Você sabe o que é e como funciona o Seguro Garantia Performance? Existem várias modalidades de garantia que podem ser aplicadas em um contrato entre duas ou mais partes.
Uma delas, é o Seguro Garantia Performance, Contratual ou Executante. O nome “Performance” surgiu nos Estados Unidos, sendo chamado de Performance Bond e é bastante comum entre contratos comerciais e de prestação de serviços.
Guia rápido:
Primeiramente, vamos esclarecer: o Seguro Garantia Contratual, Seguro Garantia Performance, de Execução ou Performance Bond são a mesma coisa.
Esse é um tipo de seguro garantia que visa garantir que um contrato será cumprido conforme o acordado.
Em resumo, o Performance Bond é um título que oferece a segurança de que o que foi acordado será cumprido, com uma cláusula de garantia.
Ultimamente, os próprios órgãos governamentais vem exigindo este tipo de seguro nos contratos de licitação que assinam com seus fornecedores e prestadores de serviço.
Assim, o poder público precavê eventuais problemas, que teriam um impacto muito maior no nas contas do governo do que na iniciativa privada.
A Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora de um edital de licitação para assegurar o cumprimento do contrato.
Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia.
Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual, ela deve ser entregue pela empresa vencedora da licitação na fase de assinatura do contrato e não excederá 5% do valor contratual, podendo chegar a até 10% em casos de grandes obras, por exemplo.
Um dos motivos para a exigência da garantia é comprovar que o licitante possui capacidade de cumprir as condições, custos e prazos assumidos na assinatura do contrato, podendo ser solicitada em construção de obras e projetos, fornecimento de materiais ou equipamentos, fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços.
O objetivo desse seguro é cobrir os prejuízos causados à Administração Pública, caso o contrato não seja executado pela empresa contratada conforme pactuado entre as partes.
Se, por alguma razão, a empresa contratada não cumprir com as obrigações assumidas, a empresa contratante, neste caso a Administração Pública, pode acioná-la nos termos da apólice.
A Garantia Contratual pode ser solicitada de construtoras, prestadoras de serviços e fornecedores para início do contrato, em casos como:
Prestadoras de serviço: serviços de atendimento ao público, serviços de consultoria, serviços de manutenção de equipamentos, serviços de atendimento ao público, entre outros.
Construtoras: Obras em rodovias, hospital, escola, entre outras. A garantia contratual garantirá ao contratante que a obra será entregue dentro dos prazos e padrões estabelecidos em contrato. O contratante é o segurado (quem receberá as garantias previstas no seguro). A construtora é a tomadora da apólice. A seguradora é a intermediária que dá a garantia entre o segurado e a tomadora da apólice.
Fornecedores de bens e materiais: Fornecimento de material de escritório, material de limpeza, equipamentos de informática, entre outros. Se o fornecedor não entregar os bens e materiais conforme especificados no contrato ou não entregá-los, a Administração Pública aciona a apólice e a seguradora garantirá a entrega dos bens, até o limite máximo de cobertura contratado.
O seguro garantia contratual é diferente, por exemplo, da fiança bancária, pois não afeta a linha de crédito bancária do contratado.
Também é mais vantajoso do que a caução em dinheiro, porque, não descapitaliza a empresa de imediato.
O seguro garantia é calculado após uma análise dos riscos do negócio, o que garante um valor com taxas melhores e menos custosas do que as outras opções de garantia.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo original do contrato.
Fique atento quando da formalização de um aditivo, para que a garantia seja adequada aos novos termos do contrato!
O seguro garantia contratual apresenta vários benefícios para o contratante, podendo até ser um diferencial competitivo para a empresa que participa de uma licitação.
Tudo isso explica porque o seguro garantia é a melhor opção de garantia para participar de uma licitação, fechar um contrato ou recorrer em uma ação trabalhista!
A aprovação de outras opções de garantia como a fiança bancária ou a caução em dinheiro, pode levar até 15 dias.
Já o seguro garantia pode ser contratado na plataforma Junto Seguros em três passos simples para solicitar o seguro garantia online: primeiro a empresa deve informar o CNPJ e aguardar a cotação do seguro, depois o cadastro deve ser concluído e a apólice emitida. Por fim, é só verificar a apólice enviada para o e-mail cadastrado e o boleto para pagamento.
A cotação é online e o seguro pode ser aprovado em poucas horas.
A Junto Seguros é capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice 100% online.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.