Conheça a aplicação das modalidades de Seguro Garantia que são utilizadas desde a etapa de proposta (licitação) até a contratação (garantia da execução do contrato)
A licitação é a forma que os órgãos públicos têm de contratar um serviço ou produto através de livre concorrência, de forma democrática, dando a oportunidade de diversas empresas participarem.
Através de um edital com regras e prazos, as empresas interessadas se inscrevem e enviam a proposta de como poderiam melhor atender as necessidades da licitante.
E para não acabar saindo no prejuízo, a maior parte dos editais de licitações exigem a apresentação de uma garantia, para caso a empresa vencedora não consiga cumprir com o que foi acordado no contrato.
Dentre algumas alternativas, o Seguro Garantia apresenta melhor custo-benefício e pode ser adquirido em duas etapas da licitação: durante a apresentação da proposta e na assinatura do contrato.
A seguir, iremos explicar neste artigo os seguintes pontos:
De acordo com o Art. 96 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.° 114.133/21, se o edital solicitar a apresentação de garantias contratuais, o vencedor pode escolher entre as opções:
Alguns editais de licitação exigem a apresentação da garantia já na fase de envio das propostas. Isso significa que todas as empresas concorrentes devem apresentar uma garantia, seja ela caução, fiança bancária ou o Seguro Garantia, de até 1% do valor do contrato da licitação.
Para esses editais, a apresentação da garantia é fator determinante para a seleção do vencedor da licitação e, caso não seja apresentada junto com a documentação, pode ocorrer a desclassificação da empresa.
Quando um vencedor é declarado, a empresa vencedora que irá assinar o contrato também deve apresentar garantia para esta etapa, que poderá corresponder de 5 a 10% do valor do contrato da licitação.
Após o Órgão declarar um vencedor, definindo uma empresa para atender aquela demanda pública, se encerra a fase de licitação.
Sendo assim, a garantia passa a ser aplicada para a execução, podendo ser o fornecimento de um material, prestação de um serviço, entre outros pontos. Nesse caso, a garantia tem algumas especificações.
Para obter uma cotação a empresa precisa fornecer CNPJ, valor do contrato, vigência do contrato e o percentual do valor do contrato que o edital pediu como garantia. Com essas informações você pode cotar a garantia.
O valor de uma apólice depende do valor garantido e do prazo da execução do contrato ou edital. Os contratos públicos costumam pedir de 5% a 30% do valor do contrato como garantia.
A nova Lei de Licitações, Lei n.° 114.133/21, permite que seja exigida a apresentação de garantia no momento da proposta, sendo um pré-requisito para concorrer ao processo licitatório.
O valor de garantia a ser apresentado nesta etapa não pode ser maior de 1% do valor do contrato da licitação.
O Seguro Garantia utilizado na fase de proposta, chamado de Seguro Garantia Licitante ou Bid Bond, é uma apólice contratada pela empresa participante da licitação para cumprir a obrigação do processo licitatório.
Sendo assim, ela funciona como uma caução do processo, garantindo ao Órgão que está licitando a segurança enquanto a licitação estiver em andamento.
A apólice desta modalidade serve para garantir que a empresa vencedora da licitação vai assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.
O Seguro Garantia Contratual, também conhecido como Seguro Garantia Performance, é a solução que também apresenta melhor custo-benefício para as empresas que venceram a licitação e precisam garantir a execução das obrigações previstas em um contrato.
O objetivo é cobrir os prejuízos da empresa vencedora da licitação (tomador), caso ele não consiga executar o contrato que foi assinado com a empresa contratante (segurado).
O Seguro Garantia Performance Bond se divide em algumas modalidades:
Quando sua empresa irá precisar? | Qual modalidade de seguro garantia? | |
Prestador | Prestar um serviço para órgãos públicos como: manutenção, atendimento ou limpeza. | A modalidade de seguro garantia ideal é Executante Prestador de serviço. |
Fornecedor | Caso sua empresa precise fornecer equipamentos, materiais e bens para um órgão público. | Contratos relacionados à aquisição de algum bem ou material em que o contratante exija garantia o ideal é a modalidade Executante Fornecedor. |
Construtor | Caso sua empresa seja contratada para construir obras. | Para contratos relacionados com algum tipo de obra, o ideal é o Executante Construtor. Também pode ser usado quando o escopo é abrangente, contendo além de obras, serviços e fornecimento. |
Na Junto Seguros, a contratação pode ser feita online com alguns dados do contrato. Conheça nossa plataforma.
Artigos relacionados
Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros
Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?
O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial
Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.