Se o Edital do Procedimento Licitatório exigir a apresentação de garantia como um dos requisitos necessários para participar da licitação, o Seguro Garantia é a opção de melhor custo-benefício.
Uma das exigências previstas nos editais de licitações pode ser a apresentação de garantia, que pode ser caução em dinheiro ou em título da dívida pública, Carta de fiança bancária, ou ainda Seguro Garantia.
A garantia pode ser exigida pela Administração Pública das empresas que têm interesse em participar de procedimento licitatório.
A licitação nada mais é do que um procedimento administrativo a ser observado pelas entidades governamentais, em que há a seleção da proposta mais vantajosa aos interesses da Administração Pública visando a celebração de um contrato com o vencedor do certame para a realização de obras, serviços, permissões, concessões, alienações, compras ou locações.
Conheça mais sobre as licitações nesta publicação: O que é uma licitação: Tudo o que você precisa saber
A Lei 8.666/93, também conhecida como Lei das Licitações, em seu artigo 56 estabelece que, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida, desde que prevista no Edital, prestação de garantia pelos participantes do procedimento licitatório seja para:
A obrigatoriedade de apresentação de garantia será prevista no edital, que estipulará os prazos para o oferecimento tanto para garantir a proposta quanto a execução do contrato.
O Seguro Garantia é a opção mais benéfica para a empresa que o contrata para participar de uma licitação ou que já se consagrou vencedora e celebrará o contrato com a Administração Pública, pois ele apresenta as melhores taxas e não utiliza o limite de crédito da empresa junto ao banco.
Diferentemente da caução em dinheiro, ou da fiança bancária, a contratação do seguro garantia é online, imediata e com o melhor custo-benefício entre as opções de garantia.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.