3 motivos para você optar pelo Seguro Garantia no lugar da Fiança Bancária

Seguro garantia ou carta fiança bancária

Entenda por que o Seguro Garantia é a melhor opção de garantia para empresas, independente da modalidade contratada.

Quando as organizações precisam apresentar uma garantia seja para participar de licitações, assegurar contratos ou ações judiciais (cíveis, fiscais e trabalhista),podem ficar em dúvida sobre qual das opções disponíveis no mercado é a melhor escolha, como o seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

A seguir listaremos as principais diferenças entre o Seguro Garantia e a Fiança Bancária, para que você entenda o porquê neste caso o Seguro Garantia é mais vantajoso.

O que é a Carta Fiança Bancária e o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia tem a finalidade de garantir obrigações assumidas por uma empresa em situações como participação em licitações, garantia de contratos ou em ações judiciais (cíveis, fiscais e trabalhistas).

Já a Carta Fiança ou Fiança Bancária é um contrato de fiança no qual uma instituição bancária é a fiadora em um contrato. Ela assume a obrigação de honrar compromissos do afiançado perante terceiros em caso de inadimplemento. A carta deve ser emitida por instituição financeira idônea autorizada pelo Banco Central a atuar no Brasil, nos termos da Lei nº 4.595/64.

Antes da consolidação do Seguro Garantia no mercado, a Fiança Bancária era a opção mais usada em algumas situações que hoje são cobertas pelo Seguro. Conforme a oferta do seguro foi crescendo e sendo mais reconhecido pelas empresas, essa alternativa oferecida pelos bancos acabou se tornando uma opção menos vantajosa.

Conheça os motivos que fazem do Seguro Garantia o tipo de garantia mais benéfico para as empresas.

3 vantagens do Seguro Garantia para empresas em relação à Fiança Bancária

1. Custo-benefício

O custo de contratar um Seguro Garantia frequentemente é inferior ao da Fiança Bancária. Uma das razões para isso é que seu valor não é atrelado às taxas de juros.

2. Mantém a saúde financeira do negócio

Como o Seguro Garantia é uma operação de seguro não consome o acesso da empresa ao crédito, diferente da fiança bancária, pois quando é realizada, reduz o acesso a eventuais financiamentos pelo fato de seu valor descontar do seu limite bancário.

Geralmente, a contratação do Seguro Garantia para empresas não exige reciprocidade, como acontece com a fiança bancária. Ou seja, os recursos da empresa ficam livres para serem usados da melhor maneira para o negócio.

3. Facilidade e agilidade na contratação

Comparado a outras opções de garantia para empresas disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático.

Outro ponto que se destaca é a rapidez da contratação online e o pouco tempo que a apólice leva para ser disponibilizada. A aprovação depende da apresentação de poucos documentos e a resposta costuma ser ágil e sem maiores complicações.

Tudo isso permite que a apólice do Seguro Garantia seja emitida mais rapidamente, em questão de algumas horas. Já a Fiança Bancária leva de uma a duas semanas para ser emitida por uma instituição financeira ou por um banco.

Além desses três principais motivos podemos destacar também:

Análise objetiva e independente

A análise para a concessão do Seguro Garantia é feita de modo objetivo pelas seguradoras especializadas, independente de relacionamento prévio. Já a análise feita para a concessão da fiança bancária pode ser influenciada pelo relacionamento empresa x banco, assim como pelo histórico dela.

Cobertura maior e com mais segurança para a empresa e o contratante do serviço 

A apólice do Seguro Garantia para empresas é flexível, ou seja, se adapta às necessidades específicas de cada contrato e tem vigência por quanto tempo for necessário.

É uma preocupação a menos para ambas as partes porque não é necessário renovar ou cancelar a apólice. Esse ponto pode representar uma vantagem competitiva para a empresa.

Modalidades de Garantia

Por ser desenvolvido com foco em necessidades específicas, o Seguro Garantia pode abranger várias situações como: Licitação, Adiantamento de Pagamento, Depósito Recursal, Judicial Trabalhista e Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviço.

Já a Fiança Bancária pode ter limitações de aplicação e garantia.

Competência para oferecer o melhor negócio

As seguradoras atuam com mensuração de riscos e, como trabalham com uma carteira de segurados, esses riscos acabam sendo pulverizados. Isso faz com que ela tenha uma melhor capacidade operacional e de dar um valor justo a seus clientes. Ou seja, pode oferecer para o contratante uma opção mais vantajosa.

Avaliação de risco precisa

Na hora de determinar o valor do contrato é preciso que especialistas avaliem os riscos. A opção mais adequada nesse quesito é usar os serviços de uma seguradora experiente, além de corretores de seguros de confiança.

Melhor aplicação em caso de sinistro

Como o Seguro Garantia tem condições específicas e conta com profissionais especializados para atender os clientes, ele se mostra como a solução mais prática quando precisa ser acionado.

Quando isso acontece, o acionamento é feito rapidamente. A cobertura é liberada pela seguradora geralmente pouco tempo depois da documentação necessária ser encaminhada.

Já para acionar a fiança bancária é preciso estar preparado para enfrentar um processo muito burocrático, o que acaba causando demora no procedimento de liberação de valores. Além disso, é preciso ir até o banco fazer o acionamento.

Outro ponto negativo da Fiança Bancária é que é preciso aguardar a cobrança por parte do credor para que a fiança seja liberada, o que implica na interrupção do serviço. Isso não acontece com o Seguro Garantia.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
11/02/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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