Seguro Garantia Performance: Entenda como funciona

Mulher estudando a opção de garantia Seguro Garantia Performance

Você sabe o que é e como funciona o Seguro Garantia Performance? Existem várias modalidades de garantia que podem ser aplicadas em um contrato entre duas ou mais partes.

Uma delas, é o Seguro Garantia Performance, Contratual ou Executante. O nome “Performance” surgiu nos Estados Unidos, sendo chamado de Performance Bond e é bastante comum entre contratos comerciais e de prestação de serviços.



Por que a garantia contratual é exigida?

Primeiramente, vamos esclarecer: o Seguro Garantia Contratual, Seguro Garantia Performance, de Execução ou Performance Bond são a mesma coisa.

Esse é um tipo de seguro garantia que visa garantir que um contrato será cumprido conforme o acordado. 

Em resumo, o Performance Bond é um título que oferece a segurança de que o que foi acordado será cumprido, com uma cláusula de garantia. 

Ultimamente, os próprios órgãos governamentais vem exigindo este tipo de seguro nos contratos de licitação que assinam com seus fornecedores e prestadores de serviço.

Assim, o poder público precavê eventuais problemas, que teriam um impacto muito maior no nas contas do governo do que na iniciativa privada.


Por que essa garantia é exigida?

A Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora de um edital de licitação para assegurar o cumprimento do contrato.

Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia

Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual, ela deve ser entregue pela empresa vencedora da licitação na fase de assinatura do contrato e não excederá 5% do valor contratual, podendo chegar a até 10% em casos de grandes obras, por exemplo.

Um dos motivos para a exigência da garantia é comprovar que o licitante possui capacidade de cumprir as condições, custos e prazos assumidos na assinatura do contrato, podendo ser solicitada em construção de obras e projetos, fornecimento de materiais ou equipamentos, fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços.

O objetivo desse seguro é cobrir os prejuízos causados à Administração Pública, caso o contrato não seja executado pela empresa contratada conforme pactuado entre as partes. 

Se, por alguma razão, a empresa contratada não cumprir com as obrigações assumidas, a empresa contratante, neste caso a Administração Pública, pode acioná-la nos termos da apólice.


Quando a garantia contratual pode ser solicitada

A Garantia Contratual pode ser solicitada de construtoras, prestadoras de serviços e fornecedores para início do contrato, em casos como:

Prestadoras de serviço: serviços de atendimento ao público, serviços de consultoria, serviços de manutenção de equipamentos, serviços de atendimento ao público, entre outros.

Construtoras: Obras em rodovias, hospital, escola, entre outras. A garantia contratual garantirá ao contratante que a obra será entregue dentro dos prazos e padrões estabelecidos em contrato. O contratante é o segurado (quem receberá as garantias previstas no seguro). A construtora é a tomadora da apólice. A seguradora é a intermediária que dá a garantia entre o segurado e a tomadora da apólice.

Fornecedores de bens e materiais: Fornecimento de material de escritório, material de limpeza, equipamentos de informática, entre outros. Se o fornecedor não entregar os bens e materiais conforme especificados no contrato ou não entregá-los, a Administração Pública aciona a apólice e a seguradora garantirá a entrega dos bens, até o limite máximo de cobertura contratado.



Vantagens do Seguro Garantia Performance para sua empresa

Economia

O seguro garantia contratual é diferente, por exemplo, da fiança bancária, pois não afeta a linha de crédito bancária do contratado.

Também é mais vantajoso do que a caução em dinheiro, porque, não descapitaliza a empresa de imediato.

O seguro garantia é calculado após uma análise dos riscos do negócio, o que garante um valor com taxas melhores e menos custosas do que as outras opções de garantia.


Maior cobertura

A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo original do contrato.

Fique atento quando da formalização de um aditivo, para que a garantia seja adequada aos novos termos do contrato!

O seguro garantia contratual apresenta vários benefícios para o contratante, podendo até ser um diferencial competitivo para a empresa que participa de uma licitação.

Tudo isso explica porque o seguro garantia é a melhor opção de garantia para participar de uma licitação, fechar um contrato ou recorrer em uma ação trabalhista!


Agilidade

A aprovação de outras opções de garantia como a fiança bancária ou a caução em dinheiro, pode levar até 15 dias.

Já o seguro garantia pode ser contratado na plataforma Junto Seguros em três passos simples para solicitar o seguro garantia online: primeiro a empresa deve informar o CNPJ e aguardar a cotação do seguro, depois o cadastro deve ser concluído e a apólice emitida. Por fim, é só verificar a apólice enviada para o e-mail cadastrado e o boleto para pagamento.


Rapidez na cotação online de seguro garantia

A cotação é online e o seguro pode ser aprovado em poucas horas.

A Junto Seguros é capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice 100% online.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
04/07/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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