O que você precisa saber para participar de uma licitação

Como participar de licitações?

Se o Edital do Procedimento Licitatório exigir a apresentação de  garantia como um dos requisitos necessários para participar da licitação, o Seguro Garantia é a opção de melhor custo-benefício.

Uma das exigências previstas nos editais de licitações pode ser a apresentação de  garantia, que pode ser  caução em dinheiro ou em título da dívida pública, Carta de fiança bancária, ou ainda Seguro Garantia. A garantia pode ser exigida pela Administração Pública das empresas que têm interesse em participar de procedimento licitatório.

O que é uma licitação?

A licitação nada mais é do que um procedimento administrativo a ser observado pelas entidades governamentais, em que há a seleção da proposta mais vantajosa aos interesses da Administração Pública visando a celebração de um contrato com o vencedor do certame para a realização de obras, serviços, permissões, concessões, alienações, compras ou locações. 

O que diz a lei sobre as garantias e o que é importante lembrar para participar de uma licitação?

A Lei 8.666/93, também conhecida como Lei das Licitações, em seu artigo 56 estabelece que, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida, desde que prevista no Edital, prestação de garantia pelos participantes do procedimento licitatório seja para:

  1. garantia de proposta: a fim de demonstrar a qualificação econômico-financeira da empresa participante. Esta garantia é limitada a 1% do valor estimado da contratação.
  2. garantia de execução: a fim de assegurar o cumprimento pelo contratado das obrigações previstas no contrato. Esta garantia é limitada a 5% do valor do contrato ou até 10% se tratar de obra, serviço e fornecimento de grande vulto.  

Em quais momentos a garantia pode ser solicitada?

A obrigatoriedade de apresentação de garantia será prevista no edital, que estipulará os prazos para o oferecimento tanto para garantir a proposta quanto a execução do contrato.

Quais as vantagens do Seguro Garantia para sua empresa participar de uma licitação?

O Seguro é a opção de garantia mais benéfica para a empresa que o contrata para participar de uma licitação ou que já se consagrou vencedora e celebrará o contrato com a Administração Pública, pois ele apresenta as melhores taxas e não utiliza o limite de crédito da empresa junto ao banco. 

Diferentemente da caução em dinheiro, ou da fiança bancária, a contratação do seguro garantia é online, imediata e com o melhor custo-benefício entre as opções de garantia. Para ler mais sobre garantias, veja mais textos sobre o assunto em nosso blog.

Contrate seu seguro garantia para licitações e contratos na página da Junto Seguros.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
04/06/2019
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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