Você sabe o que é e como funciona o Seguro Garantia Performance? Existem várias modalidades de garantia que podem ser aplicadas em um contrato entre duas ou mais partes.
Uma delas, é o Seguro Garantia Performance, Contratual ou Executante. O nome “Performance” surgiu nos Estados Unidos, sendo chamado de Performance Bond e é bastante comum entre contratos comerciais e de prestação de serviços.
Primeiramente, vamos esclarecer: o Seguro Garantia Contratual, Seguro Garantia Performance, de Execução ou Performance Bond são a mesma coisa.
Esse é um tipo de seguro garantia que visa garantir que um contrato será cumprido conforme o acordado.
Em resumo, o Performance Bond é um título que oferece a segurança de que o que foi acordado será cumprido, com uma cláusula de garantia.
Ultimamente, os próprios órgãos governamentais vem exigindo este tipo de seguro nos contratos de licitação que assinam com seus fornecedores e prestadores de serviço.
Assim, o poder público precavê eventuais problemas, que teriam um impacto muito maior no nas contas do governo do que na iniciativa privada.
A Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora de um edital de licitação para assegurar o cumprimento do contrato.
Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia.
Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual, ela deve ser entregue pela empresa vencedora da licitação na fase de assinatura do contrato e não excederá 5% do valor contratual, podendo chegar a até 10% em casos de grandes obras, por exemplo.
Um dos motivos para a exigência da garantia é comprovar que o licitante possui capacidade de cumprir as condições, custos e prazos assumidos na assinatura do contrato, podendo ser solicitada em construção de obras e projetos, fornecimento de materiais ou equipamentos, fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços.
O objetivo desse seguro é cobrir os prejuízos causados à Administração Pública, caso o contrato não seja executado pela empresa contratada conforme pactuado entre as partes.
Se, por alguma razão, a empresa contratada não cumprir com as obrigações assumidas, a empresa contratante, neste caso a Administração Pública, pode acioná-la nos termos da apólice.
A Garantia Contratual pode ser solicitada de construtoras, prestadoras de serviços e fornecedores para início do contrato, em casos como:
Prestadoras de serviço: serviços de atendimento ao público, serviços de consultoria, serviços de manutenção de equipamentos, serviços de atendimento ao público, entre outros.
Construtoras: Obras em rodovias, hospital, escola, entre outras. A garantia contratual garantirá ao contratante que a obra será entregue dentro dos prazos e padrões estabelecidos em contrato. O contratante é o segurado (quem receberá as garantias previstas no seguro). A construtora é a tomadora da apólice. A seguradora é a intermediária que dá a garantia entre o segurado e a tomadora da apólice.
Fornecedores de bens e materiais: Fornecimento de material de escritório, material de limpeza, equipamentos de informática, entre outros. Se o fornecedor não entregar os bens e materiais conforme especificados no contrato ou não entregá-los, a Administração Pública aciona a apólice e a seguradora garantirá a entrega dos bens, até o limite máximo de cobertura contratado.
O seguro garantia contratual é diferente, por exemplo, da fiança bancária, pois não afeta a linha de crédito bancária do contratado.
Também é mais vantajoso do que a caução em dinheiro, porque, não descapitaliza a empresa de imediato.
O seguro garantia é calculado após uma análise dos riscos do negócio, o que garante um valor com taxas melhores e menos custosas do que as outras opções de garantia.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo original do contrato.
Fique atento quando da formalização de um aditivo, para que a garantia seja adequada aos novos termos do contrato!
O seguro garantia contratual apresenta vários benefícios para o contratante, podendo até ser um diferencial competitivo para a empresa que participa de uma licitação.
Tudo isso explica porque o seguro garantia é a melhor opção de garantia para participar de uma licitação, fechar um contrato ou recorrer em uma ação trabalhista!
A aprovação de outras opções de garantia como a fiança bancária ou a caução em dinheiro, pode levar até 15 dias.
Já o seguro garantia pode ser contratado na plataforma Junto Seguros em três passos simples para solicitar o seguro garantia online: primeiro a empresa deve informar o CNPJ e aguardar a cotação do seguro, depois o cadastro deve ser concluído e a apólice emitida. Por fim, é só verificar a apólice enviada para o e-mail cadastrado e o boleto para pagamento.
A cotação é online e o seguro pode ser aprovado em poucas horas.
A Junto Seguros é capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice 100% online.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.