Quem pode participar de licitação?

Para você entender quem pode participar de licitações é necessário que conheça algumas exigências previstas na legislação. Saiba quais são e como você pode fazer para participar.

Para quem tem dúvidas em relação à licitação, apresentamos neste artigo algumas informações sobre quais empresas podem participar de licitações públicas, como participar, documentos exigidos e em que situações as empresas não podem participar de um processo licitatório.

Guia rápido:


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Quem pode participar de licitação?

Para estar apto a participar de uma licitação é necessário que a empresa prepare a documentação e se cadastre no órgão público no qual ela pretende fornecer bens, prestar serviços ou executar obras.

O objetivo da licitação é viabilizar a melhor contratação possível para o Poder Público, sempre buscando a proposta mais vantajosa ao Estado, bem como permitir que qualquer pessoa tenha condições de participar das contratações públicas, desde que preencha os requisitos legais, nos termos da Lei 8.666/93.


Como participar de uma licitação

1 – Acompanhe publicações de editais de licitações

Obedecendo ao princípio da publicidade, os instrumentos convocatórios das licitações devem ser publicados em local acessível à população e interessados.

É melhor pesquisar nos diários oficiais da União (publicação diária), Estados (geralmente há publicações diárias) e Municípios (costuma ser semanal).

Em caso de autarquias, o edital pode ser encontrado no site do licitante.

Através do edital de licitação, o interessado em participar do processo encontrará as principais informações, como documentos necessários e prazos a serem cumpridos. Por isso, é essencial analisar detalhadamente o edital.


2 – Providencie os documentos necessários

Como as licitações têm algumas burocracias, é preciso estar com a documentação da empresa em dia para evitar o surgimento de imprevistos que possam prejudicar a participação na licitação.

As empresas interessadas devem estar inscritas nos órgãos públicos de cadastros de parceiros do governo.


Documentos exigidos para empresas participarem de licitação

1 – Habilitação Jurídica

Tem o objetivo de comprovar o funcionamento e a existência da empresa, além de demonstrar a aptidão dos sócios/representantes para contrair obrigações com a Administração Pública.

Os documentos exigidos são os seguintes:

  • Empresa Individual: Registro Comercial inscrito na Junta Comercial do estado;
  • Micro empresas, EPP e demais empresas: Contrato Social ou Estatuto inscrito na Junta Comercial (inclusive, alterações contratuais, se houver);
  • Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo e prova de diretoria em exercício;
  • Empresas Estrangeiras: Decreto de Autorização comprovando o funcionamento  da empresa no país.


2 – Regularidade Fiscal

São os documentos que comprovam que a empresa está em dia com a seguridade social, fundo de garantia e suas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.

Documentos exigidos para comprovar a regularidade fiscal:

Apenas são aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.


3 – Qualificação Técnica

Comprova a capacidade técnica da empresa em fornecer bens, prestar serviços ou executar obra.

Os Atestados de Capacidade Técnica, por exemplo, são emitidos por empresa privada ou órgão com o qual a empresa já tenha realizado o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Não são todas as licitações que exigem esses atestados para comprovar que a empresa tem capacidade para cumprir o contrato. No documento deve constar a descrição detalhada das características dos produtos ou serviço, qualidade, quantidades e tempo do serviço.

Outras qualificações técnicas podem ser exigidas, como registros em conselhos profissionais, como o CRM, para serviços de saúde, ou o CREA, para obras de engenharia.


4 – Qualificação Econômico-Financeira

Tem a finalidade de demonstrar que a empresa que vencer a licitação é capaz de cumprir com o contrato:

  • Garantia da proposta, de até 1% do valor do contrato a ser licitado. Pode ser apresentada, por exemplo, através do Seguro Garantia. Serve para garantir que a empresa, caso seja vencedora, irá manter a proposta.
  • Capital Social mínimo até 10% do valor total do contrato.
  • Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de execução patrimonial.
  • Índices de Liquidez.
  • Demonstrações contábeis do último exercício e Balanço Patrimonial.


Quem não pode participar de licitação

De acordo com a Lei 14.133/21, não podem participar de forma direta ou indireta da licitação, da execução da obra, da prestação de serviços ou do fornecimento de bens necessários a serviços ou obras:

  • Autor ou executor do projeto (pessoa jurídica ou física) do projeto básico ou executivo;
  • Empresa, de forma isolada ou em consórcio, responsável pela criação de projeto básico ou executivo, ou aquele no qual o autor do projeto é gerente, acionista, dirigente, controlador ou aquele que possui mais de 5% do capital com direito a voto, subcontratado ou responsável técnico;
  • Dirigente ou servidor de entidade ou órgão contratante ou responsável pela licitação.


É considerada participação indireta quando há qualquer vínculo de natureza econômica, comercial, financeira, trabalhista ou técnica entre o licitante ou responsável pelos fornecimentos, obras e serviços, e o autor do projeto, pessoa jurídica ou física.

O autor do projeto está autorizado a participar somente como técnico ou consultor da licitação de obra ou serviço, ou em sua execução, desde que nas funções de gerenciamento, supervisão ou fiscalização, e unicamente a serviço da Administração Pública.


Seguro Garantia: como funciona e quais são seus benefícios para as empresas que vão participar de licitação

O Seguro Garantia tem a finalidade de garantir obrigações assumidas por uma empresa em situações como participação em licitações, garantia de contratos ou, ainda, na esfera judicial, como recursos trabalhistas, por exemplo.

As empresas que vão participar de licitações e escolhem usar o Seguro Garantia têm vantagens como:

Custo-benefício: o custo de um Seguro Garantia é inferior às demais garantias disponíveis no mercado.

Mantém a saúde financeira do negócio: como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, não limita o acesso da empresa ao crédito.

A contratação do Seguro Garantia para empresas não exige reciprocidade, ou seja, os recursos da empresa ficam livres para serem usados da melhor maneira para o negócio.

Facilidade e agilidade na contratação: comparado a outras opções de garantia disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático.

É possível cotar e contratar online uma apólice de Seguro Garantia e em pouco tempo estar disponível para a empresa apresentar, pois geralmente a resposta é ágil e sem burocracia.

O processo envolve a análise de informações e poucos documentos, e a emissão da apólice pode acontecer em somente algumas horas.

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A Junto Seguros possui mais de 30 anos de atuação no mercado e já emitiu mais de 1.8 milhão de apólices. Acesse nosso site e saiba mais!

Entenda mais sobre as licitações: O que é uma licitação? Entenda tudo sobre esse processo!


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
11/03/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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