Entender sobre os tipos de empresa é um passo fundamental para quem deseja empreender.
É preciso realizar planejamento e estar por dentro de todos os detalhes para tirar as ideias do papel e transformar em um negócio bem formatado.
Por isso, um dos primeiros passos é compreender os propósitos e possibilidades da sua empresa para realizar a formalização de acordo com o tipo que mais se adequar.
Trouxemos algumas informações sobre cada modalidade empresarial e as formas de tributação, confira!
Guia rápido:
O MEI é a opção mais rápida e simples de formalização. Ela é indicada para pessoas que empreendem individualmente ou que tenham no máximo um funcionário.
O rendimento anual não pode passar de R$81 mil e a tributação é acontece em um valor único, fixo e mensal de R$60,00 para o SIMEI. Por ser optante ao modelo de tributação do Simples Nacional, o MEI tem direito a seguridade na previdência privada.
Mas é preciso ficar atento já que apenas algumas atividades são aceitas nessa modalidade.
O Portal do Empreendedor possui todos os detalhes e permite a abertura online e gratuita do CNPJ.
O Empresário Individual é para quem atua individualmente no exercício de sua empresa com exceção das profissões intelectuais com natureza científica como psicólogos, natureza literária como escritores e de natureza artística como músicos.
Os bens pessoais entram como ativos de responsabilidade pela empresa, podendo ser penhorados em um processo judicial.
A receita anual máxima é de R$360 mil, enquadrada também no regime tributário do Simples Nacional. Não há limitações em relação a quantidade de colaboradores nesse formato.
Esse modelo tem algumas semelhanças com o empresário individual já que não há necessidade de ter sócios.
Mas, diferentemente do anterior, o EIRELI tem seus bens pessoais separados do patrimônio da empresa. Para isso, é preciso um investimento maior no capital social que deve ser de no mínimo 100 salários-mínimos.
Não há limite de faturamento anual e o empresário pode optar pela escolha da tributação entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro presumido, com o apoio de um especialista.
Esse é um dos tipos de empresa é indicado quando são dois ou mais sócios que terão suas responsabilidades definidas em um acordo pelo investimento.
As responsabilidades do negócio estão limitadas ao capital social, preservando o patrimônio individual de cada sócio.
Não possui limitações de faturamento e nem colaboradores, devendo também definir a tributação que melhor se enquadrar no tamanho da empresa.
A Sociedade Simples segue quase as mesmas especificações que a opção limitada, entretanto, o que as difere, é o tipo de profissões que utilizam esse formato.
Profissionais com exercícios intelectuais das naturezas científicas, literárias e artísticas devem escolher a Sociedade Simples quando a empresa incluir sócios.
Demais áreas como indústria e comércio se enquadram na Sociedade Limitada.
Essa modalidade de formalização é muito comum em companhias de grande porte e com alto volume de lucro.
Nela, os sócios possuem ações da empresa que determinam a divisão de suas participações no negócio e também do lucro recebido por cada um.
As ações podem ser comercializadas na bolsa de valores de duas formas: aberta, ou seja, disponível para a compra por qualquer pessoa, ou fechada, destinada apenas a convidados.
A Sociedade Limitada Unipessoal é um dos tipos de empresa que transita entre outros tipos em suas características.
Ela permite que seja constituída por uma ou mais pessoas, não exige um investimento alto em capital social e os bens particulares de cada sócio não são vinculados ao patrimônio da empresa.
Outro fator relevante é que não há restrição de atividade exercida, podendo ser utilizada de forma geral.
As empresas no Brasil devem seguir um regime de tributação para estar em dia com os impostos necessários para vender seus produtos ou serviços.
O não pagamento dessas taxas pode ser considerado crime de sonegação fiscal de acordo com a Lei 4.729/65, levando os envolvidos à prisão.
Por isso é importante conhecer as formas de tributação e qual é a ideal para sua empresa não cair em cilada.
Destinado a empresas de pequeno porte e aos MEIs, essa modalidade foi criada para auxiliar novos empresários com os impostos todos reunidos em um só pagamento mensal.
A guia é calculada com as taxas necessárias como imposto de renda, contribuição social do lucro, impostos sobre serviços e outros.
A alíquota costuma ser inferior aos demais meios de tributação por se tratar de empresas pequenas que possuem um volume baixo de lucro.
Para poder se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve ter algumas características, como:
Lucro Real
No Lucro Real, a empresa paga uma tributação proporcional ao lucro que teve no período estabelecido.
O imposto irá sempre se ajustar ao crescimento ou diminuição do lucro da empresa.
São contabilizados também algumas outras taxas como o imposto de renda (IRPJ), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.
Esse modelo é aberto para qualquer empresa, mas algumas precisam obrigatoriamente optar pelo Lucro Real como financeiras, negócios com capital de investimento estrangeiro ou que possuem benefícios fiscais.
Além disso, ao passar de R$78 milhões de lucro líquido no período de apuração, é necessário se enquadrar também nesse modelo de tributação.
Essa forma de tributação possui taxas tabeladas de valores a serem pagos pelo imposto de renda e lucro das empresas de uma forma presumida ao que poderá vir de ganho, já que é considerada apenas uma porcentagem do faturamento total.
O percentual de presunção vai de 1,6% para empresas de revenda de combustível para consumo, até 32% para empresas de administração de imóveis, por exemplo. Esses impostos são pagos a cada três meses.
Já outras tarifas como Pis e COFINS são pagas mensalmente e o cálculo é feito pelo acúmulo, não havendo descontos pelas compras realizadas.
Para utilizar o Lucro Presumido, a empresa deve ter faturamento máximo de R$78 milhões.
Seja para começar o seu negócio ou para ajustar o caminho conforme o crescimento, é importante conhecer a fundo os tipos de empresa e as tributações que ocorrem no Brasil. Assim, é possível evitar problemas e mover grandes projetos.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.