risco feita por instituição financeira relacionada, pode permitir essa antecipação nos contratos que preveem essa cessão de créditos.
O Comprasnet também possui uma ferramenta que reúne todas as necessidades futuras que as entidades possam ter que lançar um edital.
Assim, os licitantes já conseguem ter uma ideia de projeção de novas licitações com maior planejamento, possuindo grandes chances de êxito na participação desses contratos.
O portal pode ser acessado diretamente pelo computador ou pelos aplicativos disponíveis para Android e iOS.
O Comprasnet foi substituído por portais que são ainda mais tecnológicos e contribuem para um processo transparente e facilitado a todos os envolvidos.
Quando decidir participar de alguma licitação, é importante sempre ler o edital por completo para estar por dentro de todos os detalhes.
A garantia é um documento que não é obrigatório, mas pode ser solicitado pelos órgãos públicos tanto para apresentação no momento da proposta, quanto ao assinar o contrato.
Ela funciona como uma certificação de que a empresa escolhida vai cumprir com o que propôs e com a execução fiel do combinado, respectivamente.
O Seguro Garantia é uma opção prevista na Nova Lei de Licitações com inúmeras vantagens para o licitante como: liberação online e rápida, não comprometimento de limite bancário e custo normalmente inferior se comparado com a carta fiança.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.