Empresas podem pedir restituição de imposto de renda, saiba como! 

A restituição do imposto de renda é algo desejado por muitas pessoas físicas após fazer a obrigatória declaração no começo de cada ano. 

O que muitas empresas não sabem é que pessoas jurídicas também tem direito de restituir valores pagos em tributações ao longo de cada período de contribuição. 

Trouxemos um pouco sobre o funcionamento do imposto de renda das empresas, quando e como é possível solicitar essa restituição, confira! 

Guia rápido:

Como funciona o imposto de renda das empresas? 

Qualquer empresa para ser legalmente liberada a oferecer produtos ou serviços no país, precisa fazer o pagamento de impostos e taxas ao governo relativos ao seu lucro. 

Para facilitar a organização, o sistema tributário criou vários modelos que se encaixam em realidades diferentes de arrecadação de acordo com o funcionamento do negócio. 

Diferentemente da pessoa física, o pagamento do imposto de renda é feito durante todo o ano em datas de apuração que variam por modalidade. 

Vejamos a partir das formas de tributação mais comuns: 


Simples Nacional 

Destinada a micro e pequenas empresas, o Simples Nacional permite o pagamento dos impostos de forma mensal, reunindo o imposto de renda de pessoa jurídica com outras arrecadações em uma única guia paga pelo empresário. 

Lucro Real 

Empresas que se encaixam no Lucro Real vão pagar o imposto de renda proporcionalmente ao lucro de seu faturamento.  

O valor de imposto a ser pago nessa modalidade é de 15% do lucro total e pode ser acompanhado de 10% adicionais se o montante passar de R$20.000,00 mensais. 

O pagamento pode ser feito: 

  • Anualmente, no último dia do ano; 
  • Mensalmente, sendo um valor estimada a partir do lucro de janeiro; 
  • Trimestral, dividido em 4 pagamentos com datas pré-definidas a cada ano; 

Lucro Presumido 

Nessa forma de tributação, o imposto de renda é baseado na previsão de lucro de acordo com a variação da tabela da Receita Federal que vai de 1,6% a 32% do faturamento. 

Nessa previsão, soma-se também os 15% da alíquota e o adicional por valor excedido. O pagamento é feito por trimestre. 

Não declarar imposto de renda é crime? 

Sim! De acordo com a lei Nº 4.729, de 14 de julho de 1965, a sonegação fiscal é considerada crime passível de multa e prisão: 

Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969) 

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; 

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; 

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; 

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969) 

        Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. 

E em uma empresa, todos responsáveis pelo ato da não declaração do imposto de renda ou fornecimento de informações falsas ou incompletas sofrerão a responsabilidade penal pelas infrações. 


Como solicitar a restituição do imposto de renda das empresas? 

Apesar de muitos não saberem, as empresas têm direito a restituir valores quando tiverem feito o pagamento de tributos acima do necessário. 

Em até cinco anos após a declaração, a Receita Federal permite a solicitação de reembolso no programa de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). 

Esse processo, assim como toda declaração de imposto de renda, deve ser feito juntamente com profissionais de contabilidade para evitar possíveis prejuízos ao negócio. 

Estando tudo certo com esse pedido, o ressarcimento vai acontecer de acordo com o período escolhido para declaração. 

Para os declarantes anuais, o valor vem no mês de janeiro do ano seguinte de apuração; 

Para os declarantes trimestrais, o valor vem no mês seguinte ao período apurado; 


Em quais situações a restituição do imposto de renda não acontece? 

Quando um pedido é feito, a Receita Federal fará uma análise criteriosa da empresa solicitante pelo PER/DCOMP, podendo decidir por liberar ou não a restituição. 

Entretanto, existem duas situações em que essa liberação já é automaticamente negada: 

  • Quando a empresa possuir débitos em aberto tramitando em processos judiciais com a Receita; 
  • Quando a discussão no Poder Judiciário já foi para fase de execução dos créditos de títulos judiciais. 


Outras formas de reaver valores para o caixa da empresa além da restituição do imposto de renda 

Como vimos, a restituição pode trazer valores para o caixa das empresas que foram pagos a mais na contribuição tributária. 

É possível também reaver dinheiro ou bens imobilizados que foram apresentados em um processo judicial que a empresa esteja sofrendo. 

O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta financeira que pode ser endereçada em juízo para solicitação de substituição pelo montante já depositado, sendo uma forma de garantia de que a empresa cumprirá com um possível pagamento em execução. 

Dessa forma, os valores retomam a empresa e podem ser usados em benefício de seu funcionamento. 

Ficou interessado em saber mais? Peça mais informações a seu corretor ou conheça nossa plataforma para ver como o Seguro Garantia pode ser uma solução para diversos momentos do seu negócio. 

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
05/05/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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