4 situações em que empresas podem utilizar um Seguro Garantia

seguro garantia

Conheça algumas situações em que uma empresa pode utilizar um Seguro Garantia e as vantagens que essa modalidade de garantia oferece.

A administração de uma organização é um processo que envolve várias obrigações que exigem atenção por parte dos administradores. Uma dessas obrigações é garantir a saúde financeira da empresa, mesmo com diferentes adversidades que possam ocorrer.

Para isso, é possível contar com o Seguro Garantia para Empresas como uma medida que, entre outras vantagens, ajuda a manter a estabilidade das finanças.

Ao longo deste conteúdo, mostraremos quatro situações nas quais uma empresa pode contratar um Seguro Garantia, e explicaremos também como ele pode ser vantajoso financeiramente para a mesma.

Guia rápido:



Quando uma empresa pode utilizar um Seguro Garantia?

As empresas podem utilizar o Seguro Garantia em várias situações, mas aqui abordaremos quatro delas: Licitação, Contratos, Adiantamento de Pagamento e Ações Judiciais.


1. Licitação

O Seguro Garantia para Empresas pode ser utilizado como garantia para a participação em licitações. Também conhecido como Bid Bond, o Seguro Garantia é uma das hipóteses de documentos necessários para habilitar uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, como as concorrências públicas, cartas convites, tomadas de preços e leilões, quando solicitado em edital. A possibilidade de sua utilização está prevista na Nova Lei de Licitações 14.133/21.

Uma das razões de se exigir uma garantia em um processo licitatório da Administração pública, por exemplo, é a necessidade de comprovar que o licitante terá condições de executar as obrigações assumidas na assinatura do contrato.

A Garantia Contratual pode ser solicitada em: fornecimento de materiais ou equipamentos, construção de obras, execução de projetos, fornecimento de mão de obra e prestação de serviços.


2. Contratos

O Seguro Garantia também pode ser usado como uma Garantia Contratual, sendo uma proteção para o contratante de que as obrigações firmadas em contrato serão cumpridas pela empresa contratada. Caso ocorra algum imprevisto, que seja objeto de cobertura da apólice, o contratante poderá acionar a seguradora para avaliar e, sendo o caso, reverter a situação de inadimplência. Dessa maneira, o cumprimento das obrigações é garantido, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes.


3. Adiantamento de Pagamento

O adiantamento de pagamento permite que a empresa contratada, fabricante de materiais, fornecedora de bens ou executora de uma obra/serviço, por exemplo, solicite ao contratante o adiantamento de um valor que irá compor seu pagamento, com o objetivo de aplicá-lo adequadamente ao fim que se destina o contrato. Neste cenário, a apresentação do Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento irá assegurar ao contratante que o valor adiantado será utilizado única e exclusivamente para o cumprimento do contrato firmado entre as partes.


3. Judicial

Já o Seguro Garantia Judicial é utilizado para garantir o pagamento de eventual condenação que será imposta à empresa (Tomador), conforme decisão em processo no qual esta figure como parte. Além disso, será possível preservar o patrimônio da empresa durante o decorrer de uma ação judicial, pois esta não precisará, por exemplo, efetuar um depósito em dinheiro.

Ele pode ser utilizado em processos de natureza fiscal, cível, trabalhista e cautelar.


Vantagens do Seguro Garantia para Empresas

O Seguro Garantia para Empresas é eficiente e possui custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária, a caução em dinheiro e o depósito recursal.


Sem uso do limite de crédito

O Seguro Garantia é contratado junto às seguradoras, por isso o limite de crédito da empresa tomadora junto ao banco não fica comprometido, como aconteceria se fosse contratada a carta-fiança.


Prazo de vigência

O prazo de validade do Seguro Garantia poderá ser firmado em contrato, possibilitando que uma apólice possua validade conforme a duração do serviço, exceto no caso do Seguro Garantia Judicial, o qual seguirá as normas legais, exigidas pelos segurados

Tem interesse em saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando o blog e tenha acesso a mais conteúdos sobre o Seguro Garantia.


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
08/02/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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