Entenda o que é, como funciona e quais são os benefícios que a sua empresa pode ter ao participar de licitações públicas.
Algumas empresas têm a intenção de participar de licitações públicas, mas não sabem o que devem fazer para começar esse processo. Outras, podem ter ouvido sobre a modalidade mas não sabem que podem participar.
Além disso, ao tomar essa decisão, podem surgir diversas dúvidas em relação às providências que devem tomar antes da apresentação de uma proposta. Para ser possível essa participação em um certame, os interessados devem seguir alguns procedimentos previstos em editais e comprovar sua qualificação no processo licitatório.
No conteúdo a seguir, você conseguirá entender melhor sobre:
A licitação, é um procedimento administrativo, adotado pela Administração Pública para contratar obras e serviços, ou para compras, alienações e locações. Esse processo administrativo visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.
A Lei 8.666/93, conhecida como a lei das licitações, estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público a depender da modalidade (concorrência, tomada de preço, convite, pregão, concurso e leilão) e tipo (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou de maior lança/oferta) estabelecidos pela administração. O processo deve respeitar os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.
O primeiro passo para vender bens ou serviços para a Administração Pública é organizar os documentos necessários para participar das licitações, pois é por meio deste procedimento que a Administração firmará um contrato com o futuro fornecedor.
A Junto Seguros preparou um material exclusivo para saber todos os documentos necessários para você entender como participar de uma licitação.
No Brasil existem atualmente cinco modalidades de licitação descritas no artigo 22 da Lei nº 8.666/93. São elas: concorrência, convite, tomada de preços, concurso e leilão. O pregão, a sexta modalidade, não consta na Lei nº 8.666/93, mas sim em lei federal própria (10.520/02).
Esta é uma das modalidades de licitação mais conhecida e é destinada às contratações de maior valor.
Nela, o edital é substituído pela carta-convite e a licitação acontece entre, no mínimo, três interessados, que sejam do ramo do objeto licitado. Ou seja, os interessados são convidados a participar da licitação.
Para participar da tomada de preço, os participantes devem estar cadastrados (habilitação prévia) e apresentar os documentos exigidos para avaliação e emissão de certificado ao órgão público.
Essa modalidade não visa a contratação de um fornecedor pela Administração, mas tem como objetivo de incentivar atividades relacionadas à arte, ciência ou tecnologia.
Essa modalidade é utilizada para a venda de bens imóveis que pertencem à Administração em decorrência de decisão judicial, bens móveis inservíveis para a Administração Pública e/ou produtos penhorados ou apreendidos judicialmente pelo poder público.
Modalidade própria para contratação de bens e serviços comuns, ou seja, que podem ser facilmente encontrados no mercado, independentemente do valor. No pregão, o tipo de licitação adotado é somente o menor preço.
Quem deseja fornecer produtos ou serviços para a Administração Pública deve primeiramente se cadastrar como fornecedor da Administração Pública no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). O cadastro tem a validade de um ano e deve ser recadastrado todo ano e atualizado mês a mês. Além disso, selecionamos alguns dos documentos necessários para participar de uma licitação.
Entre os diversos documentos que devem ser apresentados para cadastro estão, por exemplo: Habilitação Jurídica, Habilitação Técnica, Habilitação Econômico-Financeira e Habilitação Fiscal.
Além de toda a documentação para comprovar a qualificação técnica da empresa, pode ser exigida a apresentação de uma garantia em todas as modalidades de licitação, exceto na modalidade pregão. Esta pode ser apresentada por meio de um Seguro Garantia, caução em dinheiro, ou por meio de fiança-bancária.
Todas as modalidades de licitação existentes possuem prazos definidos, denominados prazos de intervalo mínimo. É importante conhecer esses prazos para estar preparado para participar dos certames, sendo este também um diferencial que pode ajudar a obter melhores resultados nos processos licitatórios.
Ao participar de uma licitação, é preciso ficar atento ao prazo para a entrega dos documentos, que varia conforme a modalidade.
O prazo para apresentar uma garantia na modalidade Concorrência deverá ser de, no mínimo, 45 dias, quando a licitação for do tipo técnica ou do tipo técnica e preço, ou o contrato contemplar o regime de empreitada integral. Nos demais casos este prazo é de, no mínimo, 30 dias.
De acordo com a legislação aplicável, parte dos documentos de habilitação para esta modalidade podem ser dispensados, sendo que os documentos necessários estarão discriminados na carta convite.
O prazo para apresentar uma garantia, neste caso, é de, no mínimo, 5 dias úteis.
Nesta modalidade, o prazo para apresentação da proposta deve ser de, no mínimo, 30 dias, quando as licitações forem do tipo técnica e preço ou melhor técnica e, nos demais casos, 15 dias a partir da divulgação do aviso.
O prazo para apresentação da proposta na modalidade de Concurso é de, no mínimo, 45 dias.
O prazo de intervalo mínimo para esta modalidade é de 15 dias corridos entre a publicação do edital e a realização do leilão.
Na hora de apresentar uma garantia para participar de uma licitação podem surgir dúvidas em relação a melhor modalidade de garantia a ser utilizada nestes casos: Seguro Garantia, Carta Fiança ou Caução em Dinheiro.
A Carta Fiança ou Fiança Bancária, é um documento emitido por um banco ou instituição financeira. Da mesma forma, ela funciona como garantia de cumprimento do contrato firmado entre a empresa e a Administração Pública, por exemplo. O fiador, neste caso, será uma instituição bancária, que garantirá o pagamento em eventuais casos de inadimplência.
Em caso de execução, o banco cumpre o acordo firmado entre a empresa e o setor público.
Na caução em dinheiro, o contratado deve realizar um depósito em dinheiro em uma conta bancária preestabelecida pela Administração Pública, sendo que este valor ficará retido até o fim do contrato, quando será restituído com a devida correção monetária – desde que o contratado tenha cumprido com todas as obrigações contratuais. Do contrário, os valores das penalidades serão descontados desse depósito.
Quando o licitante decide prestar a garantia em dinheiro, muitas administrações exigem que esta garantia seja feita por meio de um depósito em uma conta específica para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal (CEF). O licitante deve ir a uma agência e solicitar a execução de um depósito caução, sendo aberta uma conta do tipo Operação 10 em nome da empresa e tendo como favorecido a Administração que está contratando o serviço.
Já o Seguro Garantia visa assegurar que os contratos sejam cumpridos de acordo com seus termos, servindo como uma proteção para as partes envolvidas. Pode ser usado como garantia em fornecimento de produtos, prestação de serviços, entrega de projetos, ações judiciais, entre outras.
Diferentemente das outras modalidades de garantia, o Seguro Garantia não compromete o fluxo de caixa, nem o limite bancário da empresa enquanto o contrato estiver vigente ou o processo em andamento.
O Seguro Garantia tem como objetivo garantir as obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.
A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013. O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
A estrutura do Seguro Garantia é envolvida geralmente por três partes, chamadas de: Tomador, Segurador e Segurado. Vejamos como essa estrutura funciona em um Seguro Garantia para Contratos:
A Garantia da Proposta, que também é conhecida como garantia na fase de licitação ou Bid Bond, quando oferecida por meio de um Seguro Garantia, tem como objetivo principal a qualificação econômico-financeira da empresa que participa de um processo licitatório. O objetivo desta garantia é a indenização ao segurado, neste caso o licitador, caso a empresa vencedora do certame não cumpra valores e prazos definidos.
Quando uma empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato). A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.
Se isso acontecer, a seguradora assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade ou indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada.
O Seguro Garantia possui diversos benefícios para todas as partes envolvidas no processo, tais como:
O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo uma nova linha crédito para a empresa na seguradora, além disso a empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.
A cotação é online e o seguro garantia pode ser aprovado em poucas horas, já que depende apenas da análise de menos documentos.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo do contrato original.
Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.