Você sabe quando contratar o Seguro Garantia Judicial? Ele é uma forma de garantia que surgiu como alternativa ao depósito recursal e à penhora de bens, nos processos na esfera judicial.
Entre as suas características podemos citar a agilidade na contratação e menor onerosidade. Apesar de ser uma modalidade relativamente nova, o Seguro Garantia Judicial é amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
O Seguro Garantia Judicial no âmbito trabalhista pode ser utilizado em substituição ao depósito recursal e também na fase de execução.
Antes de entender o que é depósito recursal, é preciso saber o que é um “recurso”, em um processo judicial, propriamente dito. O “recurso” é um meio legal para eventual reforma de alguma decisão judicial. A sua base legal encontra-se prevista na própria Constituição da República, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, que, resumidamente, em certos casos permite a revisão das decisões proferidas pelo judiciário.
Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o preparo recursal (pagamento das custas para manejo do recurso), feito mediante depósito, é um pressuposto recursal, ou seja, se trata de condição para sua própria admissibilidade, a fim de buscar a revisão de decisão judicial condenatória. Por decisão condenatória entende-se aquela na qual se constitui uma obrigação de dar, fazer ou pagar.
Existem demandas judiciais, nas quais se exige que o réu cumpra com um depósito judicial para garantir o processo. Nesse contexto, outras formas de garantia ou pagamento para este depósito são aceitas, porém, imobilizam o fluxo de caixa das empresas.
Com certeza com um Seguro Garantia Judicial. O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta que fomenta a economia, pois possibilita que as empresas continuem funcionando e ajuda na manutenção financeira, uma vez que não compromete capital e nem os bens da companhia. É uma alternativa viável e mais econômica. E claro, é eficiente tanto para quem o contrata (tomador) como para quem o recebe (segurado).
Essa modalidade promove agilidade nos processos em fase de execução, mesmo naqueles em que o montante da indenização é considerado alto. Por exemplo, no caso da penhora de bens – forma mais frequente de garantia utilizada em processos judiciais.
O valor da indenização devida pode comprometer, por um período de tempo, a geração de valores e empregos da empresa executada, o que pode acarretar danos irreversíveis, levando, inclusive à falência, pois valores ficam imobilizados.
O uso do Seguro Garantia Judicial em substituição à penhora sobre o faturamento da empresa, foi permitido pela Lei n.º 11.101/05. Já a Lei nº 13.105 de 2015 equiparou o Seguro Garantia Judicial a dinheiro, para efeito de penhora. Ou seja, na esfera judicial, o Seguro Garantia é válido como dinheiro e há permissão para substituição do depósito em espécie pelo Seguro Garantia Judicial, desde de que o valor do seguro não seja inferior ao débito referido na ação, e que também considere um adicional de 30%.
O seu funcionamento é bem simples: ao ser determinado em juízo o valor da sentença, o empresário cauciona o referido valor com uma apólice de seguro garantia ao invés de fazê-lo através de fiança bancária, dinheiro ou penhora de bens.
Destaca-se que a cobertura da apólice nesta modalidade está limitada ao valor da garantia, bem como somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido honrado pelo tomador.
Podem adquirir esse seguro todas as pessoas jurídicas com limite de crédito aprovado e que precisam efetuar cauções em processos judiciais.
Ao optar por essa modalidade de cobertura, se a empresa precisar caucionar um processo judicial, não precisará tirar dinheiro do seu caixa e sim, optar pela contratação de uma apólice. A seguradora dá ao juízo a garantia de que o valor da ação judicial será efetivado após trânsito em julgado, caso o tomador por algum motivo não honre com suas obrigações. Normalmente são assegurados o valor da importância segurada da apólice, acrescidos com 30%, nos termos da lei.
Ao solicitar a cobertura da seguradora, a apólice poderá ser emitida em questão de horas. No caso da fiança bancária, o dinheiro é liberado dentro de 7 a 15 dias — tempo considerado longo para os prazos normalmente estabelecidos para apresentação do recurso.
Se o juízo estabelece uma sentença para um processo judicial, seja ele trabalhista, cível ou de Execuções Fiscais (da União, estados e/ou municípios), muitas empresas caucionam a ação com seu patrimônio, sejam estes dinheiro ou bens. Em um processo judicial com apólice de Seguro Garantia, a empresa não corre o risco de ter seu patrimônio imobilizado. Assim, seus bens e fluxo de caixa ficam livres para honrar com suas obrigações.
Antes, as empresas comumente utilizavam a fiança bancária como forma de garantia nos processos judiciais. Só que esta é uma modalidade muito mais cara quando comparada com o Seguro Garantia.
Hoje, o Seguro Garantia Judicial é institucionalizado no mercado brasileiro. A seguradora estipula um limite de crédito para a empresa e a partir desse valor, o contratante pode emitir quantas apólices necessitar. Ou seja: o seguro não interfere na linha de crédito da empresa junto aos bancos. Também não requer uma contrapartida de contratação de produtos, geralmente exigida pelos bancos para poder emitir a carta fiança. Ou seja: é menos oneroso optar por um Seguro Garantia Judicial.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.