Os editais de licitação podem solicitar duas formas de garantia. Saiba como o Seguro Garantia Contratual para Licitação pode ajudar nessas situações!
A licitação é o processo definido pela administração pública para garantir direitos iguais às empresas que desejam fornecer produtos ou serviços a ela.
Por ser um procedimento formal definido por lei para todos os órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a abertura de editais é constante!
Tanto na hora de participar de uma licitação, quanto após ser escolhida, sua empresa pode precisar garantir o que está propondo realizar ou entregar.
O Seguro Garantia é uma das alternativas que pode ser utilizado como garantia em dois estágios de uma licitação. Saiba mais como funciona!
Guia rápido:
Em um primeiro momento, alguns editais podem solicitar que os participantes apresentem uma forma de garantia da proposta que irão ofertar.
Isso acontece para que o setor público tenha a segurança de que não terá prejuízo caso o escolhido não cumpra com o que foi definido, já que é realizado um gasto de tempo e dinheiro nessa escolha.
É nessa parte da licitação que Seguro Garantia para propostas entra. Ele atua como uma ferramenta validada pela Nova Lei de Licitações 14.133/21, sendo uma forma de compensação financeira realizada pela seguradora, caso o contratado se recursar a cumprir com o que foi estabelecido no edital.
Esse documento deve ser entregue junto com os demais solicitados no momento de habilitação, de acordo com os prazos divulgados.
Antes disso, é preciso entender qual é o papel de cada envolvido na contratação de um Seguro Garantia para licitação.
É importante entender que o valor coberto por essa garantia não será do montante total do contrato e sim de uma importância segurada, definida em valor único que na maioria dos editais, não costuma ser maior do que 1% do que é estimado para a contratação.
Diferente de outros tipos de seguro, essa garantia não possui coberturas adicionais, tendo como único objetivo assegurar que a empresa contratante assine a proposta realizada.
O prazo de validade dessa apólice seguirá as indicações do edital em questão.
Depois de encerrar um processo e escolher uma empresa vencedora, a administração pública pode solicitar uma segunda forma de garantia.
Nesse momento, o contratado apresenta a confirmação de que tem condições de entregar tudo o que propôs ao assinar o contrato.
Para isso, o Seguro Garantia é validado pela nova Lei de Licitações para, por meio da seguradora, também ser um meio de reparação à administração ou realizar a conclusão do projeto.
Os papéis dos envolvidos seguem da mesma forma como a garantia para proposta e a cobertura é focada em um valor único por uma porcentagem definida no edital ou contrato.
A vigência segue todo o período do contrato, podendo ser renovada por meio de solicitação do segurado.
Além disso, é essencial compreender que o seguro garantia contratual se diferencia de outros tipos como riscos de engenharia, responsabilidade civil ou seguro obras, que estão relacionados com mais de uma cobertura, no qual o seguro garantia não possui.
Vejamos um exemplo para compreender a dinâmica:
Uma construtora ganhou a licitação de uma prefeitura para a construção de uma creche e foi solicitado um Seguro Garantia Contratual.
Fazer parte de uma licitação pode exigir diversas documentações e levantá-las no prazo às vezes pode ser desafiador para as empresas participantes.
É por isso que trabalhamos com corretores parceiros especializados no Seguro Garantia que podem ajudar empresas a desburocratizarem o processo e aumentarem suas chances de sucesso.
Se torne um corretor parceiro da Junto Seguros e apoie os negócios que movem o país!
Artigos relacionados
Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros
Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?
O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial
Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.