Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento: o que é e como funciona

Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento

O Seguro Garantia para adiantamento de pagamento é uma modalidade de garantia que traz segurança para a empresa contratante e a contratada. Saiba mais!

Em contratos de prestação, construção ou fornecimento, é comum as empresas negociarem a antecipação de pagamento logo na fase inicial do cumprimento de um contrato, para a compra de insumos, materiais ou maquinários, por exemplo.

Nestes casos, para assegurar a adequada utilização desse adiantamento de pagamento, é possível o oferecimento de Seguro Garantia.



O que é um Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento

O Seguro Garantia para adiantamento de pagamento é uma forma de garantia destinada para empresas responsáveis por obras, fabricações, fornecimento de bens ou serviços. E a contratação ocorre quando uma empresa (tomador) necessita da liberação adiantada do orçamento para a realização de um projeto.

Assim, mais especificamente quanto à modalidade Adiantamento de Pagamento, a Junto Seguros possui uma solução eficaz para as partes envolvidas na contratação, pois permite a segurança ao contratante de que a liberação deste recurso inicial para o contratado será adequadamente utilizada ao fim que se destina.

É a garantia de que o valor pretendido foi corretamente empregado, conforme contrato.


Como Funciona o Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento

Para você entender como o Seguro Garantia pode te ajudar a adiantar pagamentos, vamos usar como exemplo o fornecimento de um gerador e como o adiantamento de pagamento poderia ser utilizado:

Por exemplo, uma empresa contratante adianta 30% do valor para a compra das peças específicas destinadas à montagem de um gerador.

Ao optar por um seguro garantia, a apólice garantirá que o adiantamento de pagamento para tal compra, deverá ser efetivamente cumprida de acordo com o descrito no contrato.

Logo, caso o adiantamento realizado para a compra não seja realizado nos termos estabelecidos no contrato, o seguro será responsável por indenizar o segurado (empresa contratante), até o valor determinado na apólice.



Vantagens do Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Segurança

Garante ao contratante que antecipou pagamentos ao contratado de que, se o valor não tiver sido liquidado na forma prevista no contrato principal, o contratante será indenizado pela seguradora.


Custo-benefício

O custo de um Seguro Garantia costuma ser menor do que a fiança bancária, principalmente pelo fato de seu valor não estar ligado diretamente às taxas de juros, comumente atreladas a outros produtos, isso porque não é uma operação bancária.


Cotação rápida e sem burocracia

A cotação e contratação pode ser realizada com um o pré-cadastro e análise de crédito apenas com os dados do CNPJ da empresa na Junto Seguros.

Tem interesse em saber mais sobre os benefícios deste tipo de seguro para empresas? Acompanhe nosso blog e conheça mais todas as soluções de Seguro Garantia para empresas que a Junto Seguros oferece.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
29/06/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas