Conheça algumas situações em que a sua empresa pode utilizar um Seguro Garantia e as vantagens que essa modalidade de garantia oferece.
A administração de uma organização é um processo que envolve várias obrigações que exigem atenção por parte dos administradores. Uma dessas obrigações é garantir a saúde financeira da empresa, mesmo com diferentes adversidades que possam ocorrer. Para isso, é possível contar com o Seguro Garantia para Empresas como uma medida que, entre outras vantagens, ajuda a manter a estabilidade das finanças.
Ao longo deste conteúdo, mostraremos quatro situações nas quais uma empresa pode contratar um Seguro Garantia, e explicaremos também como ele pode ser vantajoso financeiramente para a mesma.
Guia rápido:
As empresas podem utilizar o Seguro Garantia em várias situações, mas aqui abordaremos, de um modo geral, quatro delas: Licitação, Contratos, Adiantamento de Pagamento e Ações Judiciais.
O Seguro Garantia para Empresas pode ser utilizado como garantia para a participação em licitações. Também conhecido como Bid Bond, o Seguro Garantia é uma das hipóteses de documentos necessários para habilitar uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, como as concorrências públicas, cartas convites, tomadas de preços e leilões, quando solicitado em edital. A possibilidade de sua utilização está, inclusive, prevista na Lei 8.666/93 (artigo 6º, VI).
Uma das razões de se exigir uma garantia em um processo licitatório da Administração pública, por exemplo, é a necessidade de comprovar que o licitante terá condições de executar as obrigações assumidas na assinatura do contrato. A Garantia Contratual pode ser solicitada em: fornecimento de materiais ou equipamentos, construção de obras, execução de projetos, fornecimento de mão de obra e prestação de serviços.
O Seguro Garantia também pode ser usado como uma Garantia Contratual, sendo uma proteção para o contratante de que as obrigações firmadas em contrato serão cumpridas pela empresa contratada. Caso ocorra algum imprevisto, que seja objeto de cobertura da apólice, o contratante poderá acionar a seguradora para avaliar e, sendo o caso, reverter a situação de inadimplência. Dessa maneira, o cumprimento das obrigações é garantido, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes.
O adiantamento de pagamento permite que a empresa contratada, fabricante de materiais, fornecedora de bens ou executora de uma obra/serviço, por exemplo, solicite ao contratante o adiantamento de um valor que irá compor seu pagamento, com o objetivo de aplicá-lo adequadamente ao fim que se destina o contrato. Neste cenário, a apresentação do Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento irá assegurar ao contratante que o valor adiantado será utilizado única e exclusivamente para o cumprimento do contrato firmado entre as partes.
Já o Seguro Garantia Judicial é utilizado para garantir o pagamento de eventual condenação que será imposta à empresa (Tomador), conforme decisão em processo no qual esta figure como parte. Além disso, será possível preservar o patrimônio da empresa durante o decorrer de uma ação judicial, pois esta não precisará, por exemplo, efetuar um depósito em dinheiro.
Ele pode ser utilizado em processos de natureza fiscal, cível, trabalhista e cautelar.
O Seguro Garantia para Empresas é eficiente e possui custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária, a caução em dinheiro e o depósito recursal.
Sem uso do limite de crédito
O Seguro Garantia é contratado junto às seguradoras, por isso o limite de crédito da empresa tomadora junto ao banco não fica comprometido, como aconteceria se fosse contratada a carta-fiança.
Prazo de vigência
O prazo de validade do Seguro Garantia poderá ser firmado em contrato, possibilitando que uma apólice possua validade conforme a duração do serviço, exceto no caso do Seguro Garantia Judicial, o qual seguirá as normas legais, exigidas pelos segurados
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.