A garantia performance bond visa assegurar as obrigações do tomador no contrato garantido e a sua performance, conforme os termos da apólice
De acordo com a Lei 14.133/21, artigo 54, é possível que seja solicitada uma garantia de patrimônio líquido e capital social mínimo para as empresas que vencerem licitações e realizarem contratos com o Poder Público. Quando apresentado por meio de um seguro garantia também é conhecida como Performance Bond.
Neste post vamos explicar o que é e como funciona o Performance Bond, quando pode ser solicitada e por que essa é uma das garantias mais vantajosas se comparada com outras formas de garantia existentes no mercado.
Guia rápido:
O seguro Perfomance Bond é a garantia que pode ser aplicada ao Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, também conhecida como Seguro Garantia Contratual. É uma modalidade de seguro amplamente usada para garantir que, se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não completar/executar ou atrasar uma obra ou o fornecimento de bens e serviços, de acordo com o que foi firmado no contrato, a seguradora será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação, ou efetuar o pagamento de indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentado e no limite máximo da garantia*, à instituição contratante.
As partes envolvidas no Performance Bond são as mesmas de outras modalidades de seguro garantia:
Tomador – É a empresa contratada pela instituição para o fornecimento de bens, execução de obras ou serviços.
Segurado – É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.
Seguradora – A sociedade de seguros garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador e responsável pela indenização ao segurado, em caso de inadimplemento do tomador.
Contrato Principal – O contrato firmado originalmente entre a empresa tomadora e o segurado, em que estão especificados o objeto da contratação e todas as obrigações das partes.
O Seguro Garantia é comumente exigido como garantia na formalização de contratos no setor público e privado. Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, esta modalidade de garantia possui diversas vantagens, sendo uma delas, oferecer o melhor custo-benefício para a empresa.
Um dos motivos que faz do Seguro Garantia Contratual (Perfomance Bond) a melhor solução para empresas é que, a contratação não interfere no crédito bancário, pois o valor da apólice é calculado após uma análise dos riscos do negócio, garantindo um valor mais ajustado.
Além disso, não exige reciprocidade como ocorre, por exemplo, com a fiança bancária, modalidade de garantia em que são exigidos outros seguros, recolhimento de impostos, conta de salários, aplicações, entre outros tipos de reciprocidade.
A cotação é online e o seguro pode ser aprovado em poucas horas, pois depende da análise de poucos documentos.
A fiança bancária, por exemplo, deve ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxas, já o Seguro Garantia é válido durante a vigência original do contrato.
E então, entendeu as vantagens do Seguro Garantia Contratual (Perfomance Bond) e como ele funciona? Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o blog e tenha acesso a mais conteúdos sobre o Seguro Garantia. Você também pode acessar a nossa plataforma e fazer uma cotação agora!
*A este produto da Junto Seguros S.A. é aplicável o regime legal de sub-rogação, cabendo à seguradora o direito de regresso em face dos causadores do dano, e eventuais fiadores, a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária, e respectivos custos, nos termos e limites estabelecidos em lei e demais instrumentos contratuais de contragarantia eventualmente firmado com a seguradora.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.