4 situações em que a sua empresa pode utilizar um Seguro Garantia

seguro garantia

Conheça algumas situações em que a sua empresa pode utilizar um Seguro Garantia e as vantagens que essa modalidade de garantia oferece.

A administração de uma organização é um processo que envolve várias obrigações que exigem atenção por parte dos administradores. Uma dessas obrigações é garantir a saúde financeira da empresa, mesmo com diferentes adversidades que possam ocorrer. Para isso, é possível contar com o Seguro Garantia para Empresas como uma medida que, entre outras vantagens, ajuda a manter a estabilidade das finanças.

Ao longo deste conteúdo, mostraremos quatro situações nas quais uma empresa pode contratar um Seguro Garantia, e explicaremos também como ele pode ser vantajoso financeiramente para a mesma.

Guia rápido:

Quando sua empresa pode utilizar um Seguro Garantia?

As empresas podem utilizar o Seguro Garantia em várias situações, mas aqui abordaremos, de um modo geral, quatro delas: Licitação, Contratos, Adiantamento de Pagamento e Ações Judiciais.

1. Licitação

O Seguro Garantia para Empresas pode ser utilizado como garantia para a participação em licitações. Também conhecido como Bid Bond, o Seguro Garantia é uma das hipóteses de documentos necessários para habilitar uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, como as concorrências públicas, cartas convites, tomadas de preços e leilões, quando solicitado em edital. A possibilidade de sua utilização está, inclusive, prevista na Lei 8.666/93 (artigo 6º, VI).

Uma das razões de se exigir uma garantia em um processo licitatório da Administração pública, por exemplo, é a necessidade de comprovar que o licitante terá condições de executar as obrigações assumidas na assinatura do contrato. A Garantia Contratual pode ser solicitada em: fornecimento de materiais ou equipamentos, construção de obras, execução de projetos, fornecimento de mão de obra e prestação de serviços.

2. Contratos

O Seguro Garantia também pode ser usado como uma Garantia Contratual, sendo uma proteção para o contratante de que as obrigações firmadas em contrato serão cumpridas pela empresa contratada. Caso ocorra algum imprevisto, que seja objeto de cobertura da apólice, o contratante poderá acionar a seguradora para avaliar e, sendo o caso, reverter a situação de inadimplência. Dessa maneira, o cumprimento das obrigações é garantido, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes.

3. Adiantamento de Pagamento

O adiantamento de pagamento permite que a empresa contratada, fabricante de materiais, fornecedora de bens ou executora de uma obra/serviço, por exemplo, solicite ao contratante o adiantamento de um valor que irá compor seu pagamento, com o objetivo de aplicá-lo adequadamente ao fim que se destina o contrato. Neste cenário, a apresentação do Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento irá assegurar ao contratante que o valor adiantado será utilizado única e exclusivamente para o cumprimento do contrato firmado entre as partes.

3. Judicial

Já o Seguro Garantia Judicial é utilizado para garantir o pagamento de eventual condenação que será imposta à empresa (Tomador), conforme decisão em processo no qual esta figure como parte. Além disso, será possível preservar o patrimônio da empresa durante o decorrer de uma ação judicial, pois esta não precisará, por exemplo, efetuar um depósito em dinheiro.

Ele pode ser utilizado em processos de natureza fiscal, cível, trabalhista e cautelar.

Vantagens do Seguro Garantia para Empresas:

O Seguro Garantia para Empresas é eficiente e possui custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária, a caução em dinheiro e o depósito recursal.

Sem uso do limite de crédito

O Seguro Garantia é contratado junto às seguradoras, por isso o limite de crédito da empresa tomadora junto ao banco não fica comprometido, como aconteceria se fosse contratada a carta-fiança.

Prazo de vigência

O prazo de validade do Seguro Garantia poderá ser firmado em contrato, possibilitando que uma apólice possua validade conforme a duração do serviço, exceto no caso do Seguro Garantia Judicial, o qual seguirá as normas legais, exigidas pelos segurados

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
20/03/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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