Através da utilização do Seguro Garantia, o Tomador (contratado) pode assegurar que as obrigações assumidas perante o Segurado (contratante) serão cumpridas em razão de participação em processo licitatório, contrato de obras, serviços, compras, publicidade, permissões ou concessões no âmbito dos municípios, estados, Distrito Federal e da União.
Este modelo de garantia também pode ser utilizado para confirmar as obrigações assumidas em processos judiciais, processos administrativos, regulamentos administrativos e parcelamentos administrativos de créditos fiscais.
Além disso, ele tem a mesma validade para o setor público e privado, sendo uma maneira segura de garantir o cumprimento de contratos e que apresenta o melhor custo-benefício.
As vantagens na utilização desse tipo de garantia a transformaram na opção mais popular, se comparada a fiança bancária ou à caução em dinheiro, por exemplo.
A apólice de Seguro Garantia na fase de Licitação serve para garantir que a empresa vencedora da licitação vai assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.
Também é um dos documentos que contribui para a habilitação de uma empresa ao participar de procedimentos licitatórios.
De acordo com o artigo 56, da Lei nº 8.666/93, é possível que seja solicitada ao vencedor de uma licitação a apresentação de uma garantia contratual, dentre elas o Seguro Garantia Contratual com o intuito de comprovar que o licitante vencedor tem condições de cumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.
Tal garantia pode, por exemplo, ser solicitada à construtoras (obras de creches, hospitais, escolas), prestadoras de serviços (atendimento ao público, consultoria), fornecedores de bens e materiais, entre outros.
Também conhecido como Performance Bond, essa modalidade garante a cobertura dos prejuízos causados pelo contratado ao contratante, em caso de inadimplemento do contrato conforme obrigações assumidas.
Vale destacar que essa garantia não poderá ser superior a 5% do montante do contrato, ressalvados os fornecimentos, serviços e obras com altos riscos financeiros e complexidade técnica, quando essa poderá chegar a 10% do valor contratado.
O Seguro Garantia Judicial pode ser aceito em processos cíveis, trabalhistas e tributários, tendo se tornado uma das melhores alternativas ao depósito judicial em dinheiro, pagamento de caução ou fiança bancária, pois evita a imediata descapitalização das empresas envolvidas em processos judiciais, quando da apresentação de recursos.
É possível apresentar um Seguro Garantia na fase de execução para garantir o juízo e viabilizar a apresentação de embargos à execução.
Neste caso, o Seguro Garantia representa uma diminuição de custos em até 90% do valor para a empresa envolvida, valor esteque seria apresentado imediatamente na ação. Isto porque permite sua defesa na fase de execução do processo sem a imobilização de recursos, até que seja emitida decisão final.
Agora que você já conferiu as situações nas quais o Seguro Garantia pode ser utilizado, listamos alguns motivos que demonstram que essa é a opção mais vantajosa, se comparada a outros tipos de garantia, conforme segue:
O Seguro Garantia não interfere na linha de crédito bancária do contratado e é calculado após uma análise dos riscos do negócio, permitindo uma linha de crédito na seguradora.
A cotação é online e o seguro pode ser aprovado em poucas horas.
A fiança bancária, por exemplo, deve ser renovada anualmente mediante condições menos flexíveis, já o Seguro Garantia é válido durante todo o prazo do contrato*.
A Junto Seguros é a primeira seguradora digital de seguro garantia, capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice 100% online. Acesse e comprove!
*Desde que previsto na apólice, estando sujeito às alterações de IS e/ou vigência, conforme modalidade e necessidade.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.