Entenda por que o Seguro Garantia depósito recursal pode ser a melhor opção para sua empresa recorrer em reclamatórias trabalhistas.
Após a Reforma Trabalhista tornou-se possível apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal, evitando assim a necessidade de a empresa ter que pagar uma guia.
Se a sua empresa deseja recorrer em um processo trabalhista o seguro garantia substitui a exigência do depósito recursal, permitindo sua defesa sem que seja necessário, nesta fase, o desembolso referente ao depósito.
Cada vez mais utilizado pelas empresas, o seguro garantia é amplamente aceito pelo Poder Judiciário, porque entende-se que se equipara ao depósito recursal em dinheiro, conforme previsão do Código de Processo Civil.
É a obrigação que o empregador (empresa) tem quando deseja recorrer de uma decisão Judicial em diferentes etapas das reclamatórias trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, a opção para recorrer era o pagamento de guia, o que imobiliza o capital da empresa. Após a Reforma o seguro garantia se tornou uma opção aceita pelos juízes, devido a nova previsão na CLT.
Além da contratação ser muito simples e rápida, com certeza é a opção com o melhor custo-benefício para as empresas. O Seguro Garantia permite que a empresa não fique com o dinheiro imobilizado em juízo, garantindo a continuidade na discussão do processo, preservando assim o fluxo de caixa.
Veja abaixo como contratar seu Seguro Garantia Judicial com a Junto em 3 passos:
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.