A restituição do imposto de renda é algo desejado por muitas pessoas físicas após fazer a obrigatória declaração no começo de cada ano.
O que muitas empresas não sabem é que pessoas jurídicas também tem direito de restituir valores pagos em tributações ao longo de cada período de contribuição.
Trouxemos um pouco sobre o funcionamento do imposto de renda das empresas, quando e como é possível solicitar essa restituição, confira!
Guia rápido:
Qualquer empresa para ser legalmente liberada a oferecer produtos ou serviços no país, precisa fazer o pagamento de impostos e taxas ao governo relativos ao seu lucro.
Para facilitar a organização, o sistema tributário criou vários modelos que se encaixam em realidades diferentes de arrecadação de acordo com o funcionamento do negócio.
Diferentemente da pessoa física, o pagamento do imposto de renda é feito durante todo o ano em datas de apuração que variam por modalidade.
Vejamos a partir das formas de tributação mais comuns:
Destinada a micro e pequenas empresas, o Simples Nacional permite o pagamento dos impostos de forma mensal, reunindo o imposto de renda de pessoa jurídica com outras arrecadações em uma única guia paga pelo empresário.
Empresas que se encaixam no Lucro Real vão pagar o imposto de renda proporcionalmente ao lucro de seu faturamento.
O valor de imposto a ser pago nessa modalidade é de 15% do lucro total e pode ser acompanhado de 10% adicionais se o montante passar de R$20.000,00 mensais.
O pagamento pode ser feito:
Nessa forma de tributação, o imposto de renda é baseado na previsão de lucro de acordo com a variação da tabela da Receita Federal que vai de 1,6% a 32% do faturamento.
Nessa previsão, soma-se também os 15% da alíquota e o adicional por valor excedido. O pagamento é feito por trimestre.
Sim! De acordo com a lei Nº 4.729, de 14 de julho de 1965, a sonegação fiscal é considerada crime passível de multa e prisão:
Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
E em uma empresa, todos responsáveis pelo ato da não declaração do imposto de renda ou fornecimento de informações falsas ou incompletas sofrerão a responsabilidade penal pelas infrações.
Apesar de muitos não saberem, as empresas têm direito a restituir valores quando tiverem feito o pagamento de tributos acima do necessário.
Em até cinco anos após a declaração, a Receita Federal permite a solicitação de reembolso no programa de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Esse processo, assim como toda declaração de imposto de renda, deve ser feito juntamente com profissionais de contabilidade para evitar possíveis prejuízos ao negócio.
Estando tudo certo com esse pedido, o ressarcimento vai acontecer de acordo com o período escolhido para declaração.
Para os declarantes anuais, o valor vem no mês de janeiro do ano seguinte de apuração;
Para os declarantes trimestrais, o valor vem no mês seguinte ao período apurado;
Quando um pedido é feito, a Receita Federal fará uma análise criteriosa da empresa solicitante pelo PER/DCOMP, podendo decidir por liberar ou não a restituição.
Entretanto, existem duas situações em que essa liberação já é automaticamente negada:
Como vimos, a restituição pode trazer valores para o caixa das empresas que foram pagos a mais na contribuição tributária.
É possível também reaver dinheiro ou bens imobilizados que foram apresentados em um processo judicial que a empresa esteja sofrendo.
O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta financeira que pode ser endereçada em juízo para solicitação de substituição pelo montante já depositado, sendo uma forma de garantia de que a empresa cumprirá com um possível pagamento em execução.
Dessa forma, os valores retomam a empresa e podem ser usados em benefício de seu funcionamento.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.